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norma nº 471/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 471 / 2005
Date 2005-01-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER Á REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARK
.
LEI MUNICIPAL Nº 471, DE 24 DE JANEIRO DE 2005.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A - PROCEDER À
REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO
SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em
observância ao Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
3
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar
Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Professores de Ensino Fundamental-substitutos,
e Merendeiras, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2005, mediante excepcional interesse
público, nos termos dos artigos 2º inciso IV, e 4º, inciso II da Lei Federal nº 8.745, de 09 de
dezembro de 1993, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e na forma do
Anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único — O Professor de Ensino Fundamental-substituto
e merendeira contratados por prazo inferior à data de 31/12/2005, poderão ter seus contratos
prorrogados uma vez, desde que não exceda aquela data, no caso de necessidade inadiável e
conveniência administrativa.
Art. 2º - Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará
a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.
»
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 24 de Janeiro de 2005.
Re ALVES BOAVENTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PIO DE CORUMBIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA - RO
Documento Publicado de acordo com o
i . De Adm.
DD OO30S PREFEITURA DO Huse
O(A) presente: LEL
foi publicado se
no período de AM: 09.
: co Prefeltura Municipal
a d5 1092 1/05.
Edinoldo Paulo
Dir. Depto. De Adm.
“Port. Nº 093/05
2999999999999999999999999D9DDDDDDDDDIDIDIDIDDDDADIA
EN
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Como
»
A
3
»
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
LEI MUNICIPAL Nº 471, DE 24 DE JANEIRO DE 2005.
Vira
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE
SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANEXO I
Nº DENOMINAÇÃO DO REMUNERAÇÃO
ORD CARGO
01 Professor de Ensino R$ 363,92 + Gratificação de
Fundamental Produtividade.
02 Merendeiras R$ 260,00
PREFEITURA ML" “CIPAL DE CORUMBIARA - RO
Documento : +. licado de acordo com o
— Decretont OZ 02. em 2/0) 19008
Edinaldo Paulo de Souza
Dir. Depto. De Adm.
Port. Nº 003/05
& DE CORUMBIARA
cCITURA DO * BASES
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O ua presente”. & »s prefeitura municipal
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no período de 41.'..º
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Corumbiara-RO, 24 de Janeiro de 2005.
PREFEITO MUNICIPAL
“ «S qotura Munio>
ds ESTADO DE RONDÔNIA le
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMB Ss 1DS 10205
PODER EXECUTIVO
DECRETO N.º 014/2005. REGULAMENTA À L
Nº 471, DE 24 DE JA
2005, E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, regulamentando a Lei Municipal nº 471,
de 24 de Janeiro de 2005;
DECRETA:
Artigo 1º - A contratação de Professores de Ensino
Fundamental-substitutos e Merendeiras, por prazo determinado, até 31 de Dezembro de
2005, improrrogável, que visa atender as necessidades temporánas e de excepcional
e interesse público da COMEC- Coordenadoria Municipa! de Educação e Cultura, nos
termos dos artigos 2º, inciso |V e 4º inciso ill da Lei Federai nº 8.745, de 09 de Dezembro
de 1993, e nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, analogicamente,
com interpretação extersiva.
Artigo 2º - O Professor de Ensino Fundamental-
substituto e Merendeira, contratados por prazo inferior a data de 31/12/2005, poderão ter
o contrato prorrogado um a vez, desde que não exceda aquela data, no caso de
necessidade inadiável e conveniência administrativa. O Teste Simplificado terá validade
até 31 de Dezembro de 2005.
Artigo 3º - As contratações são justificadas pelo
relevante interesse público e alcance social amplo, pois, objetivam o bem-estar da
comunidade, suprindo-se às necessidades da rede pública escolar do Município, em vista
a continuidade do ano Lefivo escolar.
Artigo 4º - Fica nomeada a Comissão para realização do
e Teste Seletivo Simplificado, em todas as suas fases, até o final, para a contratação de
Professores de Ensino Fundamental-substitutos e Merendeiras, tendo a seguinte
composição: EDSON SILVA DE SOUZA-Presidente, REINALDO NASCIMENTO DA
SILVA, RUI GONÇALVES DA SILVA, LUCAS ANT ÓÔRIO ROZANSKI SILVANA
MACHIESCKI e FABÍOLA DOS SANTOS — Membros.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO EMiio io DE CORUMBIARA
O (4) present" DECRETO.
tdo publicas *» Profehuro Municipal
no peruca ge dO 105.8 AS | 1. OQJO >
, sr
Corumbiara-RO, 24 de Janeiro de 2005.
dinaldo Paulo de = PREFEIURAM PAL DE CORUMBIARA- RO
manda o LVÍNO ALVES BOAVENTURA mento rublicado de acordo com O
Port. Nº 003/05 Prefeito Municipal Decreto nº D21102. “(04 20 Ç
de Souza
Edinaldo gd
Port. Nº 00385
9999999999 999999DDDDIDDIDIDIDIDIDIDIDIDIDDDIDDDIDDI

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