| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - R$ 15.574,95). |
| native_id | 1989 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. LEI MUNICIPAL Nº 1572, 28 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.574,95 (Quinze Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Noventa e Cinco Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08244 – Assistência Comunitária 082440008 – Ações Sociais do Município 082440008.2.144000 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 3.3.90.14.00.0000 – Diárias - Civil - FEAS..................................................................... R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – FEAS......................... R$ 4.622,28 082440008.1.208000 – COVID PORTARIA 369. 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FEAS ...................................................... R$ 8.952,67 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................... R$ 15.574,95 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte FEAS/SEAS-RO. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 28 de Abril de 2025. ____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 317439 e CRC: C0C20F9C 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 317439 750A735A92B6F77AF3E4CB9F554CFA28 C0C20F9C MD5: CRC: SHA256: 934727D42CF75813D8C5A86523EC3D6346052C70033C48E2927925FCFB5A64BF Lei Ordinária Tipo do Documento 1572. Identificação/Número 28/04/2025 Data Processo: 1-552/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.574,95 — COVID E BOLSA FAMÍLIA — SEMAS. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 28/04/2025 10:00:13 Finalização: 28/04/2025 10:02:43 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORUMBIARA RO 28/04/2025 10:00:13 ASSUNTOS ABERTURA DE CRÉDITO 28/04/2025 10:00:13 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 30/04/2025 07:24:40 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 317439 e o CRC C0C20F9C. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.