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norma nº 1553/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1553 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
LEI MUNICIPAL Nº 1553 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.668.985,14 (Um Milhão, Seiscentos e Sessenta e Oito 
Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Quatorze Centavos), para dar cobertura às seguintes 
programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte 
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – ESTRADA BOA
267820005.1.255000 – Construção de Ponte 02 - Conv. nº 507/2024/PGE-DERADM - FITHA.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC........................................................ R$ 1.602.966,04
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP.............................................................. R$ 66.019,10
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 1.668.985,14
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 
1.602.966,04 (Um Milhão, Seiscentos e Dois Mil, Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Quatro 
Centavos), provenientes do Convenio nº 507/2024/PGE-DERADM, firmado entre a Prefeitura 
Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do 
Estado de Rondônia - DER9 e R$ 66.019,10 (Sessenta e Seis Mil, Dezenove Reais e Dez Centavos), 
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 12 de Fevereiro de 2025.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 293284 e CRC: E9318042
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 293284
0CBD594BD09A1CA24EDC277A8CA37223
E9318042
MD5:
CRC:
SHA256: 7B261AE279272AC792C8E4BEB11C3D33E427C96461E3A82DA0A5A413AD015E3E
Lei Ordinária 
Tipo do Documento
1553.
Identificação/Número
12/02/2025
Data
Processo: 15-12/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.668.985,14 —
PONTE 02 — SEMOSP.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 12/02/2025 07:32:35 Finalização: 12/02/2025 07:34:37
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 12/02/2025 07:32:35
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 12/02/2025 07:32:35
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 12/02/2025 09:43:59
RESPOSTAS
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO 14 14/02/2025 294140
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 13/02/2025 12:09:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 293284 e o CRC E9318042.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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