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norma nº 488/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 488 / 2005
Date 2005-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id327

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URA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 488 DE 28 DE JUNHO DE 2005
ABIARA
miJer mOnterDaL “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
o ro PARA ABERTURA DE CRÉDITO
7 8S: AD 12S ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
LÃ meia OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Di
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 124.755,55 (cento e
vinte quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e cingienta e cinco centavos), para dar
cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
25 — Energia
25752 — Energia Elétrica
257520004 — Manutenção de Equipamentos Públicos
257520004.1.043000 — Eletrificação Rural — Construção da Rede de Energia Elétrica
P.A. Seringal — Contrato de Repasse nº132.224-72/29001/CAIXA/INCRA
4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações — Convênios... «R$ 108.979,00
4.4.99.51.00.0000 — Obras e Instalações — Contrapartida de Convênios —
R$ 15.776,55
R$ 124.755,55
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Agrário — MDA - INCRA,
através de convênio Contrato de Repasse nº 132.224-74/2001CAIXA/INCRA, no valor de
R$ 108.979,00 (cento e oito mil novecentos e setenta e nove reais) e com recursos
provenientes do Artigo 43, 8 1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida
no valor R$ 15.776,55 (Quinze mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco
centavos), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2 192;
NA 24 24244444
CCCCCCCCCCCCCCCCCLCCCCECCCCECLlceECECCCCCCCCCÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
15 — Urbanismo
15451 — Infra —Estrutura Urbana
154510005 — Manutenção de Vias Públicas
154510005.1.038000 — Pavimentação Asfaltica — Convênio.
Total da Redução
R$.......15.776,55
15.776,55
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Corumbiara RO, 28 de Junho de 2005.
SILVINO ALVES BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail prefcorumbiaraQbrturbo.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2 192;
CEP:78966-000.
CCCCCCCCCCCCECCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCECCCCCCCEÇ

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