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norma nº 1599/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1599 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas, Obras e Instalações R$ 3.524.000,00)
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1599 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, 
um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.524.000,00 (Três Milhões, Quinhentos e 
Vinte e Quatro Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782– Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.050000 – Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas. 
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP............................................... R$ 3.524.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................................ R$ 3.524.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados 
recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 para a Fonte Recurso 
Próprio.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações 
que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 29 de Setembro de 2025.
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal

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