| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2004 |
| Date | 2004-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ESCOLA DESATIVADA À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ETR ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA . PODER EXECUTIVO > LEI MUNICIPAL N.º 446/2004 DO Mus, O IXADO “Cj “ AUTORIZA A DOAÇÃO DE ESCOLA DESATIVADA À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da edificação predial em alvenaria, onde funcionava a Escola Pública Municipal Lago Azul, à Igreja Assembléia de Deus, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Linha 02-A, km 5, Distrito de Vitória da União, em Corumbiara-Ro. Parágrafo Único: A referida edificação onde funcionava a Escola Lago Azul, está localizada na Linha 02-A, km 5, Distrito de Vitória da União, em Corumbiara-Ro, encontrando-se desativada, há alguns anos. Artigo 2º Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Artigo 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PREFEITURA DO Mun": Ea "PUMBIARA RO Corumbiara-RO, Desumento Pub, HCauo ge acordo coma LEIDS ficar: gu pot ae Corumbíara + TADOLO unicipal HORÁRIO DA.: 22 08 2004 sotzoha eis Adiléta Márcia Penne: Crlgt AUX. ADMINISTRATIVA . ua mermo 2999999999 999999DDDDDDDDDIDIDIDDIDIDIDIDIDIDIDIDIIDOID OVO TCOTCODUTCETTCEVELCLTOUOCTCODOCTLTCCECOCCOCLCOCCOLCCCeeCCceÇ € € ragrsato A ereção Ls ' “UM OQ AgUTIIISAS