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norma nº 469/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 469 / 2004
Date 2004-12-17
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMÃ
PODER EXECUTIVO g
Lei Municipal N.º 469 de 17 de Dezembro de 2004.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições fegais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga
a seguinte:
EE Is
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.320,00 (Cento e doze mil
trezentos e vinte reais), para dar cobertura a seguinte programação:
»
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - Saúde
10301 - Atenção Básica
103010011 - MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE SAÚDE
103010011.1.051000 - AMPLIAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE — CONVÊNIO
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações-RP.
R$ 104.000,00
R$ 8.320,00
Fotalido CrodiÃO a ssemaspsenrsa ISRC e een sara R$ 112.320,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes do MINISTÉRIO DA SAÚDE por meio do Fundo Nacional de Saúde, Emenda n.º
22130005 e suas prorrogações, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais). E com recursos
provenientes do Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida, no valor de
R$ 8.320,00 (Oito mil trezentos e vinte reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O o3-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 — Saúde
10301 — Atenção Básica . .
103010010 — APOIO AS ATIVIDADES DE SAUDE BASICA
1030100102.035000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA - RP
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo.......iittereeeeeeerareeeeaaareeenaaerenanacerenanaaaeenaseeana R$ 8.320,00
Total da REdicÃo semeia iii TT R$ 8.320,00
Artigo 3º - Esta [ ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Do CORUMPARA
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Corumbiara-RO, 17 de Dezembro de 2004.
PREFEITURA DO MUNDO DE CORLMBIARA-RO
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do a A é leito Noniicip! ereto nVHOR; cm MUI2, 152007
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Decreto N.º 185/2004.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, em específico na Lei Municipal n.º 469 de 17 de dezembro de 2004:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mi! reais), para dar cobertura a seguinte
e programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - Saúde
10301 - Atenção Básica
103010011 - MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE SAÚDE
103010011.1.051000 - AMPLIAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE — CONVÊNIO
$:4:90:51,00,0000:- Obras elnstalações spams ua aee eres aa nan R$ 104.000,00
EE RR R$ 104.000,00
Arigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes do MINISTÉRIO DA SAÚDE por meio do Fundo Nacional de Saúde, Emenda n.º
22130005 e suas prorrogações, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais).
Artigo 3º - Este Decreto enira em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Corumbiara-RO, 17 de Dezembro de 2004.
PREFEITURA CM JARRA
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Decreto n.º 186/2004.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições fegais, em específico na Lei Municipal A.º 469 de 17 de Dezembro de 2004:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercicio Financeiro, um Crédito Adiciona!
Especial, no valor de R$ 8.320,00 (Oito mif trezentos e vinte reais), para der cobertura a seguinte
programação:
2999999999999999999
4
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - Saúde
e 10301 - Atenção Básica . . .
103010011 - MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE SAUDE
103010011.1.051000 - AMPLIAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE — CONVÊNIO
-
- 4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações-RP........ e iicteeieeeeenereneeeaaerenaaanaaenas R$ 8.320,00
O Totaldo Crédito eee teres R$ 8.320,00
-
Artigo 2º - Para dar coberiura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes do Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida, no
e valor de R$ 8.320,00 (Oito mil trezentos e vinte reais), pela anulação parcial da dotação especificada
e | abaixo:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Opi-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 — Saúde
- 10301 — Atenção Básica . ,
103010010 — APOIO AS ATIVIDADES DE SAUDE BASICA
e 1030100102.035000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA - RP
3:3:90:30:00:0600 Maternal de Consumo apa na sao aTa coa R$ 8.320,00
Total FlpalençÃÃo:. cus sossaepee erra Pra O AESA TO STO aa R$ 8.320,00
Artigo 3º - Este [Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
299999
O -EFEITURA Do apntcÍDO CE CORUMBIARA
Pas presente: , DENELO
e publicado 1 dom aa vrefehtura Municipal
E portado de 1) 1 0121 0Vo LL SOS
Corumbiara-RO, 17 de Dezembro de 2004.

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