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norma nº 1595/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1595 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS- (Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara R$ 70.000,00)
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL Nº 1595, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e 
promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, 
no valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
1 - ORGÃO: CÂMARAMUNICIPAL
1.1 - UNIDADE: CÂMARAMUNICIPAL 
01 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
01.031.0001 - Legislativo Democrático
01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara 
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica RP ...................................... R$ 70.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................... R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes 
do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas 
abaixo:
2 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2.1 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
28 Encargos Sociais
28843 Serviço da Divida Interna 
288430002 Gestão do Sistema Financeiro
288430002.2.008000 Serviços da Divida Interna.
3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições RP ................................................... R$ 70.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................................................... R$ 70.000,00
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias 
no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara RO, 29 de setembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal

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