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norma nº 458/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 458 / 2004
Date 2004-11-05
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 458, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004
DO Mt,
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UmMBpIiSRA
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS
1º E 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº
332, DE 09/07/2002, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 23 incisos
TI, Vl e VII da Constituição Federal e nos artigos 8.º inciso le 176 8 2.º, incisos le X da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e
Ele sanciona e promuíga a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Os Artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal
nº 332, de 09/07/2002, que “ Cria Reservas Florestais e Áreas de Preservação no
Municipio e dá Outras Providências”, passarão a ter a seguinte redação:
“ Artigo 1.º- Ficam criados na área territorial do
Município de Corumbiara, os Parques Municipais: Corumbiara e Omeré, situados às
margens dos rios que lhe emprestam o nome.
Artigo 2º As áreas e os limites onde se
compreendem os Parques Municipais são as constantes nos mapas e nos memoriais
descritivos, datados de 13 de setembro de 1986, expedidos pelo INCRA Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária, que são partes integrantes da presente Lei.”
Artigo 3.º- Esta Lei entgá gm vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara-RO/9$ de novembro de 2004
PREFEITURA DO minurtrin DE CORUMBIARA
EC -RO
Dáfuiio A
Ocumento Puolicado Je acordo como LEIDSON PERE g A f DUSA
4

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