| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2004 |
| Date | 2004-01-19 |
| Ementa | INSTITUI GRADIFICAÇÕA DE SERVIÇO AOS MOTORISTAS DE VEICULOS LEVES DA COMEC |
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9 999999999999999997999999999999999993999999DDDDDDID a DO My, A eixaDo! 273 ESTADO DE RONDÔNIA 4º 24 0, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA [É Lil q PODER EXECUTIVO E ce | ! o (9) ar cm (o) = PuUMBIAR* LEI MUNICIPAL N.º 408, DE 19 DE JANEIRO DE 2004 “ INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS LEVES. DA COMEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica instituída a gratificação de Serviços extraordinários aos motoristas de veiculos leves da Comec-Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura do Município de Corumbiara, quando em efetiva prestação de serviço de transporte de estudantes e nas atividades de suporte pedagógico na Rede Pública Municipal de ensino, nos termos do Anexo I, parte integrante da presente lei. Parágrafo Único — Os servidores beneficiados por esta Lei não terão direito à percepção de horas extras. Artigo 2º A Gratificação de serviços extraordinários será paga com os recursos financeiros dos 40% (quarenta por cento) dos valores repassados à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério-FUNDEF, e não incorporar- se-á ao vencimento do motorista. Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em coftrário. 7 XI TZ A ETA Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 408, DE 19 DE JANEIRO DE 2004 “INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS LEVES, DA COMEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” ANEXO I 5 - Gratificação de Serviços Extraordinários aos Motoristas de Veículos Leves... itieeeeeeeeeeeeneneneneneenenananeo R$ 300,00 Corumbiara-RO, 19 de Janeiro de 2004 29999999999999999799999929999999999999999999999999