| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. LEI MUNICIPAL Nº 1552 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 83.260,67 (Oitenta e Três Mil e Duzentos e Sessenta Reais e Sessenta e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10.01 – UNIDADE – SECRET.MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20 – Agricultura 20606 – Extensão Rural 206060010 – FORTALECENDO A AGROPECUÁRIA 206060010.1.253000 – AQUISIÇÃO DE GRADES - CONVENIO Nº 463/2024/PGE-SEAGRI. 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC............................. R$ 70.000,00 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP.............................. R$ 13.260,67 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................... R$ 83.260,67 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), provenientes do Convenio nº 463/2024 /PGE-SEAGRI, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e R$ 13.260,67 (Treze Mil e Duzentos e Sessenta Reais e Sessenta e Sete Centavos), provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 12 de Fevereiro de 2025. ____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 293264 e CRC: 4229927D 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 293264 C6CF493761BA6163961E4C8905424B74 4229927D MD5: CRC: SHA256: 98895575A2FEB6852A3D0C9F72CE3E4BE15ABFA04E18B7143A12347B8EA1AF69 Lei Ordinária Tipo do Documento 1552. Identificação/Número 12/02/2025 Data Processo: 15-9/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 83.260,67 — GRADE — SEMAM. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 12/02/2025 07:09:50 Finalização: 12/02/2025 07:11:46 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 12/02/2025 07:09:50 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 12/02/2025 07:09:50 CIENTES Valdemir Marcolino Gonzaga 12/02/2025 09:42:56 RESPOSTAS COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO 10 14/02/2025 294136 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 13/02/2025 12:09:38 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 293264 e o CRC 4229927D. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.