| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas, Obras e Instalações R$ 3.524.000,00) |
| native_id | 2022 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 1599 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.524.000,00 (Três Milhões, Quinhentos e Vinte e Quatro Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações: 05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26 – Transporte 26782– Transporte Rodoviário 267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA 267820005.2.050000 – Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas. 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP............................................... R$ 3.524.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................ R$ 3.524.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso Próprio. Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 29 de Setembro de 2025. LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal