br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 407/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 407 / 2004
Date 2004-01-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA-RO PARA O EXERCICIO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id276

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

399999999999299D9I9D2D2IIDDDIDIDIDIDIDIDII
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 407,
DE 14 DE JANEIRO DE 2004
ORÇAMENTO FINANCEIRO
EXERCICIO DE 2004
ADMINISTRAÇÃO: LEIDSON FERREIRA DE SOUSA
135555555 5555555553353555555355555553533333535533353345
Es ESTADO DE RONDÔNIA
A) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÉ
) PODER EXECUTIVO pol
Saves
LEI MUNICIPAL Nº 407, DE 14 DE JANEIRO DE 2004.
Estima a Receita e fixa a Despesa
do Municipio de Corumbriara-RO,
para o Exercício de 2004.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
|- DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Corumbiara para O
exercício de 2004 estima a Receita e fixa a Despesa em R$
6.187.000,00 (Seis milhões, cento e oitenta e sete mil reais), sendo R$
4.580.899,00 (Quatro milhões quinhentos e oitenta mil oitocentos e
noventa e nove reais), do Orçamento Fiscal e R$ 1.606.101,00 (Um
milhão seiscentos e seis mil cento e um reais) do Orçamento da
Seguridade Social.
l- DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO
Art. 2º - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de
2004 estima a Receita em R$ 6.187.000,00 (Seis milhões, cento e
oitenta e sete mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em
R$ 278.341,00 (Duzentos e setenta e oito mil, trezentos e quarenta e
um reais) e em R$ 5.908.659,00 (Cinco milhões novecentos e oito mil
e seiscentos e cinquenta e nove reais) para o Poder Executivo.
3 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento:
ABADIA DADA DADA IDT IIDIIIDIIIDIIIIIIIII AI
ol AN à ESTADO DE RONDÔNIA
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
a PODER EXECUTIVO
8 2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão
realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e
natureza econômica.
Ar. 3º - Os recursos da Reserva de Contingência serão
destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas
a menor.
An. 4º - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais
priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de
transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de
Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados
a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no
fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
8 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art.
43, 8 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos
identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de
abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme
exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, | da LRF.
8 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de
forma a preservar o equilibrio de caixa para cada uma das fontes de
recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, | da LRF.
Art. 5º - Todos os recursos oriundos de Convênios não previstos
no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados
pelo Poder Executivo Municipal, como fonte de recursos para abertura
de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos,
atividades ou operações especiais; bem como todo remanejamento
orçamentário, desde que tenha prévia autorização Legislativa.
Processo
Legisintivo
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Ko
a
A
EE é
A
Art. 6º - Durante o exercício de 2004 o Executivo Municipal
poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de
programas priorizados nesta lei.
Art. 7º - A presente Lei vigora durante o exercício de 2004, a
partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
DISTA IIDIIDIDADIDIIIDDTDADISIT IL SIDIDIIIDDIIIIDIDIS

open original →