| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMà PODER EXECUTIVO g Lei Municipal N.º 469 de 17 de Dezembro de 2004. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições fegais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: EE Is Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.320,00 (Cento e doze mil trezentos e vinte reais), para dar cobertura a seguinte programação: » 05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde 10301 - Atenção Básica 103010011 - MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE SAÚDE 103010011.1.051000 - AMPLIAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE — CONVÊNIO 4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações 4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações-RP. R$ 104.000,00 R$ 8.320,00 Fotalido CrodiÃO a ssemaspsenrsa ISRC e een sara R$ 112.320,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do MINISTÉRIO DA SAÚDE por meio do Fundo Nacional de Saúde, Emenda n.º 22130005 e suas prorrogações, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais). E com recursos provenientes do Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida, no valor de R$ 8.320,00 (Oito mil trezentos e vinte reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo: 05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE O o3-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 — Saúde 10301 — Atenção Básica . . 103010010 — APOIO AS ATIVIDADES DE SAUDE BASICA 1030100102.035000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA - RP 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo.......iittereeeeeeerareeeeaaareeenaaerenanacerenanaaaeenaseeana R$ 8.320,00 Total da REdicÃo semeia iii TT R$ 8.320,00 Artigo 3º - Esta [ ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 999999999 99DDDDDDDDDDDDDODDDDDDDDDDDHDHDOSD Do CORUMPARA Es crEITURA CO é PA L e / morei Gana eus presente LU mico Corumbiara-RO, 17 de Dezembro de 2004. PREFEITURA DO MUNDO DE CORLMBIARA-RO cado nº a! [E 1925 RA EA ) o) Ro Dosumento F us!icado de acordo como do a A é leito Noniicip! ereto nVHOR; cm MUI2, 152007 e———— g e e ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Decreto N.º 185/2004. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, em específico na Lei Municipal n.º 469 de 17 de dezembro de 2004: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mi! reais), para dar cobertura a seguinte e programação: 05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde 10301 - Atenção Básica 103010011 - MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE SAÚDE 103010011.1.051000 - AMPLIAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE — CONVÊNIO $:4:90:51,00,0000:- Obras elnstalações spams ua aee eres aa nan R$ 104.000,00 EE RR R$ 104.000,00 Arigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do MINISTÉRIO DA SAÚDE por meio do Fundo Nacional de Saúde, Emenda n.º 22130005 e suas prorrogações, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais). Artigo 3º - Este Decreto enira em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e Corumbiara-RO, 17 de Dezembro de 2004. PREFEITURA CM JARRA D (A presente. Decpero o to publico Co roteiro Municipa! na pertodo «(2 13 EN d4 6h:0S bege q" 999999999999999999999999099999999999D9DDIDDDDDOD ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Decreto n.º 186/2004. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições fegais, em específico na Lei Municipal A.º 469 de 17 de Dezembro de 2004: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercicio Financeiro, um Crédito Adiciona! Especial, no valor de R$ 8.320,00 (Oito mif trezentos e vinte reais), para der cobertura a seguinte programação: 2999999999999999999 4 05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 04-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde e 10301 - Atenção Básica . . . 103010011 - MODERNIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE SAUDE 103010011.1.051000 - AMPLIAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE — CONVÊNIO - - 4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações-RP........ e iicteeieeeeenereneeeaaerenaaanaaenas R$ 8.320,00 O Totaldo Crédito eee teres R$ 8.320,00 - Artigo 2º - Para dar coberiura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida, no e valor de R$ 8.320,00 (Oito mil trezentos e vinte reais), pela anulação parcial da dotação especificada e | abaixo: 05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE Opi-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 — Saúde - 10301 — Atenção Básica . , 103010010 — APOIO AS ATIVIDADES DE SAUDE BASICA e 1030100102.035000 — MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COMUSA - RP 3:3:90:30:00:0600 Maternal de Consumo apa na sao aTa coa R$ 8.320,00 Total FlpalençÃÃo:. cus sossaepee erra Pra O AESA TO STO aa R$ 8.320,00 Artigo 3º - Este [Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 299999 O -EFEITURA Do apntcÍDO CE CORUMBIARA Pas presente: , DENELO e publicado 1 dom aa vrefehtura Municipal E portado de 1) 1 0121 0Vo LL SOS Corumbiara-RO, 17 de Dezembro de 2004.