| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2008 |
| Date | 2008-09-11 |
| Ementa | LEI 671 - 2008 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL RURAL PARA DESTINO DO LIXÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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osececesssvesrena 9999999999 999999 3999999999 na periodo ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 671 DE 11 DE AGOSTO DE 2008 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL RURAL PARA DESTINO DO LIXÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, em especial o Artigo 101 da Lei Orgânica Mmicipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e E GSeSanciona EN promulga a seguinte, hn : LEI: , Art. 1º - Fica autorizado o Executivo fnisgipareóde Corumbiara, a adquirir imóvel rural com área de 4,84 hã (quatro hectares e oitenta e quatro ares) no mínimo para uso exclusivo ao “Lixão Municipal” Parágrafo Único - A aquisição de área nos termos deste artigo, e para se cumprir o estabelecido na alínea “f” da Cláusula 2º do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre a Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, Município de Corumbiara e o Sedam em 04 de Julho de 2008. Art. 2º - Será nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo dois representantes do Poder Executivo e dois representantes do Poder Legislativo, para proceder a avaliação da área a ser adquirida nos termos do artigo anterior. Art. 3º - As despesas oriundas da aquisição nos termos dos artigos 1º e 2º desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias no corente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Corumbiara-ro, 11 de Agosto de 2008. SILVINO e — PREFEITO MUNICIPA