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norma nº 474/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 474 / 2005
Date 2005-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id275

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 474 de 11 de Abril de 2005.
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“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
eme à O. Silva :
Alessandr” Alves a pen ca ADICIONAL SUPLEMENTAR , E DÁ
Chefe de VS
Port. Nº 001/05 , OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de VerdiBERE/TajrevaD es Elersançãona BORUMBIARA
promulga a seguinte: 2 4a) Presente LST MUmeer Pal.
“refeliura Municipat
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.300,00 (três mil
e trezentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06 - ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 — Assistência Social
08244 — Assistência Comunitária
082440015 — Ações de Apoio a Comunidade
082440015.2.041000 — Manutenção das Atividades da Coordenadoria Municipal de
Assistência Social
3.1.90.94.00.0000 Indenizações e Restituições Trabalhistas — RP ......... R$
3.300,00
Total do Crédito, azsasuaaasasas Cneu casca assessed R$ 3.300,00
E ae)
Prefeitura Municipal de Corumbiara, Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail > Fone: Oxx(69)343-2192, CEP:78966-000.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes
do Artigo 43 $ 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação
orçamentária especificada abaixo:
06 - ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 — Assistência Social
08242 — Assistência ao Portador de Deficiência
082420013 — Apoio ao Portador de Deficiência
082420013.2.037000 — Assistência ao Deficiente
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo — RP...................... cc eeerercccerererereoR$3.300,00
RE PÇ percas oras co sra an UU R$3.300,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Silvino Alves Boaventura
Prefeito Municipal
PREFEITURA MU LOA = CORUMBIARA - RO
Documento >. Ducado de acordocomo
PErEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA Pr q il em LUG U ”
É ve LET MU AL cél 108 CUL.
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ha ade LI 04,0 a 0510 192 Chefe de ça e DOIDO é
CON PE rd
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail v ; Fone: Oxx(69)343-2192; CEP:78966-000,

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