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norma nº 475/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 475 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaAUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA VITORIA DA UNIÃO - ASPROVIU. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA — RO 1"
LEI MUNICIPAL Nº 475.
AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
VITÓRIA DA UNIÃO — ASPROVIU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 018 de 04 de Fevereiro
de 2005, Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de
Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a doação com encargos dos lotes urbanos nº 01, 02, 15 e 16 da Quadra 62, sem benfeitorias, localizados na
sede do Distrito de Vitória da União, neste Município de Corumbiara — RO à Associação dos Pequenos
Produtores Rurais Vitória da União - ASPROVIU, Entidade da Sociedade Civil sem fins lucrativos;
Artigo 2º - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente
Lei;
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
[e Corumbiara-RO, 18 de Abril de 2005.
LS Se0S
AN V DE MACEDO
VICE: PREFEITO MUNICIPAL
» fu E = CORUMBIARA
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Ca)

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