| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1967 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. LEI MUNICIPAL Nº 1553 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.668.985,14 (Um Milhão, Seiscentos e Sessenta e Oito Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Quatorze Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26 – Transporte 26782 – Transporte Rodoviário 267820005 – ESTRADA BOA 267820005.1.255000 – Construção de Ponte 02 - Conv. nº 507/2024/PGE-DERADM - FITHA. 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC........................................................ R$ 1.602.966,04 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP.............................................................. R$ 66.019,10 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 1.668.985,14 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 1.602.966,04 (Um Milhão, Seiscentos e Dois Mil, Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Quatro Centavos), provenientes do Convenio nº 507/2024/PGE-DERADM, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER9 e R$ 66.019,10 (Sessenta e Seis Mil, Dezenove Reais e Dez Centavos), provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 12 de Fevereiro de 2025. ____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 293284 e CRC: E9318042 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 293284 0CBD594BD09A1CA24EDC277A8CA37223 E9318042 MD5: CRC: SHA256: 7B261AE279272AC792C8E4BEB11C3D33E427C96461E3A82DA0A5A413AD015E3E Lei Ordinária Tipo do Documento 1553. Identificação/Número 12/02/2025 Data Processo: 15-12/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.668.985,14 — PONTE 02 — SEMOSP. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 12/02/2025 07:32:35 Finalização: 12/02/2025 07:34:37 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 12/02/2025 07:32:35 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 12/02/2025 07:32:35 CIENTES Valdemir Marcolino Gonzaga 12/02/2025 09:43:59 RESPOSTAS COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO 14 14/02/2025 294140 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 13/02/2025 12:09:39 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 293284 e o CRC E9318042. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.