| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (manutenção dos programas do SUS - Sistema Único de Saúde, valor de R$ 698.539,81). |
| native_id | 2006 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei Ordinária 1586 de 06/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 354713 e CRC: B35072AA). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI MUNICIPAL Nº 1586 DE 06 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 698.539,81 (Seiscentos e Noventa e Oito Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações: 07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010007 Saúde para Todos 103010007.2.038000 Manutenção da Atenção Básica - Gestão do SUS. 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo SUS ........................................................... R$ 275.000,00 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica SUS ................................. R$ 275.000,00 103010007.2.048000 Manutenção do Programa Saúde Bucal. 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo SUS ............................................................. R$ 80.000,00 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica SUS ................................... R$ 20.000,00 10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020007 Saúde para Todos 103020007.2.042000 Manutenção das Ações da Média e Alta Complexidade 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica SUS ................................... R$ 48.539,81 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................. R$ 698.539,81 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte SUS. Lei Ordinária 1586 de 06/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 354713 e CRC: B35072AA). Pág: 2/2 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara RO, 06 de agosto de 2025. ____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000 Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35 Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em 11/08/2025 às 07:55, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de 29/04/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando o ID 354713 e o código verificador B35072AA. Referência: Processo nº 15-51/2025. Docto ID: 354713 v1