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norma nº 468/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 468 / 2004
Date 2004-12-17
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIA
native_id289

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”
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORU
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal N.º 468 de 17 de Dezembro de 2004.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA, , DE CRÉDITO | ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmará Municipal de Vereadores, aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 143.500,00
(Cento e quarenta e três mil e quinhentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
>
02-ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL
01-UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO
04 - Administração
04122 - Administração Geral .
041220002 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA
041220002.2.002000 - MANUT. ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.47.00.0000 — Obrigações Tributárias e Contributivas ........................ R$ 13.500,00
28 - Encargos Especiais
28843 - Serviços da Dívida Interna
288430002 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
288430002.0.003000 - SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA
4.6.90.71.00.0000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado.................... R$ 130.000,00
»
Total da Suplementação... eeeererereeeaeeceereeeneneeeenerecenereceneneeno R$ 143.500,00
Artigo 2º - Para dar coberiura ao Crédito autorizado, serão
utilizados recursos provenientes do Artigo 43, 8 3º, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de
Arrecadação parcial, por fonte de recurso próprio, constante do Anexo | desta Lei.
Artigo 11º - E
revogadas as disposições em contrário.
a Lei entra em vigor na data de sua publicação,
9999999999 9999999999999999DIDDDDDIDIDIDIAD
Corumbiara-RO, 17 de Dezembro de 2004.
: MBIARA
vIMICÍPIO DE CORU !
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DIDIDIDIDIDIDIDIDDDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDDDIDDIDIDID
E)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
Demonstrativo do Excesso de Arrecadação
JANEIRO A OUTUBRO de 2004
Fonte de Recursos; RECURSOS PRÓPRIOS
Airecadação do 1º Período 2003... 3.252.464,02 (Janeiro a Outubro)
Arrecadação do 2º Período 2003 vegi 783.138,35 (Novembro a Dezembro)
Asrecadação do 1º Período 2004..........: 4.009.174,78 (Janeiro a Outubro)
Cálculo da Taxa de Incremento (r):
1º Período de 2004 4.009.174,78
x 100 = «e=.0mecaacooaeno x 100 = 123,26%
1º Período de 2003 3.252.464,02
r= 123,26 - 100 = 2326% de 2003
783.138,35 x 23,26% = 182.157,98
783.138,35 + 182.157,98 = 95.296,33
Receita Prevista para 2004 na Fonte Recurso Próprio... 4.266.000,00
Menos:
1 — Arrecadação 1º Período de 2004 .... 4.009.174,78
2— Arrecadação 2º Período de 2004.. 965.296,33
3 - Excesso já utilizado...... 420.200,00
4.554.271,11
Excesso Provável de Arrecadação...........etesseeaseeeeaeeeenaceresanesa 288.271,11
Excesso FUNDEF a ser deduzido........... emana 109.621,70
Abertura de Crédito Nesta Data ..............c ice eereeeameanene 143.500,00
Saldo do Provável Excesso de Arrecadação .......... ii ceteeseeeeemerss 35.149,41
2999999999 99999D99999D9DDDDDIDIDIDDDIDIDDIDIDIDDIDIDID
GN,
ol E ESTADO DE RONDÔNIA
ERA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Decreto N.º 184/2004.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO | ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, em específico na Lei Municipal n.º 468 de 17 de Dezembro de
2004:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício Financeiro, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 143.500,00 (Cento e quarenta e três mil e quinhentos
reais), para dar cobertura a seguinte programação:
02-ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL
01-UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO
04 - Administração
04122 - Administração Geral. .
041220002 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA
041220002.2.002000 - MANUT. ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.47.00.0000 — Obrigações Tributárias e Contributivas ................ R$ 13.500,00
28 - Encargos Especiais
28843 - Serviços da Dívida Interna
288430002 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
288430002.0.003000 - SERVIÇOS DA DIVIDA INTERNA
4.6.90.71.00.0000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado.................... R$ 130.000,00
Total da Suplementação... cceereeeeeacererarecenerercenenerecereeaeenena R$ 143.500,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão
utilizados recursos provenientes do Artigo 43, $ 3º, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de
Arrecadação parcial, por fonte de recurso próprio, constante do Anexo | deste Decreto.
Artigo 11º - Estf Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. /
Corumbiara-RO, 17 de Dezembro de 2004.
O (5) presente: |
PREFEITURA DO municipio DE CORUMBIARZ
(6)
»
E)
2999999999 9999999999D9DDDDDDDDIDIDIDIDIDIDDIDDIIDIDOI
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
ANEXO 1
Demonstrativo do Excesso de Arrecadação
JANEIRO A OUTUBRO de 2004
Fonte de Recursos: RECURSOS PRÓPRIOS
Arrecadação do 1º Período 2003... 3.252,464,02 (Janeiro a Outubro)
Arrecadação do 2º Período 2003... À 783.138,35 (Novembro a Dezembro)
Asrecadação do 1º Período 2004..........: 4.009.174,78 (Taneiro a Outubro)
Cálculo da Taxa de Incremento (1):
1º Período de 2004 4.009.174,78
E= emescancacaemennesa x 100 = =. x 100 = 123,26%
1º Período de 2003 3.252.464,02
=
= 123,26 - 100 = 23,26% de 2003
783.138,35 x 23,26% = 182.157,98
783.13835 + 182.157,98 = 95.296,33
Receita Prevista para 2004 na Fonte Recurso Próprio... 4.266.000,00
Menos:
1 — Arrecadação 1º Período de 2004 ... 4.009.174,78
2 — Arrecadação 2º Período de 2004. 965.29633
3 - Excesso já utilizado... 420.200,00
4.554.271,11
Excesso Provável de Arrecadação............uemeseeeeeeeereeeeseeeenees 288.271,11
Excesso FUNDEF a ser deduzido............eeeemererenaseeraereness 109.621,70
Abertura de Crédito Nesta Data ..............eeeereeeenneaees 143.500,00
Saldo do Provável Excesso de Arrecadação .............tetemeses 35.1494

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