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norma nº 439/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 439 / 2004
Date 2004-08-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM O PROGRAMA DE PORMAÇÃO DE PROFESSORES EM EXERCICIO PROFORMAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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tente O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondôriia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 162
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores,
- aprovou e Ele a seguinte Lei:
LEI
)
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a realizar despesas referentes ao Programa de Formação de Professores em Exercício
— PROFORMAÇÃO, com vistas à habilitação dos professores leigos atuantes na
Rede Municipal de ensino em nível de Magistério, no período de julho a dezembro
de 2004.
Parágrafo Único: Para a consecução do disposto no
“caput”, deste artigo, fica o Poder executivo Municipal, autorizado a celebrar
convênio com a Associação de Pais, mestres e Alunos do CEEJA Tancredo Neves de
Almeida “Agencia Formadora do PROFORMAÇÃO de Colorado do Oeste”.
Artigo 2.º - Fica criada a função de tutor,
profissional da educação preferencialmente de nível Superior, que acompanhará os
estudos dos Professores Cursistas, recebendo o tutor, além de seus vencimentos
normais, uma gratificação de R$ 30,00(trinta reais) mensais, por professor Cursista
atendido, ao longo dos 6 (seis) meses do Programa.
,
Artigo 3.º- Para o cumprimento do programa, fica
também , o Poder Executivo Municipal a realizar as seguintes despesas:
I— Despesas com deslocamento e alimentação para
Tutor (es) e Professores Cursistas realizarem as Reuniões Quinzenais (sábado) no
próprio Município.
Il — Despesas com alimentação, deslocamento e
hospedagem aos Tutores e professores Cursistas, para participarem das Fases
Presenciais e do Programa, na Agência Formadora de Colorado do oeste, uma vez no
semestre, por um período de 10 (dez) dias, e do reforço e aplicação das provas
Bimestrais duas vezes no semestre, durante dois dias.
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HI — Despesas com alimentação e desloc tom pra?
para o (a) tutor (es) participar (em) de uma Reunião Mensal (um dia) na Agêne
Formadora, sendo 4 (quatro) no semestre.
IV — As datas dos eventos citados nos incisos,I II,
IV do presente Artigo estarão fixados no calendário Nacional do PROFORMAÇÃO
previamente informado ao Município.
Artigo 4.º- Fica ainda o poder executivo Municipal
autorizado a repassar mensalmente, a AGF Agencia Formadora de Colorado do
Oeste, a título de cobertura de custos com materiais de limpeza, expediente e
didático, o valor R$ 10,00 (dez reais) por Professor Cursista matriculado no
Programa, conforme Convênio a ser celebrado entre os Municípios Parceiros e
Agência Formadora.
Artigo 5.º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta da dotação orçamentária do respectivo exercício, oriunda do
FUNDEF, no que concerne aos 40% (quarenta por cento): conforme descrição
abaixo:
ORGÃO
(Nº 04) Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura.
SUBFUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Nº 12361) Ensino fundamental.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
(Nº 123610006) Manutenção e revitalização do ensino fundamental.
ATIVIDADE
Nº (1236100062018) Manutenção atividade da Coordenadoria de Educação 10%.
ELEMENTO DE DESPESA
Nº (3.3.90.39) Outros Serviços Terceiros Pessoas Jurídicas.
Artigo 6.º- Esta entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 1º de julho de 2004.
PREFEITURA DO municírIO DE CORUMBIARA=RO
Documento publicado de acordo
prereto nO! [615
como
Mp Municipal
der MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PREFEITURA DO
GO (A) presente: Ju MILLA
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no período de 96.0... "Qu 206.109. 1:2004
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