| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO DE PONTE LINHA 5ª EIXO - P. A. 09032024-066916 E OUTROS - R$ 2.238.349,51). |
| native_id | 1969 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. LEI MUNICIPAL Nº 1555 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.238.349,51 (Dois Milhões, Duzentos e Trinta e Oito Mil, Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26 – Transporte 26782 – Transporte Rodoviário 267820005 – ESTRADA BOA 267820005.1.251000 – Construção de Ponte Linha 5ª Eixo - P. A. 09032024-066916 e Outros. 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC........................................................ R$ 2.034.814,50 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP............................................................ R$ 203.535,01 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 2.238.349,51 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais) do Plano de Ação nº 09032024-066916, R$ 22.760,57 (Vinte e Dois Mil, Setecentos e Sessenta Reais e Cinquenta e Sete Centavos) do Plano de Ação nº 09032021-013254, R$ 212.053,93 (Duzentos e Doze Mil, Cinquenta e Três Reais e Noventa e Três Centavos), sendo sobras e juros: do Plano de Ação nº 09032022-014181, Plano de Ação nº 09032022-020685, Plano de Ação nº 09032022-015527, Plano de Ação nº 09032022- 021767 e R$ 203.535,01 (Duzentos e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Um centavo), provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 12 de Fevereiro de 2025. ____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 293372 e CRC: 556BC304 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 293372 CDD778359A3931C5D070F400979B8694 556BC304 MD5: CRC: SHA256: 59A45392BCFAEFED6718039AC32713663766E22466E64F1B7D54ED58B4B9BE10 Lei Ordinária Tipo do Documento 1555. Identificação/Número 12/02/2025 Data Processo: 15-14/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.238.349,51 — PONTE 5 EIXO — SEMOSP. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 12/02/2025 08:34:40 Finalização: 12/02/2025 08:36:23 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 12/02/2025 08:34:40 ASSUNTOS PROJETO DE LEI 12/02/2025 08:34:40 CIENTES Valdemir Marcolino Gonzaga 12/02/2025 09:54:25 RESPOSTAS COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO 18 16/02/2025 294165 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 13/02/2025 12:09:41 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 293372 e o CRC 556BC304. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.