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norma nº 442/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 442 / 2004
Date 2004-08-20
EmentaDESTINA QUADRA URBANA PARA CRIAÇÃO DE BOSQUE MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id335

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PREFEITURA DO teurcicio Pe CORUMBIARA L EID
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
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LEI MUNICIPAL N.º 442 /2004
“ DESTINA QUADRA URBANA PARA CRIAÇÃO
DE BOSQUE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS ”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 176
inciso X da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
,
LEI
Artigo 1.º-Fica destinada a Quadra Urbana n.º 70,
setor 01, medindo 60 x 90 metros, delimitando-se com: Avenida Senador Olavo Pires,
Rua Ailton Correia, Rua Antônio Gomes Santiago e Rua José G. de Paoli, localizada no
Distrito de Vitória da União, para criar-se, desde já, o Bosque Municipal do Distrito, área
de preservação ambiental;
Artigo 2º Decreto do Poder Executivo
regulamentará a presente Lei.
É)
Artigo 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara-R//20 de Agosto de 2004
IRA DE SOUSA
Preféito Municipal
O(A) presente: PSD A Aauicigos
foi publicado P-efeitura Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA- RO
Documeniv ?ublicado de acordo com o
Decreto nº Qua 09 1 unção 1 2209.

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