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norma nº 1651/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1651 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - (Construção de Moradias Populares - Transferegov.br nº 993083/2026/MCIDADES/CAIXA no valor de R$ 3.836.841,75);
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
LEI MUNICIPAL Nº 1651 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.836.841,75 (Três Milhões e Oitocentos e Trinta e Seis 
Mil e Oitocentos e Quarenta e Um Reais e Setenta e Cinco Centavos), para dar cobertura às 
seguintes programações:
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
16 – Habitação
16482 – Habitação Urbana
164820008 – Fortalecendo Vidas.
164820008.1.2760000 – Construção de Moradias Populares - Transferegov.br nº 
993083/2026/MCIDADES/CAIXA.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RC ................... R$ 77.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RC ....................................................... R$ 3.003.000,00
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ........................................................... R$ 756.841,75
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... R$ 3.836.841,75
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 
3.080.000,00 (três milhões e oitenta mil reais), provenientes do Termo de Compromisso 
Transferegov.br nº 993083/2026/MCIDADES/CAIXA, sendo firmado entre a Prefeitura do 
Município de Corumbiara-RO e o Ministério da Cidades, através do Programa Minha Casa Minha 
Vida e R$ 756.841,75 (Setecentos e Cinquenta e Seis Mil, Oitocentos e Quarenta e Um Reais e 
Setenta e Cinco Centavos), provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2025 para a Fonte Recurso 
Próprio.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA, LDO e LOA para implantação da presente lei, inclusive suplementações 
de saldo de rendimentos futuros.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 07 de Abril de 2026.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
(assinatura eletrônica)
ID: 454406 e CRC: 058083CE
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 454406
43AC2E04F497DD2D7C610D028DA88FC4
058083CE
MD5:
CRC:
SHA256: B54BCBAE4BA44EB9D17F1B258CD30F3B7BA05232B3B545D19E158E248A396515
Lei Ordinária 
Tipo do Documento
1651.
Identificação/Número
07/04/2026
Data
Processo: 15-28/2026
Processo Documento
LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 3.836.841,75 — CONJUNTO HABITACIONAL — SEMAS. 
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 07/04/2026 11:16:06 Finalização: 07/04/2026 11:17:26
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CORUMBIARA RO 07/04/2026 11:16:06
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO 07/04/2026 11:16:06
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 07/04/2026 15:40:24
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 454406 e o CRC 058083CE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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