| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - (Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal - DIÁRIAS - CIVIL - R$ 40.000,00); |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO DECRETO N° 181/2025. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em especial a Lei nº 1611, de 13 de novembro de 2025; Considerando a Lei Municipal nº 1611, de 13/11/2025, de autoria da Camara Municipal, Processo Administrativo nº 096/2025, DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para dar cobertura à seguinte programação: 02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 01- ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 0101- UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 01 - Legislativa 01.031 - Ação Legislativa 01.031.0001 - Legislativo Democrático 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal. 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL ....................................................................................R$ 40.000,00 Total da Suplementação................................................................................................ R$ 40.000,00 Artigo 2º -Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total ou parcial das dotações especificadas abaixo: 02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 01- ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 01.01-UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01 - Legislativa 01.031 - Ação Legislativa 01.031.0001 - Legislativo Democrático 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal. 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL......... R$ 6.000,00 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................................................ R$ 9.000,00 3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL...................R$ 13.000,00 3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUN...R$ 12.000,00 Total da Redução........................................................................................................... R$ 40.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara-RO, 13 de Novembro de 2025. ______________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 396084 e CRC: 511AD5A5 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 396084 6FC58C756AF7FCD9F8F9BBD431CECFEF 511AD5A5 MD5: CRC: SHA256: 453145E492132EA79AA3DC93E3F7AD1DF0008CCE8DA29B4CB0EDB51B64C38178 Decreto Tipo do Documento 181 - Regulamentação. Identificação/Número 13/11/2025 Data Processo: 15-96/2025 Processo Documento DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 — CAMARA. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 13/11/2025 08:58:42 Finalização: 13/11/2025 09:00:04 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 13/11/2025 08:58:42 ASSUNTOS LEI ORDINARIA 13/11/2025 08:58:42 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 13/11/2025 09:01:31 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 396084 e o CRC 511AD5A5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. LEI MUNICIPAL Nº 1611 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para dar cobertura à seguinte programação: 02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 01- ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 0101- UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 01 - Legislativa 01.031 - Ação Legislativa 01.031.0001 - Legislativo Democrático 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal. 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL ....................................................................................R$ 40.000,00 Total da Suplementação................................................................................................ R$ 40.000,00 Artigo 2º -Para dar cobertura ao crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total ou parcial das dotações especificadas abaixo: 02 - CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 01- ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL 01.01-UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01 - Legislativa 01.031 - Ação Legislativa 01.031.0001 - Legislativo Democrático 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal. 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL......... R$ 6.000,00 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................................................ R$ 9.000,00 3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL...................R$ 13.000,00 3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUN...R$ 12.000,00 Total da Redução........................................................................................................... R$ 40.000,00 Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA e na LOA para a implantação da presente Lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 13 de Novembro de 2025. ____________________________ LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA Prefeito Municipal ID: 396082 e CRC: FF531677 63.762.041/0001-35 Av. Olavo Pires, 2129 - Centro www.corumbiara.ro.gov.br Municipío de Corumbiara FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 396082 00BB379FB0AA2FA87887FE0CB8B457D5 FF531677 MD5: CRC: SHA256: 2594FB703B756EB515648AD9FC816D60DDD2405FAC9439C14DD65FC2EBDDFBD9 Lei Ordinária Tipo do Documento 1611. Identificação/Número 13/11/2025 Data Processo: 15-96/2025 Processo Documento LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 — CÂMARA. Súmula/Objeto: Usuário: Edinaldo Paulo de Souza Criação: 13/11/2025 08:56:43 Finalização: 13/11/2025 08:58:13 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CORUMBIARA RO 13/11/2025 08:56:43 ASSUNTOS LEI ORDINARIA 13/11/2025 08:56:43 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 13/11/2025 09:01:38 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br informando o ID 396082 e o CRC FF531677. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.