| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - R$ 126.387,90). |
| native_id | 1988 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. LEI MUNICIPAL Nº 1571, 28 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 126.387,90 (Cento e Vinte e Seis Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Noventa Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08122 – Administração Geral 081220008 – Ações Sociais do Município 081220008.2.145000 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD-SUAS. 3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais – FNAS ...................................................... R$ 100.000,00 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNAS .......................... R$ 6.325,48 082440008.2.144000 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNAS ........................ R$ 20.062,42 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 126.387,90 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte FNAS. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 28 de Abril de 2025. ____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 317423 e CRC: 3D55448F 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 317423 F90C2A7B831BB7B21EBF12A6305697CA 3D55448F MD5: CRC: SHA256: 03CF116CCDAB8FEB572C48AFA45F59FE960344EF13A160327CBF73C6B5E23879 Lei Ordinária Tipo do Documento 1571. Identificação/Número 28/04/2025 Data Processo: 1-552/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 126.387,90 — FNAS — SEMAS. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 28/04/2025 09:50:17 Finalização: 28/04/2025 09:52:25 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORUMBIARA RO 28/04/2025 09:50:17 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 28/04/2025 09:50:17 CIENTES Valdemir Marcolino Gonzaga 28/04/2025 12:05:32 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 30/04/2025 07:24:31 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 317423 e o CRC 3D55448F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.