| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2004 |
| Date | 2004-09-10 |
| Ementa | CONCEDE DIREITO REAL DE USO DE QUADRAS URBANAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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e e e - e - e e e e - e e - e e e e - - e e e e a e - - e e e - - - e e e e e e e e e » ) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º447/2004 “ CONCEDE DIREITO REAL DE USO, DE QUADRAS URBANAS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipaí de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: o o : : PREFEITURA DO MU" + += MBIARÃ = RO Documento Publicado de acordo com 0 LEI Decreto nº OZ, Artigo 1.º - Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso, á empresa denominada: Madol- Indústria e Comércio Empresa Express de Madeiras Ltda, das quadras urbanas n.ºs 46, 47 e 48, compostas de 16 (dezesseis) lotes urbanos de 15x 30 metros, cada uma localizadas no Distrito de Vitória da União, de propriedade do Município de Corumnbíara-Ro; Parágrafo Único: A Concessão de Direito Real De Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, ficando dispensada a concorrência publica para a concessão, conforme $ 1º do artigo 100 da Lei Orgânica, em vista do relevante interesse público, justificado pela geração de empregos no distrito tão carente de empresas, e pela ausência de outros interessados em se instalar no Jocal, no presente momento. Artigo 2.º- Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei. * Câmer EFEITURA DO Ea Mo InRÁRIO D (A) Re e xa cura Municipel DATA foi publi. RE Ao » 2004 to zo no período Jo. pj — —— ce" hss, da Respó nsável " à Crlái ta Márcia Lerner Adulta * ADMINISTRATIVA INICÍPIO BE CORUMBIARA