| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2005 |
| Date | 2005-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER Á REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Fem aim 4 3 2. af + ra Mi qeu “cos arixao % E ' Nbiara - pon” AS jõs amo ml “ ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARK . LEI MUNICIPAL Nº 471, DE 24 DE JANEIRO DE 2005. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A - PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 3 LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Professores de Ensino Fundamental-substitutos, e Merendeiras, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2005, mediante excepcional interesse público, nos termos dos artigos 2º inciso IV, e 4º, inciso II da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único — O Professor de Ensino Fundamental-substituto e merendeira contratados por prazo inferior à data de 31/12/2005, poderão ter seus contratos prorrogados uma vez, desde que não exceda aquela data, no caso de necessidade inadiável e conveniência administrativa. Art. 2º - Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público. » Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 24 de Janeiro de 2005. Re ALVES BOAVENTURA PREFEITO MUNICIPAL PIO DE CORUMBIARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA - RO Documento Publicado de acordo com o i . De Adm. DD OO30S PREFEITURA DO Huse O(A) presente: LEL foi publicado se no período de AM: 09. : co Prefeltura Municipal a d5 1092 1/05. Edinoldo Paulo Dir. Depto. De Adm. “Port. Nº 093/05 2999999999999999999999999D9DDDDDDDDDIDIDIDIDDDDADIA EN 9999990999 9099909900099000900999D0C00000909000090 Como » A 3 » ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA LEI MUNICIPAL Nº 471, DE 24 DE JANEIRO DE 2005. Vira “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANEXO I Nº DENOMINAÇÃO DO REMUNERAÇÃO ORD CARGO 01 Professor de Ensino R$ 363,92 + Gratificação de Fundamental Produtividade. 02 Merendeiras R$ 260,00 PREFEITURA ML" “CIPAL DE CORUMBIARA - RO Documento : +. licado de acordo com o — Decretont OZ 02. em 2/0) 19008 Edinaldo Paulo de Souza Dir. Depto. De Adm. Port. Nº 003/05 & DE CORUMBIARA cCITURA DO * BASES ade A E O ua presente”. & »s prefeitura municipal a ps CIO ni publicas: j no período de 41.'..º dd Corumbiara-RO, 24 de Janeiro de 2005. PREFEITO MUNICIPAL “ «S qotura Munio> ds ESTADO DE RONDÔNIA le PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMB Ss 1DS 10205 PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 014/2005. REGULAMENTA À L Nº 471, DE 24 DE JA 2005, E DÁ PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, regulamentando a Lei Municipal nº 471, de 24 de Janeiro de 2005; DECRETA: Artigo 1º - A contratação de Professores de Ensino Fundamental-substitutos e Merendeiras, por prazo determinado, até 31 de Dezembro de 2005, improrrogável, que visa atender as necessidades temporánas e de excepcional e interesse público da COMEC- Coordenadoria Municipa! de Educação e Cultura, nos termos dos artigos 2º, inciso |V e 4º inciso ill da Lei Federai nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, e nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, analogicamente, com interpretação extersiva. Artigo 2º - O Professor de Ensino Fundamental- substituto e Merendeira, contratados por prazo inferior a data de 31/12/2005, poderão ter o contrato prorrogado um a vez, desde que não exceda aquela data, no caso de necessidade inadiável e conveniência administrativa. O Teste Simplificado terá validade até 31 de Dezembro de 2005. Artigo 3º - As contratações são justificadas pelo relevante interesse público e alcance social amplo, pois, objetivam o bem-estar da comunidade, suprindo-se às necessidades da rede pública escolar do Município, em vista a continuidade do ano Lefivo escolar. Artigo 4º - Fica nomeada a Comissão para realização do e Teste Seletivo Simplificado, em todas as suas fases, até o final, para a contratação de Professores de Ensino Fundamental-substitutos e Merendeiras, tendo a seguinte composição: EDSON SILVA DE SOUZA-Presidente, REINALDO NASCIMENTO DA SILVA, RUI GONÇALVES DA SILVA, LUCAS ANT ÓÔRIO ROZANSKI SILVANA MACHIESCKI e FABÍOLA DOS SANTOS — Membros. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO EMiio io DE CORUMBIARA O (4) present" DECRETO. tdo publicas *» Profehuro Municipal no peruca ge dO 105.8 AS | 1. OQJO > , sr Corumbiara-RO, 24 de Janeiro de 2005. dinaldo Paulo de = PREFEIURAM PAL DE CORUMBIARA- RO manda o LVÍNO ALVES BOAVENTURA mento rublicado de acordo com O Port. Nº 003/05 Prefeito Municipal Decreto nº D21102. “(04 20 Ç de Souza Edinaldo gd Port. Nº 00385 9999999999 999999DDDDIDDIDIDIDIDIDIDIDIDIDDDIDDDIDDI