| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | LEI 670 - 2008 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL pe am DE-04 DE AGOSTO DE 2008. polar “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE ao a) CRÉDITO ADICIONAL pernie à Ra Ss E Y SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS ba PROVIDÊNCIAS”. : RA di. Ar Préfeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no-uso. de par ões s que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Eine des 7a a dores- na sanciona e promulga a seguinte: qt Ms = o Locais da o. SSÍLEI: E a ) ils Jos dador Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do coment e “Exetoledo X itacoiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 318.000 00 Crézentos:Eº Es Dezoito Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações: 05- Órgão — COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.01 —- UNIDADE — COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 — Saúde 10301 — Atenção Básica 103010009 — ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BÁSICA 103010009.2.053000 — Manutenção das Atividades da COMUSA 3.1.90.11.00.0000 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil - RP .......... R$ 40.000,00 3.1.90.13.00.0000 — Obrigações Patronais — RP... R$ 13.000,00 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo — RP ... RS 40.000,00 10302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020010 — ATENDIMENTO, AMBULAT, EMERG. HOSPITALAR 103020010.2.037000 - MANUT. ATIV. AGENTES COMUM. DE SAÚDE - PACS 3.1.90.11.00.0000 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil — SUS ........ R$ 28.000,00 3.1.90.13.00.0000 — Obrigações Patronais — SUS ............cceeieeereerererereseees R$ 8.000,00 103020010.2.056000 — Atividades dos Programas de Saúde, PAB, Saúde Bucal 3.1.90.11.00.0000 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil — SUS ...... R$ 158.000,00 3.1.90.13.00.0000 — Obrigações Patronais — SUS ..... « R$ 31.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....... Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, $1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara — RO, 04 de Agosto de 200880 SILVI fa ALVES BOAVENTURA Prefeito Municipal