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norma nº 674/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 674 / 2008
Date 2008-09-05
EmentaLEI 674 - 2008 ''EMENTA '' REGULAMENTA A DISCIPLINA USO DO SOLO URBANO DOS SETORES 67, 66, 65, 64, E 23 DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 674/2008
“EMENTA; REGULAMENTA A
DISCIPLINA USO DO SOLO URBANO
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no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Regulamenta o loteamento no plano de Regularização
Fundiária da Área Urbana do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia e institui normas
para disciplinar as diretrizes básicas para ocupação do solo urbano nos setores 67, 66, 65, 64 e
23 da sede do Município, fazendo parte integrante desta Lei o plano de estudo jurídico
apresentado no processo administrativo Municipal 315/08.
DA DEFINIÇÃO DA ÁREA
Art. 2º - Competente o loteamento no plano de regulação
fundiário da área urbana do Município de Corumbiara, as seguintes definições.
Setor 67 (sessenta e sete)
Imóvel; Setor Nova Esperança — Gleba 02
Local Cidade de Corumbiara-RO
Aera total; 11.6600Ha ( 116.600,00m2) (100%)
Área destinada a equipamento público; 2700,00m2 (2.31%)
Área total dos lotes; 78.300,00m2 ( 67,16%)
Área dos arruamentos; 35.600,00m2 (30,53%)
NADO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiara)websat com.br ; Fone 08%469)343-2192; CEP:78966-000.
PREFEITURA MUNICÍPIO VE CORUMBIARA
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Setor 66 ( Sessenta e seis)
Imóvel; Setor Nova Esperança — Gleba 02
Local; Cidade de Corumbiara -RO
Área total 13.2500 Há ( 132.500,00m2) (100%)
Área destinada a equipamentos públicos; 5400,00m2 ( 4.07%)
Área total dos lotes 81.000,00m2 (57.07%)
Área dos arruamentos; 51.500,00m2 ( 38,86%)
Setor; 65 (sessenta e cinco)
Imóvel; Setor Nova Esperança — Gleba 02
Local; Cidade de Corumbiara-Ro
Área total 12.7200Ha ( 127.200,00m2) (100%)
Área destinada a equipamentos públicos; 10.800,00, 00m2 ( 8.49%)
Área total do lotes; 81.000,00m2 (55.19%)
Área dos arruamentos: 46.200,00m2 ( 36.32%)
Setor; 64 ( sessenta e quatro)
Imóvel; Setor Nova Esperança — Gleba 02
Local; Cidade de Corumbiara - RO
Área total 7.4600, Há ( 74.600,00m2) (100%)
Área destinada a equipamentos públicos; 5.400,00m2 (7.23%)
Área total dos lotes; 45.000,00m2 (53.09%)
Área dos arruamentos; 29.600,00m2 ( 39,68%)
Pre O Nile 129; E-Mail: prefcorumbiara)websatcom.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Setor 23 (vinte e três)
Imóvel; Setor Nova Esperança — Gleba 02
Local; Cidade de Corumbiara “RO
Área total; 8.5800Ha ( 85.800,00m2) (100%)
Área destinada a equipamento público; 10.800,00m2 (12,58%)
Área total dos lotes; 54.000,00m2 ( 50,36%)
Área dos arruamentos; 31.800,00m2 (37.06%)
Seção I.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º - Para efeitos desta Lei adotam-se os seguintes termos e suas definições;
I- Alinhamento; e alinha de divisa do lote urbano com o logradouro publico;
Il — Afastamento frontal; Distancia do ponto mais próximo do edifício ao alinhamento
II — Afastamento lateral; e a distancia do ponto mais próximo do prédio ao limite lateral;
IV — Taxa de ocupação do fundo; e a índice urbanístico que define a relação entre a área
ocupada pela projeção da edificação e a área onde se situa;
Seção II
Art. 4º - O loteamento urbano da sede do Município de Corumbiara compreenderá 04 Zonas
destinar, assim classificado;
I — Zona de uso misto central; e a zona que destina-se principalmente as funções comercio.
Serviços e administração;
IL — Zona de uso misto diversificado; estas zonas destinadas a localização de estabelecimentos
de serviços, comercio, atacadistas, artesanato e pequenas industrias que pelo porte e
funcionamento não podem ser localizadas nas áreas centrais;
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara(0websat com, br; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000,
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
III — Zona de uso predominante residencial; e a área que se destina primordialmente a função de
habilitação permanente. Não poderá fazer parte desta zona, indústrias ou fabricas que
comprometam a saúde, o sossego, os logradouros públicos e ou prejudiquem em geral o bem
estar da população urbana.
IV - Zona de Equipamento publico; esta zona destina-se exclusivamente a prédios públicos,
praças e área verde.
Parágrafo Primeiro — Qualquer atividade que esteja em desacordo com o zoneamento
expresso no inciso III do deste artigo, será notificado pelo Município, da transferência da
atividade para local adequado, previamente estabelecimento pelo Município.
Parágrafo Segundo — Poderá ser instalado na zona de uso misto diversificado, industria de
médio porte, desde que devidamente aprovado pelo setor competente do Município e imposto a
ela as condições de funcionamento.
Seção II
DOS TIPOS DE ZONA
Art. 5º - Para efeito normativo, o loteamento fica subdividido em 04 zonas, assim
classificado;
I- Zona A — Zona de uso misto central
II - Zona B — Zona de uso misto diversificado
II - Zona C — D e uso predominantemente residencial
IV - Zona D — Equipamento Publico.
DA ZONA DE USO MISTO CENTRAL
Art. 6º - A zona “ A” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica,
sendo ela total ou parcial abrangendo integramente seus respectivos lote ou parte deles,
conforme o que segue;
DO SETOR 67;
- Parte da quadra 07, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;
- Parte da quadra 08, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;
- Parte da quadrada 09, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 07,
08,09,10;
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiarawebsat com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000,
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
DO SETOR 66.
- Parte da quadrada 04, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;
- Parte da quadrada 05, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;
- Parte da quadrada 06, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;
DO SETOR 65;
- Parte da quadrada 01, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;
- Parte da quadrada 02, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10
- Parte 03, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10;
DO SETOR 64;
- Parte da quadrada 03, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;
- Parte da quadrada 02, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10
- Parte da quadrada 01, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10:
DO SETOR 23
- Parte da quadrada 07, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04:;
-Parte da quadrada 08, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04:;
- Parte da quadrada 09, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04;
DA ZONA DE USO PREDOMINANTEMENTE REDIDENCIAL
Art. 7º - A Zona “C” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica,
sendo ela total ou parcial abrangendo integralmente seus respectivos lotes ou partes deles,
conforme o que segue.
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Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefeorumbiaraQwebsat. com br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
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PREFEITURA DO
DO SETOR 67;
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
- Parte da quadrada 07 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,06,11,12;
- Parte da quadrada 08 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,11,12:;
- Parte da quadrada 09 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
- Quadra 16 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
setor 67, abrangendo os seguintes lotes
- Quadra 17 integral do setor 67, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Parte da quadrada 18 do setor 67, abran
- Quadra 25 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadrada 26 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadrada 27 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadrada Bs integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 36 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 43 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadrada 44 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12;
- Quara 45 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
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setor, abrangendo os seguintes lotes;
setor, abrangendo os seguintes lotes;
setor, abrangendo os seguintes lotes;
setor, abrangendo os seguintes lotes;
E-Mail: prefcorumbiara(Qwebsat com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000,
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
DO SETOR 66
- Parte da quadra 04 do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12
- Parte da quadrada 05 do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
- Parte da quadra 06, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12
- Quadra 13 integral do setor66, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 15 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 22 integral setor 66, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 23 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 24 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 31 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 32 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes,
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 33 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 40 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12:
- Quadra 4] integral do setor G6, abrangendo os seguintes | lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 42 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiaraQwebsatcom.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
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DO SETOR 65
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
— Parte da quadra 01 do setor 65, abrangendo os seguintes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
- Parte da quadra 02 do setor 65, abra
- Parte da quadra 03 do setor 65, abra
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01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 19 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 20 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12;
- Quadra 21 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 28 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 29 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 30 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 37 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 38 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 39 integral do
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
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Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara(Dwebsat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192, CEP:78966-000.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
-Parte da quadra 01 do setor 64, abrangendo os seguinte lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
- Parte da quadra 02 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
- Parte da quadra 03 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
- Quadra 10 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Quadra 11 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- quadra 19 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,
- Quadra 20 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Parte da quadra 21 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10;
DO SETOR 23
- Parte da quadra 07 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
- Parte da quadra 08, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12;
- Parte da quadra 09, abrangendo do setor 23, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,11,12;
a
- Quadra 18 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
- Parte da quadra 19 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;
- Parte da quadra 20 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;
- Parte da quadra 21 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04;
- Quadra 25 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12:;
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara)websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192, E Z
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- Quadra 26 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
a
- Quadra 27 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
DA ZONA DE EQUIPAMENTO PUBLICO.
Art. 8º - A Zona “D” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica,
sendo ela total ou parcial abrangendo integramente seus respectivos lotes ou parte deles,
conforme o que segue;
DO SETOR 67
- Parte da quadra 18 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 03,04,05,06,07,08,09,10,11,12;
(03 e 04=CCIA),( 05 ao 12 =CAERD).
DO SETOR 66
- Quadra 14 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (modulo esportivo).
DO SETOR 65
- Quadra 10 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; ( colégio São Roque).
- Quadra 12 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes;
» 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; ( Hospital)
DO SETOR 64
- Quadra 12 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; ( Ceron).
DO SETOR 23
- Quadra 16 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Coordenadoria Municipal Educação).
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara(Dwebsat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
- Quadra 17 integral do setor 23, abrangendo os seguintes | lotes;
01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12:( Coordenadoria Municipal Educação).
Art. 14º - Todos as construções a serem executados dentro do perímetro urbano do Município,
obedecerá aos dispositivos previstos nas Leis; Código de Obras, Código de Postura e demais
Leis pertinentes ao assunto.
Art. 15º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal através de decreto a promover
alteração ou modificação na presente lei em seu todo ou em parte afim de adequar as
necessidades urbanísticas e do uso do solo urbano.
Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
CORUMBIARA-RO, 05 DE SETEMBRO DE 2008.
SIL (0) OAVENTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara(Dwebsat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
publicado no Átrio da Prefeitura Municipal

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