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norma nº 447/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 447 / 2004
Date 2004-09-10
EmentaCONCEDE DIREITO REAL DE USO DE QUADRAS URBANAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id330

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texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º447/2004 “ CONCEDE DIREITO REAL DE
USO, DE QUADRAS URBANAS.
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipaí de Vereadores, aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte: o
o : : PREFEITURA DO MU" + += MBIARÃ = RO
Documento Publicado de acordo com 0
LEI Decreto nº OZ,
Artigo 1.º - Fica autorizada a Concessão de Direito Real de
Uso, á empresa denominada: Madol- Indústria e Comércio Empresa Express de Madeiras
Ltda, das quadras urbanas n.ºs 46, 47 e 48, compostas de 16 (dezesseis) lotes urbanos de 15x
30 metros, cada uma localizadas no Distrito de Vitória da União, de propriedade do
Município de Corumnbíara-Ro;
Parágrafo Único: A Concessão de Direito Real De Uso será
pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, ficando dispensada a
concorrência publica para a concessão, conforme $ 1º do artigo 100 da Lei Orgânica, em
vista do relevante interesse público, justificado pela geração de empregos no distrito tão
carente de empresas, e pela ausência de outros interessados em se instalar no Jocal, no
presente momento.
Artigo 2.º- Decreto do Poder Executivo regulamentará a
presente Lei.
* Câmer EFEITURA DO Ea Mo
InRÁRIO D (A) Re e xa cura Municipel
DATA foi publi.
RE Ao » 2004 to zo no período Jo.
pj — ——
ce" hss, da Respó
nsável "
à Crlái
ta Márcia Lerner
Adulta * ADMINISTRATIVA
INICÍPIO BE CORUMBIARA

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