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norma nº 1611/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1611 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal - DIÁRIAS - CIVIL - R$ 40.000,00);
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
DECRETO N° 181/2025. 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em especial a Lei nº 1611, de
13 de novembro de 2025; 
Considerando a Lei Municipal nº 1611, de 13/11/2025, de autoria da Camara 
Municipal, Processo Administrativo nº 096/2025,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para dar cobertura à 
seguinte programação: 
02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
01- ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 
0101- UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 
01 - Legislativa 
01.031 - Ação Legislativa 
01.031.0001 - Legislativo Democrático 
01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara 
Municipal.
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL ....................................................................................R$ 40.000,00 
Total da Suplementação................................................................................................ R$ 40.000,00 
Artigo 2º -Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total ou parcial 
das dotações especificadas abaixo: 
02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01- ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 
01.01-UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 
01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 
01 - Legislativa 
01.031 - Ação Legislativa 
01.031.0001 - Legislativo Democrático 
01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara 
Municipal. 
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL......... R$ 6.000,00 
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................................................ R$ 9.000,00 
3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL...................R$ 13.000,00 
3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUN...R$ 12.000,00
Total da Redução........................................................................................................... R$ 40.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara-RO, 13 de Novembro de 2025.
______________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 396084 e CRC: 511AD5A5
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 396084
6FC58C756AF7FCD9F8F9BBD431CECFEF
511AD5A5
MD5:
CRC:
SHA256: 453145E492132EA79AA3DC93E3F7AD1DF0008CCE8DA29B4CB0EDB51B64C38178
Decreto
Tipo do Documento
181 - Regulamentação.
Identificação/Número
13/11/2025
Data
Processo: 15-96/2025
Processo Documento
DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 — CAMARA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 13/11/2025 08:58:42 Finalização: 13/11/2025 09:00:04
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 13/11/2025 08:58:42
ASSUNTOS
LEI ORDINARIA 13/11/2025 08:58:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 13/11/2025 09:01:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 396084 e o CRC 511AD5A5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
LEI MUNICIPAL Nº 1611 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para dar cobertura à 
seguinte programação: 
02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 
01- ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 
0101- UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 
01 - Legislativa 
01.031 - Ação Legislativa 
01.031.0001 - Legislativo Democrático 
01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara 
Municipal.
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL ....................................................................................R$ 40.000,00 
Total da Suplementação................................................................................................ R$ 40.000,00 
Artigo 2º -Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos 
provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total ou parcial 
das dotações especificadas abaixo: 
02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01- ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 
01.01-UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 
01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 
01 - Legislativa 
01.031 - Ação Legislativa 
01.031.0001 - Legislativo Democrático 
01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara 
Municipal. 
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL......... R$ 6.000,00 
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................................................ R$ 9.000,00 
3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL...................R$ 13.000,00 
3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUN...R$ 12.000,00
Total da Redução........................................................................................................... R$ 40.000,00
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA e na LOA para a implantação da presente Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 13 de Novembro de 2025.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 396082 e CRC: FF531677
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 396082
00BB379FB0AA2FA87887FE0CB8B457D5
FF531677
MD5:
CRC:
SHA256: 2594FB703B756EB515648AD9FC816D60DDD2405FAC9439C14DD65FC2EBDDFBD9
Lei Ordinária 
Tipo do Documento
1611.
Identificação/Número
13/11/2025
Data
Processo: 15-96/2025
Processo Documento
LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 —
CÂMARA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 13/11/2025 08:56:43 Finalização: 13/11/2025 08:58:13
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 13/11/2025 08:56:43
ASSUNTOS
LEI ORDINARIA 13/11/2025 08:56:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 13/11/2025 09:01:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 396082 e o CRC FF531677.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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