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norma nº 446/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 446 / 2004
Date 2004-09-10
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ESCOLA DESATIVADA À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id332

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ETR
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA .
PODER EXECUTIVO >
LEI MUNICIPAL N.º 446/2004
DO Mus,
O IXADO “Cj
“ AUTORIZA A DOAÇÃO DE ESCOLA
DESATIVADA À IGREJA ASSEMBLÉIA DE
DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108
da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores,
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder a doação da edificação predial em alvenaria, onde funcionava a Escola
Pública Municipal Lago Azul, à Igreja Assembléia de Deus, Sociedade Civil sem
fins lucrativos, com sede na Linha 02-A, km 5, Distrito de Vitória da União, em
Corumbiara-Ro.
Parágrafo Único: A referida edificação onde
funcionava a Escola Lago Azul, está localizada na Linha 02-A, km 5, Distrito de
Vitória da União, em Corumbiara-Ro, encontrando-se desativada, há alguns anos.
Artigo 2º Decreto do Poder Executivo
regulamentará a presente Lei.
Artigo 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
PREFEITURA DO Mun":
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