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norma nº 482/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 482 / 2005
Date 2005-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id298

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Lei Municipal nº 482/2005
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia. no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores. aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e
cinco mil reais). para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
20 — Agricultura
20606 — Extensão Rural
206060016 — Apoio a Agricultura Familiar
206060016.1.026000 — Infra-Estrutura e Serviços (Convênio nº 149.621-
47/2002/PRONAF)
4.4.90.52.00.0000.Equipamentos e Material Permanente
R$ 65.000,00
Total do Crédito
R$ 65.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado. serão utilizados
recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 149.621-47/2002/PRONAF. no valor de
R$ 55.000,00 (cingiienta e cinco mil reais) e R$ 10.000.00 (Dez mil reais) pela anulação
parcial da dotação especificada abaixo:
03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av. Olavo Pires, 2129: E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br : Fone: 0xx(69)343-2192;
PREFEITURA Mi DE CORUMBIARA Fa 78966-000
Docurr
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ESTADO DE RONDÔNIA O JS |
R | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
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PODER EXECUTIVO Re 2
ra - Rondo
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
15 — Urbanismo
15451 — Infra-Estrutura Urbana
154510005 — Manutenção de vias públicas
154510005.1.038000 — Pavimentação Asfáltica- Convênio
4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações...
Total do Crédito
RS 10.000,00
RS 10.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Corumbiara “RO, 13 de Maio de 2005.
da
Silviho Alves Boaventura
Prefeito Municipal
PREFEITUR/ DE CORUMBIARA - RO
Documenta. cordo com o
Decreio nº OAM0 + 105 12.005
CEC]
Prefeitura Municipal de Corumbiara, Av. Olavo Pires. 2129. E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br : Fone: 0xx(69)343-2192,
CEP:78966-000

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