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norma nº 1572/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1572 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - R$ 15.574,95).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
LEI MUNICIPAL Nº 1572, 28 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.574,95 (Quinze Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro 
Reais e Noventa e Cinco Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária 
082440008 – Ações Sociais do Município
082440008.2.144000 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
3.3.90.14.00.0000 – Diárias - Civil - FEAS..................................................................... R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – FEAS......................... R$ 4.622,28
082440008.1.208000 – COVID PORTARIA 369. 
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FEAS ...................................................... R$ 8.952,67
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................... R$ 15.574,95
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte FEAS/SEAS-RO.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 28 de Abril de 2025.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 317439 e CRC: C0C20F9C
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 317439
750A735A92B6F77AF3E4CB9F554CFA28
C0C20F9C
MD5:
CRC:
SHA256: 934727D42CF75813D8C5A86523EC3D6346052C70033C48E2927925FCFB5A64BF
Lei Ordinária 
Tipo do Documento
1572.
Identificação/Número
28/04/2025
Data
Processo: 1-552/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.574,95 —
COVID E BOLSA FAMÍLIA — SEMAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 28/04/2025 10:00:13 Finalização: 28/04/2025 10:02:43
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORUMBIARA RO 28/04/2025 10:00:13
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 28/04/2025 10:00:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 30/04/2025 07:24:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 317439 e o CRC C0C20F9C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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