| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2004 |
| Date | 2004-12-10 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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” ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORU PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º466 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEME Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 92.819,58 (Noventa e dois mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos), para dar coberiura a seguinte programação: » 03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26 - Transporte 26782 - Transporte Rodoviário 267820003 - MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA 267820003.1.050000 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS — CONVENIO DEVOP 4.4.90.51.00.0000 - Obras Instalações............ eis R$ 92.819,58 Totalido CREIO! passaessasaraserscser ego orar sesasrs e R$ 92.819,58 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes de Convênio Recuperação de Estradas Vicinais, celebrado entre o e Município de Corumbiara e Governo do Estado de Rondônia através do Departamento de Viação e Obras Públicas - DEVOP. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 10 de Dezembro de 2004. PREFEITURA DO Metttofoem o cc UMBIARA = RO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA * O (A) presente; GL MAO PAL o! | publicado no Z:io da Prefeltura Municipal erfodo de 1() 4 12 Ola Oy OS 105 sento com o Decrato nº 00)j: qui E O PZina PREFEITOMUNICIPAL “D999999D9DDIDIDIDIDIDIDDIDIDDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDDIDIDID “ARABMUROD 3A CHTIDIMUM OC AUT sminvrow (4) O Megan emo ri a aba teta | SPRE 8 Nono mem OAOA O DA aa ema use rmamto | | n IN - Ve, “ 2 2999929929 DD29D9D5D9DDDDDDDDDIDIDDIDIDDDIDIDDDDDDIDDIDDDDIDIDIDIDDDB > ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 181/2004. " % DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E “DÁ PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, em específico na Lei Municipal n.º 466 de 10 de Dezembro de 2004: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 92.819,58 (Noventa e dois mil oitocentos e dezenove reais e É” cingiienta e oito centavos), para dar cobertura a seguinte programação: 03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26 - Transporte 26782 - Transporte Rodoviário 267820003 - MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA 267820003.1.050000 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS — CONVENIO DEVOP 4.4.90.51.00.0000 - Obras Instalações... R$ 92.819,58 Total do Crédito... tree ereea tera e aeee area seriais R$ 92.819,58 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes de Convênio Recuperação de Estradas Vicinais, celebrado entre o Município de Corumbiara e Governo do Estado de Rondônia através do Departamento de e Viação e Obras Públicas - DEVOP. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 10 de Dezembro de 2004. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIAR O (a) Presente: DNECA E ro fof publicado no jo E » perfodo de FO 4 PREFEITURA DO liar AT » da Prefeltura Municipal (9) LO, 04 40S » 2999999999 99999DDDDDDIDIDDIDIDDDDIDIDIDIDIDIDDDDIDIDD