| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2004 |
| Date | 2004-11-05 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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299999999995 1939999999 579999999999999999909999999 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI N.º 458, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004 DO Mt, RA x, A FIX ADO o Ex (o) E OS qt 104 q N , a a 8 UmMBpIiSRA “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 332, DE 09/07/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 23 incisos TI, Vl e VII da Constituição Federal e nos artigos 8.º inciso le 176 8 2.º, incisos le X da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promuíga a seguinte: LEI Artigo 1º - Os Artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal nº 332, de 09/07/2002, que “ Cria Reservas Florestais e Áreas de Preservação no Municipio e dá Outras Providências”, passarão a ter a seguinte redação: “ Artigo 1.º- Ficam criados na área territorial do Município de Corumbiara, os Parques Municipais: Corumbiara e Omeré, situados às margens dos rios que lhe emprestam o nome. Artigo 2º As áreas e os limites onde se compreendem os Parques Municipais são as constantes nos mapas e nos memoriais descritivos, datados de 13 de setembro de 1986, expedidos pelo INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que são partes integrantes da presente Lei.” Artigo 3.º- Esta Lei entgá gm vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Corumbiara-RO/9$ de novembro de 2004 PREFEITURA DO minurtrin DE CORUMBIARA EC -RO Dáfuiio A Ocumento Puolicado Je acordo como LEIDSON PERE g A f DUSA 4