| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS- (Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara R$ 70.000,00) |
| native_id | 2018 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI MUNICIPAL Nº 1595, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações: 1 - ORGÃO: CÂMARAMUNICIPAL 1.1 - UNIDADE: CÂMARAMUNICIPAL 01 - Legislativa 01.031 - Ação Legislativa 01.031.0001 - Legislativo Democrático 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica RP ...................................... R$ 70.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................... R$ 70.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo: 2 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.1 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 28 Encargos Sociais 28843 Serviço da Divida Interna 288430002 Gestão do Sistema Financeiro 288430002.2.008000 Serviços da Divida Interna. 3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições RP ................................................... R$ 70.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................... R$ 70.000,00 Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara RO, 29 de setembro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal