br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 671/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 671 / 2008
Date 2008-09-11
EmentaLEI 671 - 2008 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL RURAL PARA DESTINO DO LIXÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

osececesssvesrena
9999999999 999999
3999999999
na periodo
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 671 DE 11 DE AGOSTO DE 2008
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR
IMÓVEL RURAL PARA DESTINO DO LIXÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” .
O Prefeito do Município de Corumbiara,
Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são
conferidas, em especial o Artigo 101 da Lei Orgânica Mmicipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e E GSeSanciona EN
promulga a seguinte, hn :
LEI: ,
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo fnisgipareóde
Corumbiara, a adquirir imóvel rural com área de 4,84 hã (quatro
hectares e oitenta e quatro ares) no mínimo para uso exclusivo
ao “Lixão Municipal”
Parágrafo Único - A aquisição de área nos termos deste
artigo, e para se cumprir o estabelecido na alínea “f” da
Cláusula 2º do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
firmado entre a Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste,
Município de Corumbiara e o Sedam em 04 de Julho de 2008.
Art. 2º - Será nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro)
membros, sendo dois representantes do Poder Executivo e dois
representantes do Poder Legislativo, para proceder a avaliação
da área a ser adquirida nos termos do artigo anterior.
Art. 3º - As despesas oriundas da aquisição nos termos dos
artigos 1º e 2º desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias no corente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Corumbiara-ro, 11 de Agosto de 2008.
SILVINO e —
PREFEITO MUNICIPA

open original →