| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2005 |
| Date | 2005-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO O PODER JUDICIÁRIO OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO CONSELHO DE CONCILIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PD 7795979599 D99D9HDIHDHINDI » p % AFIXADO SA toy 1A0os o ESTADO DE RONDÔNIA sido PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA 8 cá PODER EXECUTIVO tara - ROS LEI MUNICIPAL Nº 473 DE 12 DE ABRIL DE 2005 “AUTORIZA (9) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO CONSELHO DE CONCILIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SILVINO ALVES BOAVENTURA, Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do art. 59, da Lei Orgânica do Municipal. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a firmar convênio com o Poder Judiciário Estadual, objetivando a criação e instalação de um POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA RÁPIDA no município, conforme minuta de convênio em anexo. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO bt DE CORUMBIARA E Me PREFEITURA MUNICIPAL DS CORUMBIARA- RO o S) os Documents do de acordo com o e pod Decreto nº 4% 1.02. em Lº tati dgos aa 4 ca (ZON o ) va ay )) = ccmdra Alves de O. Su SILVINO ALVES BOAVENTURA Por. Nº 001 Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Corumbiara, Av.: Olavo Pires, 2129, E-Mail ; Fone: 0xx(69)343-2192, CEP:789%66-000. 9999999999 99999999DDDDDNHT » 5 4 ca Muny ou “los7 arixaDO 9 ASSUSATURA ES Com, e 2, q Nbiara - ROS Poder Judiciário do Estado de Rondônia Tribunal de Justiça Gabinete da Presidência PREFEITURA Mt I"PCIPAL DE CORUMBIARA - -RO Decreto nº a E paul CONVÊNIO e O. Silva CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O os ande” Ale gedoe equi TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Onete de Sc Nº QO1IOS RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA VISANDO A INSTALAÇÃO DE UM POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA RÁPIDA. Pelo presente instrumento particular, o TRIBUNAL PS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.293.700/0001-72, com sede na Av. Rogério Weber, nº1872, Centro, na cidade de Porto Velho — RO, doravante denominado TRIBUNAL, representado por seu Presidente, Des. Valter de Oliveira, de um lado, e de outro o Município de Corumbiara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF 63.762.041/0001-35, com sede na Av. Olavo Pires, 2129, Centro, na cidade de Corumbiara, doravante denominado MUNICIPIO, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Silvino Alves Boaventura, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação recíproca em suas áreas de atuação, que se regerá pelas cláusulas e condições expostas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços visando a instalação de um POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA RAPIDA no Município de Corumbiara/RO, para prestar atendimento à sua coletividade. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA 199999 os Os: a prnEmem CLÁUSULA SEGUNDA As du Prefeitura Municl S à CBIOS JOS. São obrigações do TRIBUNAL: Z ; de Sousa =» implantar o Posto Avançado da Justiça Rápida; - realizar audiências conciliatórias na sede o Possível, de instrução e julgamento, sendo esta presidida pel Ecdin município é qu Direito; - fomecer treinamento aos servidores colocados à disposição; - fomecer máquinas de escrever ou equipartentos de informática necessários para a instalação da sala de audiências; - fornecer material de expediente; - manter periodicamente a realização de Opáraçõe; Justiça Rápida. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Tribunal de Justiça Gabinete da Presidência CLÁUSULA TERCEIRA São obrigações do MUNICÍPIO: - reservar espaço físico na Prefeitura ou em outro local adequado, para realização das audiências; - fornecer móveis necessários à instalação de uma sala de audiência; - colocar, sem ônus, à disposição do Poder Judiciário dois servidores que possuam, no mínimo, segundo grau completo de escolaridade; a» - fornecer pessoal de segurança e limpeza, quando necessário. CLÁUSULA QUARTA Os conflitos eventualmente decorrentes deste convênio serão resolvidos no foro da capital do Estado. E, por estarem assim ajústados, firmam “o-presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, seguindo-se às demais formalidades, tudo para que produzg seus jurídicos e legais efeitos. Corumbiara-RO, 12 dg Abril de 2005. 9999999999 DDDDDDDDDIDDDDIDDDIDDANT PN = o a e Município de Corumbiara - Prefeito Silvino Alves Boaventura RA DO MUN cirpiO D E CORUMBIARA pREFEITU qro Duel a) né (>) presente... , a É 1a Prefeltura fit niol el! Eg.o251 os 1 PREFEITURA MU! "CIPAL DE CORUMBIARA - RO DG Documento - uslicado de acordo com O Decreto nº q4/ 102 em (£ tolplZgas nda idade a id“ bean e dado É ia €