| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORU PODER EXECUTIVO 299999999 99999999999D9DDDDDDODIDDDIDDIODIDIDDDDDDDIDIDOI LEI MUNICIPAL Nº 493 DE 30 DE AGOSTO DE 2005. “Dispõe sobre autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e Dá outras Providências”. O Vice - Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 018/2005, Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte, » LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 470.252,20 (quairocentos e setenta mil duzentos e cingienta e dois reais e vinte centavos), para dar cobertura a seguinte programação: PREFEITURA DO tccizis TT CORUMBIARA À A ses Lel Munic Pal 02-Secretaria Geral a ) am mio sem re 01-Gabinete do Secretário Bm RR a dai nao o o 04-Administração CER a 26/03 10S 04122-Administração Geral 041220002-Modernização Administrativa e tributária Edinaldo + EE im 041220002.2.002000-Manut. Atividades da Administração Geral Dir. en 00:/05 3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas Pessoal — Contr. Terceirizado-RP.................. R$ . 9.600,00 3.1.90.91.00.0000-Sentenças Judiciais-RP R$ 4.600,00 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP .R8 5.000,00 3.3.90.36.00.0009-Ouiros Serviços de Terceiros- P.Física-RP 3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica-RP.... 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente-RP 28-Encargos Especiais 28843-Serviço da Dívida Interna 288430002-Modernização Administrativa e Tributária 288430002.0.003000-Serviços da Dívida Interna R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 R$ 1.755,00 4.6.90.71.00.0000-Principal da Dívida Contratual Resgatado-RP R$ 72.000,00 Sub-Total R$ 103.955, im RO PANE 03-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos 01-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicapggr ei: , 04-Administração 04122-AdministraçãoGeral 04122003-Manutenção da Malha Rodoviária 041220003.2.009000-Atividades da Coordenadoria Mun. de Obras e 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo 3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica. 26-Transporte u R$ 3.000,00 R$ 17.400,00 Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av. Olavo Pires, 2129 - E-Mail:prefcoruabiaraQbrtuwbo com br Fone (or (69)343-2249.CEP 78966-000 COCOCCCOOOVTCOCEOTCOTCECETOTTOCETODETOTCOTC CTC TCTTTOTLTTTETCOoCce ( e juaa3AS 186) iot 1on E, ns “re MT O soy Ç t Bons mm mermo eos Drsuno, >» 2999999999 99999999999D9DDDDDODIDDDODIODDODIDIDIDDDDDIDID » ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORU PODER EXECUTIVO 26782-Transporte Rodoviário 267820003-Manutenção da Malha Rodoviaria 2678$20003.1.004000-Construção de pontes 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP.... Sub-Total R$ 12.240,00 R$ 32.640,00 04-Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura 91-Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura 12-Educação 12361 -Ensino Fundamental 123610006-Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 123610006.1.00200-Aquisição de Veiculo 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente-RP............... R$ 50.000,00 123610006.2.010000-Manutenção Atividades do Ensino Fundamental 40% 3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros -P.Física...........tes R$ 4.700,00 123610006.2.014000-Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-FUNDEF 40%...............s R$ 25.000,00 3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica-FUNDEF 40%......R$ 10.000,00 123610006.2.016000-Manutenção Atividades do Ensino Fundamental 60% 3.1.90.04.00.0000-Contratação por Tempo Determinado-FUNDEF 60%... 3.1.90.13.00.0000-Obrigações Patronais- FUNDEF 60% 123610006.2.018000-Manutenção Atividades da Coordenadoria de Educação 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP 3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros —P.Física-RP 3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica-RP. 4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente-RP 123610007.2.023000-Aquisição de Alimentação para Discentes-RP 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP Sub-Total R$ 47.000,00 -...R8 8.000,00 ...R$ 12.700,00 R$ 600,00 R$ 20.000,00 R$ 6.000,00 R$ 1.000,00 «R$ 185.000,00 05-Coordenadoria Municipal de Saúde 01-Fundo Municipal de Saúde 10-Saúde 10301-Atenção Básica 103010010-Apoio as Atividades de Saúde Básica 103010010.2.035000-Manutenção das Atividades da COMUSA-RP 3.1.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil- RP................. R$27.800,00 3.3.90.30:00.0000-Material de Consumo:RP...ssessesssssesesssassasasvscesemsesssoceveses R$ 50.000,00 3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros —P.Jurídica-RP = R$ 35.200,00 3.1.90.13.00.0000-Obrigações Patronais-RP..... R$ 6.822,00 06-Coordenadoria Municipal de Assistência SociappErENURA “al 01-Coordenadoria Municipal de Assistência Social Doc = 08-Assistência Social 08241-Assistência ao Idoso 082410012-Apoio a Saúde do Idoso 082410012.2.036000-Atenção ao Idoso Prefeitura Municipal de Corumibisra, Av. Olavo Pires, 2129 - E-Mail prefcorumbiaraQbrimbo com br Fone-Dxx (69)343-2249-CEP 78966-000 2999999999 9999999999999DDDDDDDDDDDDDIDDIDIDDDIDIDDII ESTADO DE RONDÔNIA cus Mundi. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORVMBIARA E PODER EXECUTIVO | vera 1 Tá A REGRA! UR. 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP............. nn eeeeeeeeeereeeeereearanao 08243-Assitência à Criança e ao Adolescente 082430014.2.038000-Manutenção Atividades do C.CLA. 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP ...R$ 6.500,00 3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-P Jurídica-RP... R$ 2.000,00 082430014.2.046000-Assistência a Criança e Adolescente-PETI-Bolsa/Erradic.do Trabalho Infanto Juvenil 3.3.90.18.00.0000- Auxílio Financeiro a Estudantes-RP..........a R$ 313,20 08244-Assistência Comunitária 082440015-Ações de Apoio a Comunidade 082440015.2.041000-Manutenção das Atividades da Coord. Mun. Assit.Social 3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP 3.3.90.33.00.0000-Passagens e Despesas com Locomoção-RP 3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros -P.Física-RP.. 3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica-RP R$ 4.000,00 -R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 10.000,00 R$ 28.835,20 Eotal da Suplementação seus sasernc scene aos ne a enem e anã «R$ 470.252,20 Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, $ 3º, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recursos próprio, constante do anexo 1 desta Lei. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-RO., 30 de Agosto de 2005. doa Alves de Macedo Vice-Prefeito PREFEITURA! mesmas (17 CORUMBIARA- RO Prefeitura Municipal de Corumibiara; Av. Olavo Pires, 2129 — E-Mail: prefcorumbiarabrtwbo com.br Fone (rx: (69)343-2249.CEP 75966-000 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Gotta Munigo DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO I ras DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2005. FONTE DE RECURSOS - PRÓPRIOS 1 - Arrecadação do 1º período de 2004 2.610.014,25 (Janeiro a Junho 2004) 2 - Arrecadação do 2º Período 2004. E 3.037.337,28 (Julho a Dezembro 2004) 3 - Arrecadação do 1º Período 2005... 2.973.807,39 (Janeiro a Junho 2005) 4 - Receita Prevista para Exercício 2005..... 5.310.346,00 (Exercício 2005) Cálculo da Taxa de Incremento (r ): 1º Período de 2005 2.973.807,39 Bl rssmsenasamnraneal RULOO = semen anna 100 113,94 1º Período de 2004 2.610.014,25 r= 113,94 100,00 13,94 3.037.337,28 13,94 423.354,96 Receita prevista para 2005 na fonte de recursos próprios. |- Arrecadação 1º período de 2005... 2- Arrecadação 2º período de 2005... 3- Excesso já utilizado menos: 3.037.337,28 423.354,96 3.460.692,24 5.310.346,00 2.973.807,39 eta 3.460.692,24 aseresmmasanicimasmanes 0,00 5.310.346,00 6.434.499,63 Provável excesso de arrecadação............mmes 1.124.153,63 na ido Ê —Edino DçDee Nº 003/05