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norma nº 1555/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1555 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONSTRUÇÃO DE PONTE LINHA 5ª EIXO - P. A. 09032024-066916 E OUTROS - R$ 2.238.349,51).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
LEI MUNICIPAL Nº 1555 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.238.349,51 (Dois Milhões, Duzentos e Trinta e Oito 
Mil, Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta e Um Centavos), para dar cobertura às
seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte 
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – ESTRADA BOA
267820005.1.251000 – Construção de Ponte Linha 5ª Eixo - P. A. 09032024-066916 e Outros.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC........................................................ R$ 2.034.814,50
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP............................................................ R$ 203.535,01
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 2.238.349,51
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 
1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais) do Plano de Ação nº 09032024-066916, R$ 
22.760,57 (Vinte e Dois Mil, Setecentos e Sessenta Reais e Cinquenta e Sete Centavos) do Plano de 
Ação nº 09032021-013254, R$ 212.053,93 (Duzentos e Doze Mil, Cinquenta e Três Reais e 
Noventa e Três Centavos), sendo sobras e juros: do Plano de Ação nº 09032022-014181, Plano de 
Ação nº 09032022-020685, Plano de Ação nº 09032022-015527, Plano de Ação nº 09032022-
021767 e R$ 203.535,01 (Duzentos e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Um centavo), 
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio. 
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 12 de Fevereiro de 2025.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 293372 e CRC: 556BC304
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 293372
CDD778359A3931C5D070F400979B8694
556BC304
MD5:
CRC:
SHA256: 59A45392BCFAEFED6718039AC32713663766E22466E64F1B7D54ED58B4B9BE10
Lei Ordinária 
Tipo do Documento
1555.
Identificação/Número
12/02/2025
Data
Processo: 15-14/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.238.349,51 —
PONTE 5 EIXO — SEMOSP.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 12/02/2025 08:34:40 Finalização: 12/02/2025 08:36:23
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 12/02/2025 08:34:40
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 12/02/2025 08:34:40
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 12/02/2025 09:54:25
RESPOSTAS
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO 18 16/02/2025 294165
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 13/02/2025 12:09:41
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 293372 e o CRC 556BC304.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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