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norma nº 408/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 408 / 2004
Date 2004-01-19
EmentaINSTITUI GRADIFICAÇÕA DE SERVIÇO AOS MOTORISTAS DE VEICULOS LEVES DA COMEC
native_id278

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LEI MUNICIPAL N.º 408, DE 19 DE JANEIRO DE 2004
“ INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AOS
MOTORISTAS DE VEÍCULOS LEVES. DA
COMEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e
Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica instituída a gratificação de
Serviços extraordinários aos motoristas de veiculos leves da Comec-Coordenadoria
Municipal de Educação e Cultura do Município de Corumbiara, quando em efetiva
prestação de serviço de transporte de estudantes e nas atividades de suporte
pedagógico na Rede Pública Municipal de ensino, nos termos do Anexo I, parte
integrante da presente lei.
Parágrafo Único — Os servidores beneficiados
por esta Lei não terão direito à percepção de horas extras.
Artigo 2º A Gratificação de serviços
extraordinários será paga com os recursos financeiros dos 40% (quarenta por
cento) dos valores repassados à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério-FUNDEF, e não incorporar-
se-á ao vencimento do motorista.
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em coftrário.
7 XI TZ A
ETA Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 408, DE 19 DE JANEIRO DE 2004
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AOS
MOTORISTAS DE VEÍCULOS LEVES, DA
COMEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
ANEXO I
5
- Gratificação de Serviços Extraordinários
aos Motoristas de Veículos Leves... itieeeeeeeeeeeeneneneneneenenananeo R$ 300,00
Corumbiara-RO, 19 de Janeiro de 2004
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