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norma nº 1586/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1586 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (manutenção dos programas do SUS - Sistema Único de Saúde, valor de R$ 698.539,81).
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Lei Ordinária 1586 de 06/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 354713 e CRC: B35072AA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL Nº 1586 DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, encaminha a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 698.539,81 (Seiscentos e Noventa e Oito Mil, Quinhentos e Trinta e Nove
Reais e Oitenta e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010007 Saúde para Todos
103010007.2.038000 Manutenção da Atenção Básica - Gestão do SUS.
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo SUS ........................................................... R$ 275.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica SUS ................................. R$ 275.000,00
103010007.2.048000 Manutenção do Programa Saúde Bucal.
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo SUS ............................................................. R$ 80.000,00
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica SUS ................................... R$ 20.000,00
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 Saúde para Todos
103020007.2.042000 Manutenção das Ações da Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica SUS ................................... R$ 48.539,81
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................. R$ 698.539,81
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes
do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte SUS.
Lei Ordinária 1586 de 06/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 55/2022 (ID: 354713 e CRC: B35072AA). Pág: 2/2
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias
no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara RO, 06 de agosto de 2025.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
Rua Olavo Pires, 2129 - Centro - Corumbiara/RO CEP: 76.995-000
Contato: (69) 3343-2249 - Site: www.corumbiara.ro.gov.br - CNPJ: 63.762.041/0001-35
Documento assinado eletronicamente por Leandro Teixeira Vieira, Prefeito Municipal, em
11/08/2025 às 07:55, horário de Corumbiara/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 55 de
29/04/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.corumbiara.ro.gov.br, informando
o ID 354713 e o código verificador B35072AA.
Referência: Processo nº 15-51/2025. Docto ID: 354713 v1

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