| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2004 |
| Date | 2004-01-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA-RO PARA O EXERCICIO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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399999999999299D9I9D2D2IIDDDIDIDIDIDIDIDII ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 407, DE 14 DE JANEIRO DE 2004 ORÇAMENTO FINANCEIRO EXERCICIO DE 2004 ADMINISTRAÇÃO: LEIDSON FERREIRA DE SOUSA 135555555 5555555553353555555355555553533333535533353345 Es ESTADO DE RONDÔNIA A) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÉ ) PODER EXECUTIVO pol Saves LEI MUNICIPAL Nº 407, DE 14 DE JANEIRO DE 2004. Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Corumbriara-RO, para o Exercício de 2004. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: |- DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Corumbiara para O exercício de 2004 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.187.000,00 (Seis milhões, cento e oitenta e sete mil reais), sendo R$ 4.580.899,00 (Quatro milhões quinhentos e oitenta mil oitocentos e noventa e nove reais), do Orçamento Fiscal e R$ 1.606.101,00 (Um milhão seiscentos e seis mil cento e um reais) do Orçamento da Seguridade Social. l- DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2º - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2004 estima a Receita em R$ 6.187.000,00 (Seis milhões, cento e oitenta e sete mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 278.341,00 (Duzentos e setenta e oito mil, trezentos e quarenta e um reais) e em R$ 5.908.659,00 (Cinco milhões novecentos e oito mil e seiscentos e cinquenta e nove reais) para o Poder Executivo. 3 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: ABADIA DADA DADA IDT IIDIIIDIIIDIIIIIIIII AI ol AN à ESTADO DE RONDÔNIA a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA a PODER EXECUTIVO 8 2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica. Ar. 3º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. An. 4º - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. 8 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, 8 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, | da LRF. 8 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilibrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, | da LRF. Art. 5º - Todos os recursos oriundos de Convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados pelo Poder Executivo Municipal, como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais; bem como todo remanejamento orçamentário, desde que tenha prévia autorização Legislativa. Processo Legisintivo ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Ko a A EE é A Art. 6º - Durante o exercício de 2004 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 7º - A presente Lei vigora durante o exercício de 2004, a partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. DISTA IIDIIDIDADIDIIIDDTDADISIT IL SIDIDIIIDDIIIIDIDIS