| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2008 |
| Date | 2008-09-03 |
| Ementa | LEI 673 - 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER OU PEDIR MEDIANTE DOAÇÃO, ÁREAS DOS DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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a ão ESTADO DE RONDONIA 2 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA N cá PODER EXECUTIVO » LEI MUNICIPAL 673 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER E/OU PEDIR com MEDIANTE DOAÇÃO, AREAS DOS ” DISTRITOS, E, DA OUTRAS N PROVIDENCIAS. » O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado-de o Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz sabéra Ea tio, o Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte: /8 » LEI: - 5 Dr Goo Or A Art. 4º - Fica o Poder Executivo Munigipal- RS autorizado a pedir e/ou receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma á Agrária — INCRA através de cessão de Uso, área de 211, 0198 ha (duzentos e onze hectares uma ares e noventa e sete centiares) do Distrito de Verde Seringal " e seus limites urbanos; 60,0000 ha (sessenta hectares), do Distrito de Alto Guarajús e seus limites urbanos. » 8 1º - As finalidades da doação das áreas ” descritas neste artigo são para regularizar toda área em nome do Município de n Corumbiara e posteriormente dar condições e escritura e em nome dos possecionarios. p 8 2º - Objetivando o fiel cumprimento ao contido = do caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar q de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais, estaduais e o municipais. =" Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes a desta Lei serão utilizados os recursos orçamentário do corrente exercício, bem a como de posteriores. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CORUMBIARA-RO, 03 de Setembro de ta, x N a RA Se =ERITURA DO Mun, VE CORUMBIA! Do va) presente; foi publicado no Átrio da “ vv. ay] PA) asno período o Rn (o cnura Municipal Prefeitura do Mini