| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2008 |
| Date | 2008-09-05 |
| Ementa | LEI 674 - 2008 ''EMENTA '' REGULAMENTA A DISCIPLINA USO DO SOLO URBANO DOS SETORES 67, 66, 65, 64, E 23 DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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199999 ) 1999999999 92999 999999 ) , ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI Nº. 674/2008 “EMENTA; REGULAMENTA A DISCIPLINA USO DO SOLO URBANO SDA!SEDE> , EDA no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Regulamenta o loteamento no plano de Regularização Fundiária da Área Urbana do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia e institui normas para disciplinar as diretrizes básicas para ocupação do solo urbano nos setores 67, 66, 65, 64 e 23 da sede do Município, fazendo parte integrante desta Lei o plano de estudo jurídico apresentado no processo administrativo Municipal 315/08. DA DEFINIÇÃO DA ÁREA Art. 2º - Competente o loteamento no plano de regulação fundiário da área urbana do Município de Corumbiara, as seguintes definições. Setor 67 (sessenta e sete) Imóvel; Setor Nova Esperança — Gleba 02 Local Cidade de Corumbiara-RO Aera total; 11.6600Ha ( 116.600,00m2) (100%) Área destinada a equipamento público; 2700,00m2 (2.31%) Área total dos lotes; 78.300,00m2 ( 67,16%) Área dos arruamentos; 35.600,00m2 (30,53%) NADO Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiara)websat com.br ; Fone 08%469)343-2192; CEP:78966-000. PREFEITURA MUNICÍPIO VE CORUMBIARA O (A) presente; Dee C/loG foi publicado no AÁtrio c: tê 'aunicipal 199959595 1999959959 ) 9 ) ) x ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Setor 66 ( Sessenta e seis) Imóvel; Setor Nova Esperança — Gleba 02 Local; Cidade de Corumbiara -RO Área total 13.2500 Há ( 132.500,00m2) (100%) Área destinada a equipamentos públicos; 5400,00m2 ( 4.07%) Área total dos lotes 81.000,00m2 (57.07%) Área dos arruamentos; 51.500,00m2 ( 38,86%) Setor; 65 (sessenta e cinco) Imóvel; Setor Nova Esperança — Gleba 02 Local; Cidade de Corumbiara-Ro Área total 12.7200Ha ( 127.200,00m2) (100%) Área destinada a equipamentos públicos; 10.800,00, 00m2 ( 8.49%) Área total do lotes; 81.000,00m2 (55.19%) Área dos arruamentos: 46.200,00m2 ( 36.32%) Setor; 64 ( sessenta e quatro) Imóvel; Setor Nova Esperança — Gleba 02 Local; Cidade de Corumbiara - RO Área total 7.4600, Há ( 74.600,00m2) (100%) Área destinada a equipamentos públicos; 5.400,00m2 (7.23%) Área total dos lotes; 45.000,00m2 (53.09%) Área dos arruamentos; 29.600,00m2 ( 39,68%) Pre O Nile 129; E-Mail: prefcorumbiara)websatcom.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. o O (A) presente: 2E CORUMBIARA foi publicado no Átrio ca p no período de ; q AE A Municipal mi ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Setor 23 (vinte e três) Imóvel; Setor Nova Esperança — Gleba 02 Local; Cidade de Corumbiara “RO Área total; 8.5800Ha ( 85.800,00m2) (100%) Área destinada a equipamento público; 10.800,00m2 (12,58%) Área total dos lotes; 54.000,00m2 ( 50,36%) Área dos arruamentos; 31.800,00m2 (37.06%) Seção I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 3º - Para efeitos desta Lei adotam-se os seguintes termos e suas definições; I- Alinhamento; e alinha de divisa do lote urbano com o logradouro publico; Il — Afastamento frontal; Distancia do ponto mais próximo do edifício ao alinhamento II — Afastamento lateral; e a distancia do ponto mais próximo do prédio ao limite lateral; IV — Taxa de ocupação do fundo; e a índice urbanístico que define a relação entre a área ocupada pela projeção da edificação e a área onde se situa; Seção II Art. 4º - O loteamento urbano da sede do Município de Corumbiara compreenderá 04 Zonas destinar, assim classificado; I — Zona de uso misto central; e a zona que destina-se principalmente as funções comercio. Serviços e administração; IL — Zona de uso misto diversificado; estas zonas destinadas a localização de estabelecimentos de serviços, comercio, atacadistas, artesanato e pequenas industrias que pelo porte e funcionamento não podem ser localizadas nas áreas centrais; Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara(0websat com, br; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000, PREFEITURA DO m OA) presente: si publicado no Átrio ca no período de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO III — Zona de uso predominante residencial; e a área que se destina primordialmente a função de habilitação permanente. Não poderá fazer parte desta zona, indústrias ou fabricas que comprometam a saúde, o sossego, os logradouros públicos e ou prejudiquem em geral o bem estar da população urbana. IV - Zona de Equipamento publico; esta zona destina-se exclusivamente a prédios públicos, praças e área verde. Parágrafo Primeiro — Qualquer atividade que esteja em desacordo com o zoneamento expresso no inciso III do deste artigo, será notificado pelo Município, da transferência da atividade para local adequado, previamente estabelecimento pelo Município. Parágrafo Segundo — Poderá ser instalado na zona de uso misto diversificado, industria de médio porte, desde que devidamente aprovado pelo setor competente do Município e imposto a ela as condições de funcionamento. Seção II DOS TIPOS DE ZONA Art. 5º - Para efeito normativo, o loteamento fica subdividido em 04 zonas, assim classificado; I- Zona A — Zona de uso misto central II - Zona B — Zona de uso misto diversificado II - Zona C — D e uso predominantemente residencial IV - Zona D — Equipamento Publico. DA ZONA DE USO MISTO CENTRAL Art. 6º - A zona “ A” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica, sendo ela total ou parcial abrangendo integramente seus respectivos lote ou parte deles, conforme o que segue; DO SETOR 67; - Parte da quadra 07, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10; - Parte da quadra 08, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10; - Parte da quadrada 09, do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 07, 08,09,10; Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiarawebsat com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000, PREFEITURA DO MUNICÍPIO JE CORUMBIARA O (A) presente; foi publicado no Átrio da Prefeitura Municipal noperfodode ) Ia lt ema rms eee imerreareame manera meme La 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO DO SETOR 66. - Parte da quadrada 04, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10; - Parte da quadrada 05, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10; - Parte da quadrada 06, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10; DO SETOR 65; - Parte da quadrada 01, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10; - Parte da quadrada 02, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10 - Parte 03, do setor 65, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10; DO SETOR 64; - Parte da quadrada 03, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10; - Parte da quadrada 02, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes 07,08,09,10 - Parte da quadrada 01, do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10: DO SETOR 23 - Parte da quadrada 07, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04:; -Parte da quadrada 08, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04:; - Parte da quadrada 09, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04; DA ZONA DE USO PREDOMINANTEMENTE REDIDENCIAL Art. 7º - A Zona “C” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica, sendo ela total ou parcial abrangendo integralmente seus respectivos lotes ou partes deles, conforme o que segue. —=r22oo"22õõD0õ0ÕDõÃ[D[[[0 85558000) Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefeorumbiaraQwebsat. com br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. REF , EITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA Ca) presente; o publicado no áÁtrio da Prefeitura Municipal + perfodo de Wi mulato T——mema PREFEITURA DO DO SETOR 67; PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE CORUMBIARA - Parte da quadrada 07 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,06,11,12; - Parte da quadrada 08 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,11,12:; - Parte da quadrada 09 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12; - Quadra 16 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; setor 67, abrangendo os seguintes lotes - Quadra 17 integral do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Parte da quadrada 18 do setor 67, abran - Quadra 25 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadrada 26 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadrada 27 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadrada Bs integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 36 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 43 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadrada 44 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12; - Quara 45 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA OA) presente; t5 publicado no Átrio da Pref 1º perfodo de, Fá ! a eltura Municipal de e gendo os seguintes lotes; 01,02; setor, abrangendo os seguintes lotes; setor, abrangendo os seguintes | lotes; setor, abrangendo os seguintes lotes; setor, abrangendo os seguintes lotes setor, abrangendo os seguintes lotes; setor, abrangendo os seguintes lotes; setor, abrangendo os seguintes lotes; setor, abrangendo os seguintes lotes; E-Mail: prefcorumbiara(Qwebsat com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000, NÓ 1 o, TD eme ereta ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO DO SETOR 66 - Parte da quadra 04 do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12 - Parte da quadrada 05 do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12; - Parte da quadra 06, do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12 - Quadra 13 integral do setor66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 15 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 22 integral setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 23 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 24 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 31 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 32 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes, 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 33 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 40 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12: - Quadra 4] integral do setor G6, abrangendo os seguintes | lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 42 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiaraQwebsatcom.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA O () presente: . 4 E EE toi publicado no Átrio da Prefeitura Municipal no período de L. 4 a lá L — 1010000 a , DO SETOR 65 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO — Parte da quadra 01 do setor 65, abrangendo os seguintes; 01,02,03,04,05,06,11,12; - Parte da quadra 02 do setor 65, abra - Parte da quadra 03 do setor 65, abra - Quadra Il integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 19 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 20 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,1011,12; - Quadra 21 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 28 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 29 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 30 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 37 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 38 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 39 integral do 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; DO SETOR 64 ngendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,0506,11,12; ngendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12 setor 65, abrangendo os seguintes lotes; setor 65, abrangendo os seguintes lotes; setor 65, abrangendo os seguintes lotes; setor 65, abrangendo os seguintes lotes; setor 65, abrangendo os seguintes lotes; setor 65, abrangendo os seguintes lotes; setor 65, abrangendo os seguintes lotes; setor 65, abrangendo os seguintes lotes; setor 65, abrangendo os seguintes lotes; setor 65, abrangendo os seguintes lotes; Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara(Dwebsat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192, CEP:78966-000. um PREFEITURA DO Municipio VE Ca) presente: ti publicado no Átrio da Prefei "o período de TÁ CORUMBIARA tura Municipal gueto ARE jr Acho — >> TT ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO -Parte da quadra 01 do setor 64, abrangendo os seguinte lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12; - Parte da quadra 02 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12; - Parte da quadra 03 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12; - Quadra 10 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Quadra 11 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - quadra 19 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12, - Quadra 20 integral do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Parte da quadra 21 do setor 64, abrangendo os seguintes lotes; 07,08,09,10; DO SETOR 23 - Parte da quadra 07 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12; - Parte da quadra 08, do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12; - Parte da quadra 09, abrangendo do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,11,12; a - Quadra 18 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; - Parte da quadra 19 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04; - Parte da quadra 20 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04; - Parte da quadra 21 do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04; - Quadra 25 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12:; Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara)websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192, E Z ad PREFEITURA DO MUNICÍPIO dE CORUMBIARA O(A) presente: Dn foi publicado no Átrio da Prefeitura Municipal no período de, A Ê a E mo — 0" ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - Quadra 26 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; a - Quadra 27 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; DA ZONA DE EQUIPAMENTO PUBLICO. Art. 8º - A Zona “D” compreende as quadras, segundo a sua localização e característica, sendo ela total ou parcial abrangendo integramente seus respectivos lotes ou parte deles, conforme o que segue; DO SETOR 67 - Parte da quadra 18 do setor 67, abrangendo os seguintes lotes; 03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (03 e 04=CCIA),( 05 ao 12 =CAERD). DO SETOR 66 - Quadra 14 integral do setor 66, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (modulo esportivo). DO SETOR 65 - Quadra 10 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; ( colégio São Roque). - Quadra 12 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; » 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; ( Hospital) DO SETOR 64 - Quadra 12 integral do setor 65, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; ( Ceron). DO SETOR 23 - Quadra 16 integral do setor 23, abrangendo os seguintes lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12; (Coordenadoria Municipal Educação). Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara(Dwebsat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. PREFEITURA DO MUNICÍPIO VE CORUMBIARA O (a; presenta; o foi publicado no Átrs da Prefeitura Municipal f EO (oe = DR RR PO no período de 3999999 ) 39999595 q DD 999999 ) PREFEITURA DO MUNICÍPIO VE CORUMBIARA E ao O (A) presente: foi no periodo de, ij E dE ch Í ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO - Quadra 17 integral do setor 23, abrangendo os seguintes | lotes; 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12:( Coordenadoria Municipal Educação). Art. 14º - Todos as construções a serem executados dentro do perímetro urbano do Município, obedecerá aos dispositivos previstos nas Leis; Código de Obras, Código de Postura e demais Leis pertinentes ao assunto. Art. 15º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal através de decreto a promover alteração ou modificação na presente lei em seu todo ou em parte afim de adequar as necessidades urbanísticas e do uso do solo urbano. Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. CORUMBIARA-RO, 05 DE SETEMBRO DE 2008. SIL (0) OAVENTURA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara(Dwebsat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000. publicado no Átrio da Prefeitura Municipal