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norma nº 444/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 444 / 2004
Date 2004-08-20
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Po,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 444 de 20 de Agosto de 2004.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 33.750,00 (Trinta
e três mil setecentos e cinquenta reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
08243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
082430014 - ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
0824300142.046000 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE-PETI-BOLSA/ERRADIC.
DO TRABALHO INFANTO JUVENIL
3.3.90.18.00.0000 - Auxílio Financeiro a Estudantes ................. R$ 18.750,00
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo... eeeeeerereraeeaes R$ 15.000,00
Total da Suplementação ............. nl ceeeeeeeereerarrararreeeaeearaeaanaacerarareena R$ 33.750,00
Artigo 2º - Para dar coberiura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes do Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho Intantil-PETI, do
Ministério da Previdência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, para recebimento de
Convênio, no valor de no valor R$ 33.750,00 (Trinta e três mil setecentos e cingúenta reais).
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal

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