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norma nº 1552/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1552 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
LEI MUNICIPAL Nº 1552 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 83.260,67 (Oitenta e Três Mil e Duzentos e Sessenta 
Reais e Sessenta e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
10.01 – UNIDADE – SECRET.MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural 
206060010 – FORTALECENDO A AGROPECUÁRIA
206060010.1.253000 – AQUISIÇÃO DE GRADES - CONVENIO Nº 463/2024/PGE-SEAGRI.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC............................. R$ 70.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP.............................. R$ 13.260,67
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................... R$ 83.260,67
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 
70.000,00 (Setenta Mil Reais), provenientes do Convenio nº 463/2024 /PGE-SEAGRI, firmado 
entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e R$ 
13.260,67 (Treze Mil e Duzentos e Sessenta Reais e Sessenta e Sete Centavos), provenientes do 
Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 12 de Fevereiro de 2025.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 293264 e CRC: 4229927D
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 293264
C6CF493761BA6163961E4C8905424B74
4229927D
MD5:
CRC:
SHA256: 98895575A2FEB6852A3D0C9F72CE3E4BE15ABFA04E18B7143A12347B8EA1AF69
Lei Ordinária 
Tipo do Documento
1552.
Identificação/Número
12/02/2025
Data
Processo: 15-9/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 83.260,67 —
GRADE — SEMAM.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 12/02/2025 07:09:50 Finalização: 12/02/2025 07:11:46
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 12/02/2025 07:09:50
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 12/02/2025 07:09:50
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 12/02/2025 09:42:56
RESPOSTAS
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO 10 14/02/2025 294136
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 13/02/2025 12:09:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 293264 e o CRC 4229927D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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