| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2005 |
| Date | 2005-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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O ue RI Es “Vumbrara E on ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 478 DE 02 DE MAIO DE 2005. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 80.800,00 (oitenta mil e oitocentos reais), para dar cobertura a seguinte programação: 03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 20 — Agricultura 20606 — Extensã Rural anGns tor Asghoo — Aquisição de máquinas e equipamentos 4.4.90.52.00.0000 — Equipametos e Material Permanente — Convênios....R$ 80.000,00 4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente — Contrapartida de Convênios — RP. ca R$ 800,00 Total do Crédito R$ 80.800,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Agricultura e do Abastecimento — MA - Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, através de convênio Contrato de Repasse nº 159.366- 63/2003/MDA/CAIXA, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e com recursos provenientes do Artigo 43, $ 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida no valor R$ 800,00 (Oitocentos reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo: PREFEITURA 3 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO 03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 20 — Agricultura 20606 — Extensão Rural 206060016.2.045000 — Manutenção das Atividades de Apoio a Agricultura Familiar 3.3.90.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica Total da Redução...........esemmessmeessereereresmersersreermmmeemnmerio Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara -RO, 02 de Maio de 2005. A ALVES BOAVENTURA Prefeito Municipal HARA - RO j pr com 0 02) 429" 84 0S1200S to. De Adm. Port. Nº 003/05