| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Vas) DB, VresS ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 483, DE 20 DE MAIO DE 2005. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para dar cobertura a seguinte programação: 04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12 — Educação 123610006.2.0021000-Transporte Escolar -SEDUC 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo... ” 3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica. Total do Crédito R$ 10.000,00 R$ 60.000,00 «R$ 70.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes da Secretaria do Estado da Educação — SEDUC, através de primeiro termo aditivo do convênio nº 020/2005, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara -RO, 20 de Maio de 2005 RYUMBIARA - RO io com 0 | 20 105 se SILVINO ALVES BOAVENTURA Prefeito Municipal PREFEITURA eo