| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2004 |
| Date | 2004-08-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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» ) 29999999999999999DDDDDDDDIDIDIDDDIDIDIDIIDDDDDDIDIDD Po, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 444 de 20 de Agosto de 2004. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 33.750,00 (Trinta e três mil setecentos e cinquenta reais), para dar cobertura a seguinte programação: 06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - Assistência Social 08243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 082430014 - ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 0824300142.046000 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE-PETI-BOLSA/ERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENIL 3.3.90.18.00.0000 - Auxílio Financeiro a Estudantes ................. R$ 18.750,00 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo... eeeeeerereraeeaes R$ 15.000,00 Total da Suplementação ............. nl ceeeeeeeereerarrararreeeaeearaeaanaacerarareena R$ 33.750,00 Artigo 2º - Para dar coberiura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho Intantil-PETI, do Ministério da Previdência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, para recebimento de Convênio, no valor de no valor R$ 33.750,00 (Trinta e três mil setecentos e cingúenta reais). Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal