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norma nº 492/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 492 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id337

Documents (1)

texto integral #

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nd
-
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
“Dispõe sobre autorização para
Abertura de Crédito Especial e Dá
outras Providências”.
siso
À Ceito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 018/2005, Art. 52 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona
e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial, no valor de R$ 244.211,61 (Duzentos e
quarenta e quatro mil duzentos e onze reais e sessenta e um centavos), para dar cobertura a
seguinte programação:
03-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01- Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
25-Energia
25752-Energia Elétrica
257520004-Manutenção de Equipamentos Públicos
257520004.1.044000-Implantação Rede de Energia Elétrica P.A.Vit. da União Cont. de Rep.
nº107.979-84/2000/PRODESA
4:4:90.51.00:0000-Obras:e Instalações esses ecran menaçaa R$ 95.588,62
257520004.1.044000- Implantação de Rede de Energia Elétrica P.A. Vitória da União Cont.
Rep. Nº107.979-84/2000/PRODESA
4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações-RP-Contrapartida de Convênio............... R$ 148.622,99
Total da Suplementação, reassume crase ceruasas coceira R$ 244.211,61
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes de Convênio para construção de Rede de Energia Elétrica — Contrato de
Repasse nº107.979-84/2000/PRODESA e do Artigo 43, 8 3º, da Lei Federal 4.320/64, pelo
Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recursos próprios, constante do anexo I desta
Lei.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO., 30 de Agosto de 2005.
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Vice-Prefeito bilea do CO
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Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av. Olavo Pires, 2129 — E-Mail prefcorumbiaraObrtubo com.br Fone: (69)3 à pasa np QO: -DO0
S
—
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Aa
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2005.
FONTE DE RECURSOS - PRÓPRIOS
1 - Arrecadação do 1º período de 2004
2 - Arrecadação do 2º Período 2004..
3 - Arrecadação do 1º Período 2005..
4 - Receita Prevista para Exercício 2005.....
Cálculo da Taxa de Incremento (r ):
1º Período de 2005
TE sentmremmiceamaecosaá De TOO=esacscesssaceeeusenas
1º Período de 2004
r= 113,94 100,00 13,94
Receita prevista para 2005 na fonte de recursos próprios.
menos:
1- Arrecadação 1º período de 2005.............
2- Arrecadação 2º período de 2005..
3- Excesso já utilizado
Provável excesso de arrecadação
2.610.014,25
3.037.337,28
2.973.807,39
5.310.346,00
2.973.807,39
eeneesess mus asençõsas 100
2.610.014,25
3.037.337,28 13,94
3.037.337,28 423.354,96
2.973.807,39
3.460.692,24
470.252,20
Decreto nº £
(Janeiro a Junho 2004)
(Julho a Dezembro 2004)
(Janeiro a Junho 2005)
(Exercício 2005)
113,94
423.354,96
3.460.692,24
5.310.346,00
5.310.346,00
5.964.247,43
653.901,43
IABIARA - RO

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