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norma nº 483/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 483 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id299

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Vas)
DB,
VresS
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 483, DE 20 DE MAIO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 — Educação
123610006.2.0021000-Transporte Escolar -SEDUC
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo...
” 3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica.
Total do Crédito
R$ 10.000,00
R$ 60.000,00
«R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes da Secretaria do Estado da Educação — SEDUC, através de primeiro
termo aditivo do convênio nº 020/2005, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 20 de Maio de 2005
RYUMBIARA - RO
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| 20 105 se SILVINO ALVES BOAVENTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA eo

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