| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2004 |
| Date | 2004-08-27 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCICIO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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3 1 v ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIAR PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 437, DE 27 DE AGOSTO DE 2004. “DISPÕE SOBRE AS DIR ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais. faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte; LEI: Am. 1º - O Orçamento do Município de Corumbiara, para o Exercício de 2005, será elaborado ce executado observando as diretrizes, objetivos e prioridades estabelecidas nesta Lei, compreendendo: I — as prioridades da administração municipal extraídas do Plano Plurianual 2002 a 2005: HI - a estrutura dos orçamentos; HI — as diretrizes para elaboração e a execução dos orçamentos do Município; IV - as disposições sobre despesas com pessoal; Vas disposições sobre alterações na legislação tributária; e VI - as disposições gerais. 2999999 W) 9999999999 9999999999 999999999 DI PREFEITURA DO ttt!: CONUMBIARA = RO Fcâmaro Municipal de Coru e PRLUTACOLO Docuire-ta Puliicogo de acordo com o ESTA Decreto na) O, CD. do 9 130.. vd Adildas Ntaraepobiága Crist e AUX. ADMINISTRATIVA e le ; U 0194290 O W03 OPIODC AP CRC cr: ci UNDOG Ou =variánicos vu Cis;SHINh 00 VENLIIIIA "SOPBUOISSILIOS soBIva LO BADEASTUMUDE BAMJILISO EP DJOBUOL) (S “BIIJUT BPIAIO BP SOMADOS sOp 9jonto,) 2 Opiurtorutdy (; “OLA pIUNIAS OP MU) OMPLINP MLS Op opraruticduno o esed quim camiogpoido ep qeionimyo openb op ordeydepy (o “OLIEJNQLI 2 OANEISIULIPE ess Op ovdezeojur ep ojpiuvodppody ts TOBÍBPEOD E vp OjustueIon|ou! o optesta “oldimunas op euequu ovdeziprosip e oo (fr Jordi UNA Op SONNSIP 9 SOS ja! sor omodUBUIJ 9 OARISINHUpY Olody (E onda op sopepijiqissod sep ontap soloplaios sop oanismby pod O JLIOUPIN (T “SOUBTUNH SOSIIDIY PP OJttUDDL] CT SVONVNLI 1 OINTAVEANVIC “OALIVAISININAYV HOLAS E] “SO HUB, | 9 SOLIBUNUOS “SOSIND OP SPAM sOnBUINH SOSINDIY Op otdeoedeo df SBANE|SIZIT SOPepIANY SE OM9OUENL| 9 OAMrApSUUpY Otody (7 “QUoULULA [ee o sojuomuedind: | op ováismby (7 OALLV ISTO MT PACO V UIDNBOS OUIOO “JOJIS Epeo card seperompp sogde sojunõos se opepriockl otoo prejnooNo obama; O - OL uy me TIVAIDINDIN "o OALLIIAINA AGO a [TETARIOD AQ OLAIDINDIA OA VANLLERERA EE -VINOUNOR TA OQVISH C(ECCEECECEECECECECECECKEEECECECECECECLECECECEECCECLECECE 2999999999999999%299999I9IIDIDIDIDIIDIDIDIDIDIDIDII , “ESTADO DE RONDÔNIA ; PREBEÍTURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO e SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTUR COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | Constmição e instalação de escolas rurais: 2) Reforma de mmidades escolares existentes: 3» Aquisição c distribuição c incrementação de merenda escolar: 1 Treinamento de professores: 53 Aquisição e distribuição de material didático ao ensino fundamental; 6) Mamitenção do transporte escolar: 7) Aquisição de veiculos para atender as atividades administrativas c capacitação dos recursos humanos; 8% Aquisição de equipamentos c acervo para biblioteca municipal: 94 Recursos para o esporte (amador c escolar). 10% Disponibilidade de recursos para contrapartida em convênios: Ho Criar Programa de Apoio de hortas escolares. visando à melhoria da merenda escolar. [23 Apoio ao transporte escolar no ensino, com locação de transporte escolar: 13) Aquisição de materiais esportivos com apoio as atividades esportivas da comunidade: ED Aquisição de equipamentos c materiais permanentes para escola de ensino fundamental: 153 Capacitação de recursos humanos: 163 Manitenção de atividades do Ensino Fundamental: 17) Manutenção ce desenvolvimento de atividades da Covrdenadoria Municipal de Educação e Cultura: 18% Aquisição de Material Permanente 19% Manutenção do transporte escolar, material didático pedagógico; 20) Valorização do Magistério: 219 Aquisição de Kils*completos de video para atender várias Escolas; 22) Aquisição de Freezer e geladeiras para atender a todas as escolas pólos do Municipio: 23) Constmição do muro da Escola Mundo Mágico; 21 Aquisição de material didático c pedagógico para echicação ambiental: 25) Inserir na grade curricular da rede municipal escolas rurais a educação de técnicas agricolas. PREFEITURA DO mumiciriar e CORLMBIARA-RO ? Docum ct. Cruticado de acordo como 3 Decreto nl fl am “« ) SG 99,4 , ESTADO DE RONDÔNIA 4 PREFEUEURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBL; : PODER EXECUTIVO CO TEDUCAÇÃO E CULTURA * ENSINO INFANTII | Aquisição de equipamentos c materiais permanentes: : 2» Aquisição e incrementação da merenda escolar: 3 Capacitação de recursos humanos: [Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos: 5» Aquisição e implantação do parque de diversões infantil para escola Mundo Magico. CO ZEDUCAÇÃO E CULTURA 7 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS [5 Capacitação de recursos humanos: 23 Manutenção c desenvolvimento do programa recomeço: 3) Manutenção do Telecurso 2000 em nivel de ensino fundamental e medio: D Mamitenção do supletivo de ensino fundamental c implantação do supletivo em nivel médio. — CI EDUCAÇÃO E CULTURA 7 DIFUSÃO CULTURAL E ESPORTIVA E TURÍSTICA DD Mamtenção e desenvolvimento de atividades culturais e esportivas; 2) Projetos especiais-poesias na escola, literatura infanto-juvenil. da nossa Jingna portuguesa. * p REFEITURA DO Mirian E) CC CTOORUM Docum-sio P: a o Decreto E 929] ga tic tado de acordo como "DLOp, 999999999999999P7DI9I9IIIDIDIDIMIDIDIDIDIDIDIDIDIIDID lo, “ESTADO DE RONDÔNIA ah PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMB Po PODER EXECUTIVO | , D - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Do 1 PROGRAMAS ASSISTENCIAIS | Apoto a mulher gestante: 23 Apoio ao idoso: 3» Apoio a Familias carentes: D Apoio às Associações e organizações comunitárias: 83 Disponibilidade de recursos para contrapartida de convênios firmados comi órgãos do Govemo Federal e Estadual: Atendimento da Creche Municipal: *) Recursos para Secretaria Exceutiva do CMAS: 8» Capacitação do pessoal da área de Assistência Social; 9% Manutenção da Coordenadoria Municipal de Assistência Social: 10) Aquisição de equipamentos e matcrial permanente: 9 Manutenção das atividades esportivas comunitárias: 123 Assistência ao portador de necessidades especiais: 133 Aperteiçoamento do sistema administrativo do conselho Municipal de Assistência Social: DL Criação do Banco do Trabalho c Emprego: 183 Acompanhamento * c assistência aos portadores de necessidades especiais Hisica c mental. n D- 2 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE [i Apoio aos programas de atendimento da criança c do adolescente: 2» Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Exccutiva do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança ec do Adolescente) 3 Capacitação do pessoal da ária de atendimento da criança e do adolescente: À Promoção de campanhas Mlautroópicas do numicípio: amúidogas em conjunto com entidades PREFEITURA DO MUNICÍEI9 ng COPUMBIARA-RO Documentc Pu sticado de acordo com os 299999999999999 799999999 9999%DI99DIDIDIDIDDIDDIDIII À ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBI PODER EXECUTIVO 5) Manutenção das atividades do Conselho Tutelar; 6) Manutenção das atividades do C.CLA. (Centro Corumbiarense para à Capacitação da Infância e do Adolescente); 7» Disponibilidade de recursos para o atendimento das diversas atividades do Conselho Tutelar; S) Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as atividades do Conselho Tutelar; 9) Aquisição de viatura para o Conselho Tutelar; 10) Construção da Sede Própria para o Conselho Tutelar, 11) Aquisição de equipamentos de informatização para o conselho tutelar; 12) Assistência a Criança e Adolescente - PETI - Bolsa/Emadicação do Trabalho Infantil. E - SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE .. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1 Reforma geral. ampliação e reequipamento de centros de saúde; 2) Aquisição de equipamentos para postos de saúde; 3) Capacitação c contratação de recursos humanos através de participação em cursos, seminários e treinamentos; 4) Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de fontes de água: 5) Programa de Sancamento Básico, melhoria das condições de saneamento urbano, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à população: 6) Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e participação nas campanhas de vacinação; 7) Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde, recursos próprios; S) Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde, recursos SUS: PREFEITURA DO MUNICÍPIO PE CORUMBIARA-RO Documento Priticado de acordo como Decreto nº 3999999999 9 9992 W2 999999DIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDII 3299999999999999%I9I99I99IIIDIDIDDDIDIDIDIDIDIDIDIDIII , “ESTADO DE RONDÔNIA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO 94 Mamitenção das atividades de agentes comunitários de Saúde, recursos PACS: 10) Mamitenção das atividades da cpidemiologia c controle de doenças. recursos ECD: Ho Programa de vigilância a serviços de saúde. acompanhamento das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção e controle das Farmacias: 123 Programa de vigilância epidemiológica. manutenção das medidas de controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do municipio. identificação dos grupos de risco. medidas de controle e emadicação de doenças infecto-contagiosas: 13) Programa de zoonozes c doenças endêmicas: HO Programa de aleitamento materno e orientação às gestantes: 15) Prograna de informatização ec mortalidade, investigação dos óbitos por cansas desconhecidas: 16) Programa de prevenção do câncer no colo uterino; 133 Programa de controle de doenças respiratórias na infância: 183 Programa de puericultura, acompanhamento ao crescimento, vigilância nutricional e jmunitária: SRA DO MUM, e qa , Em (( 193 Programa de assistência ao pré-natal, parto c puerpério: «SÍ AFIXADO Cha 20) Programa de assistência a tuberculoso: é 219 Ações no programa de mal de hanseniase; 224 Programa de hipertenso: 23, Programa do diabético: 21 Aquisição de veiculos para proporcionar meios de melhor atendimento médico-odontológico c distribuição de medicamentos ao interior. bem como assistência ao PACS e vigilância sanitária; 28) Aquisição de equipamentos c material permanente; 264% Informatização do setor de atendimento ao paciente; 27) Recursos para programa médico odontológico: 283 Prevenção odontológica: 293 Dispombilidade orçamentária para contrapartida em convênios; 303 Reforma do posto de saúde do Distrito de Verde Seringal; 31) Criação de kits com itens de medicamentos para distribuição nos postos de saúde. 32) Programa para atendimento a crianças de O a 6 anos, Bolsa alinicutação: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA- RO suticado de acordo com O Documento P: á Decroto 957/09) em 07 Ok AO 2999999999999999099999999I9I9DI9DIDIDIDIDIDIDIDIDIII “1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBI! ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO 334 Programa do médico da familia — ESF: 31) Apoio c parcerias com entidades filantrópicas e religiosas: 3583 Pancionamento da oficina de sancamento. Je COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚUBICOS ; AGRICULTURA DD Implementação cm ações para distribuição de sementes, mudas. com aperteiçoamento do viveiro municipal; 2) Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura c da silvicultura: 3) Desinar recursos para a execução de ações de cooperação técnica. com órgão e o om entidades de desenvolvimentos instalados no município. Db Construção de viveiro municipal. 3 Mamitenção c apoio das atividades da agricultura familiar. 6) Seminário e cursos de capacitação e orientação para preservar o meio ambiente. priorizando as matas ciliares. » Regularização fimdiária de área urbana de sede do Municipio e dos Distritos. 8» Programa de apoio tecnico e financeiro aos pequenos produtores rurais. estabelecendo parcerias com órgãos governamentais ou não; 93 Criação de hortas domiciliares e comunitárias: 103 Incentivar plantio de madeiras escassas e criação de banco de semente Norestal: No Incentivar a agroindústria diversificada: 125 Incentivar bencliciamento e empacotamento de cereais; 134 Inseminação artificial no rebanho bovino dos produtores rurais: Ho Destinar área reservada para eventos culturais como parques de diversões c rodeios. obedecendo a critérios do Código de Postura do Município: 181 Criar área destinada ao Setor Industrial 16) Incentivar e destinar recursos em apoio à apicultura; 174 Funcionamento do Secador Municipal: 18) Designar área especifica para o funcionamento da feira municipal; PREFEITURA DO MUMICÍPIO CS CORUMBIARA-RO Decumanio Futticado de acordo com O Decreto nO) doem Da 3999929299 999299092999999299992099229999999999999999 , ] ' | RR! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIX | | “ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO 19) Destinar recnrsos para recuperação da patrulha mecanizada adquiridos com recursos do Pronal?Prodesa: 20) Apoio as Associações c Cooperativas para organizar a comercialização dos produtos da nossa agricultura com recursos tecnicos e humanos. a G COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS 1 Recuperação e ampliação da rede estradas vicinais. facilitando o escoamento da produção: 2) Construção. conservação e recuperação de pontes. buciros e/ou obras de artes: 3) Aquisição de veiculos. maquina c equipamento rodoviários. Recuperação e conservação de vias públicas: 5) Manutenção de praças. parques e jardins visando o lazer da população: 6) Manutenção c ampliação da rede de iluminação pública do Município “e Distritos: 2» Manutenção e Urbanização de vias públicas: 8) Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em convénios. 9) Coleta de Lixo. 10) Manutenção das atividades da COMOSP (Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos). 1H Limpeza da sede do Municipio c Distritos: 12) Aquisição ec destitação de área para funcionamento dos aterros sanitários da sede do Municipio de Distritos de Alto Guarajús e Vitória da União: 13) Recuperação e conservação EO) Captar recursos para con maquinas da COMOSP. e máquinas c equipamentos; ução de barracão para abrigo de veiculos € PREFEITURA DO Muticiria FE CCRUMBIARA-RO Decumento Pulsiicado de acordo com o Decreto ne 074, q 2» 22004 9 399999999999999%999999999999I9DIDIDIDIDIDIDIDIDIII ADO DE RONDÔNIA PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ PODER EXECUTIVO H. DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Ar. 3º = O Crçamento para o exercicio financeiro de 2005 abbage Poderes Legislativo. Tixecutivo. Autarquias. Fundações e seus Fundos. Es estruturado em contormidade coma Estrutura Organizacional da Prefeitura. Ar dO A Lei Orçamentária para 2005 evidenciará as Receitas e Despesas de cada mma das Unidades Gestoras, especificando aquelas vinculadas a Fundos. Autarquias c aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. desdobradas as despesas por finção. sub-função. programa, projeto. atividade ou operações especiais e. quanto a sua nafureza. por categoria econômica. grupo de natureza de despesa c modalidade de aplicação. tudo em conformidade com as Portarias SOF/STNA2/1999 e 163/2001 c alterações posteriores. a qual deverão estar anexado o seguinte: 1 Demonstrativo da Receita e Despesa. segundo as Categorias Econômicas tAnexo 4 da Lei 1320/1961 e Adendo II da Portaria SOF nº 8119850): Wo Demonstrativo da Receita. segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2 da Lei 1.320:196 1 e Adendo HE da Ponaria SOE nº 8/1985); Hi + Resumo Geral da Despesa. segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3 da [ei 1.320:1964 € Adendo HE da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985): Iv Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica. Grupos de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária cânexo 3 da Lei 4.320/1964 e Adendo TE da Portaria SOF nº 8/9857. V Programa de “Trabalho tAdendo 5 da Portaria SOF/SEPLAN 1º 8/1985): VE + Prograna de Trabalho de Govemo —- Demonstrativo da Despesa por Funções. Sub-Funções. Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais tAnexo 6 da Lei 4.320/1964 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº 819857 . | PREFEITURA DO MUSITINA NS CORUMBIARA-RO Documento Publicado de acordo com o QU VP y 10 “o 3929929922 99299292%29992929992999990 9393999999 9999999IDI9I9 a! PREFETTURA DO MUNIC ÍPIO DE CORUMBIN RA “o o PODER EXECUTIVO | mui men VI Demonstrativo da Despesa por Funções. Sub-Funções. Pro; “ahas, . Projetos. Atividades ce Operações Especiais (Anexo 7 da Lei 4.320 Adendo Vida Portaria SOP;SEPLAN nº 8/1985); vil Demonstrativo da Despesa por Funções. Sub-Funções e Progra conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei 4.320/1964 e Adendo VI da Portaria SOP SEPLAN nº S1985): IX Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei 4320196 € Adendo VIE da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985): NX Quadko Demonstrativo da Despesa — QDD por Categoria de Programação. com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática. Categoria Tieonômica. Diagnóstico do Programa. Diretrizes. Objetivos € indicação das fontes de financiamentos. denominada QDD: NI Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes. conforme disposto no an. 12 da ERP: SID Demonstrativo das Remúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto Crçamentario-Financeiro. na forma estabelecida no art. Id da LRE (at. SH da ERES: NH Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serao geradas em 2005 com indicação das medidas de compensação (art. Sº. da LR): NV Demonstrativo da Evolução da Despesa no minimo por Categoria Econômica conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/196d: NV Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentário Fiscais. Investimentos das empresas ec da Seguridade Social (art. 165. 4 5º da Constituição Federal): SO Orçamentos da Autarquia que acompanha o Orçamento Geral do Mimicipio. cvidenciará sugs receitas c despesas conforme disposto no caput deste artigo. PREFEITURA DO MiriciriS or CORUMBIARA-RO o! GA DO Nica” FIXADO “Ca Clrumiant Leglslativo 45 2922922299 22229 7299299999 9999)00 9992999999 99999999A S 2 - Para cteilo desta Lei. entende-se por Unida Prefeitura. c por Unidade Gestora. as Entidades Contabilidade próprios. 83 - O Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD, poderá ser detalhado em nivel de clemento c alterado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal c por Decreto-legislativo do Presidente da Câmara Municipal no ambito do Poder Legislativo. HI DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Art SC - Os Orçamentos para o exercicio de 2005 obedecerio entre outros. ao principio da transparência e do equilibrio entre receitas e despesas em cada fonte. abrangendo os Poderes Legislativo ce Executivo. suas Autarquias e seus Fundos Garis. TS 14 Tea" e dS da LRE): Art 67 - Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da Receita das Unidades Gestoras em que estiverem vinculados, € essas. por sia vez. vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos. identificadas cn Planos de Aplicação. representados mas Planilhas de Despesas referidas no am, 3º. X desta Lei. So 1º = Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por manifestação formal do Chefe do Poder Exccutivo, serem delegados a servidor municipal. Ss 2 = A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas também através de balancetes apartados da Unidade Gestora Ceytral quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor Municipal. PREFEITURA DO Miiciria ne CORUMBIARA-RO Decumento Porii.igo de acorgu com o 2992992929 29299292700992999999999290999229992999 999999999 Exa cs É e = õ a a Sãs eos VS A E Q o! AVE o É Art 7 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2005 deverao observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados. a inflação do periodo. o crescimento econômico. a ampliação da base de cálculo dos tributos c à sua evolução nos últimos três exercicios tart. 12 da LRF). At. Os orçamentos para o exercicio de 2005 destinarão recursos para a Reserva de Contingência. no montante máximo de 10% (dez por cento). do total das Receitas Correntes Liquidas previstas para o mesmo exercício. Sº = Os recursos de Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes c outros riscos €c eventos fiscais imprevistos. obtenção de resultado primário positivo se for o caso. c também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO 1º 12/1999. art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, am. Sº (art. 5º, USD da DRE). S 2º - Os recursos de Reserva de Contingência destinados à riscos fiscais, caso estes mão se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2005, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tomarem insuficientes. Amt SM = Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual tam SS SC da LRE). MEO O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas c despesas c o cronograma de execução mensal para sus Unidades Gestoras. se for o caso (art. Sº da LRF). Ar 1 Ox projetos ou atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2005 com dotações vinculadas a Jontes de recursos oriundos de transferências voluntárias. operações de crédito. alicnação de bens e outros extraordinarios. so serão executados c utilizados a qualquer título, se ocorre ou PREFEITURA DO MUSLCÍFIO DE CORUMBIARA-RO Documento Publicado de acordo com o Decreto nd) 2992922229299292722922222222220022222222229299293229999 PA Es eee au mm. mm pl tivo: lc 0 ESTADO DERBNDONSSO = a í PREIETTURA DO MUNICÊPIO DE CARU PODER EN teuisio be, E: estiver garantido o sem ingresso no fluxo de ci speitando ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º. parágrafo único e 50. da LRE). SN A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, $ 3º da Lei 1320/96: sera apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares c especiais conforme exigência contida nos ais. &. parágrafo único e SO, Tda LRF. Ss 2º - Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da Despesa identilicarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos. de torta que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo tar Sº paragrafo único c SO. da LRF). Mt 12 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas. beneficiará somente aquelas de caráter educativo. assistencial. recreativo. cultural, esportivo. de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização emlci especifica (at. 11." c 26 da LRE). Parágrato Unico «As entidade bencficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias. contados do recebimento do recurso. na forma estabelecida pelo serviço contabilidade municipal cart. 70. parágrafo único da Constituição Federal). An. 13 - Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios. acordos ou ajustes c previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da ERES. Am. Durante a execução orçamentária de 2005. o Executivo Municipal autorizado por lei. poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial. desde que enquadre nasy prioridades para o exercício de 2005 (art. lo7. Lda Constituição Federal) PREFEITURA DO MUnICICIT SE coRyMgIARA-RO Ducumato Putir PO acordo com o Decreto neQ)) Ê, 4 em 299999999999999 799999999 92IDY9 DIDI DID I9DIDIDIIDIIDI Eos, “ESTADO DE RONDÔNIA al PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARAS, | ! IV. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOA o At IS Q Esccutivo c o Legislativo Municipal, mediante dev mad autorizativa. poderao em 2005. criar cargos c funções. alterar a estrutura de camreiras. corrigir ou aumentar a remuncração dos servidores. conceder vantagens. admitir pessoal aprovado cm concurso público ou em caráter temporário na Forma da lei. observados os limites c as regras da LRF (art. 169, S lda Constituição Federal). Paragrato Unico Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverao estar previstos na lei de orçamento para 2005. Am. 16 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. à despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2005, lixecutivo c Legislativo. não excederá em percentual da Receita Corrente Liquida. a despesa verificada no exercício de 2004, acrescida de até HPo. obedecidos os limites prudenciais de 51,30% e 5.70% da Receita Corrente Liquida. respectivamente (art. 71 da LRF). Mto 17 - Nos Casos de necessidade temporária. de excepcional interesse público. devidamente justificado pela autoridade competente. a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores. quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20.01 da LRF (an. 22, parágrafo único. V da LRF). ANIS O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRE Gan. 19€ 20 da LREY E eliminação de vantagens concedidas a servidores: HW -climinação das despesas com horas-estras; HE + exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão: IV demissão de servidores admitidos em caráter temporário. An. 19 - Para eleito desta Lei c registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substiyiição de servidores de que trata o am IS. S 1º da [RE a contratação def mão-de-obra cujas atividades ou PREFEITURA DO My Cri ce canmqunpena 29 Eremita o! viiivadr du aços f t 3999999999999999799299999999999%3999993999D9999I9I9IIIII9 “ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBI PODER EXECUTIVO .+f Do) &. [e funções guardem telação com atividades ou funções previstas nd Plano d Cargos da Administração Municipal de Corumbiara, ou ainda. (ativitlides não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do de terceiros. Parágrafo Único - Quando à contratação de mão-de-obra envolver tornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado om de terceiros. por não caracterizar substituição de servidores. a despesa sera classificada cm outros clementos de despesa que não o “34 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. v DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA At. 20 O Executivo Municipal, autorizado em lei. poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico. a geração de emprego e renda, ou bencliciar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas. devendo esses beneficios ser considerados nos cáleulos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercicio em que iniciar sua vigência c nos dois subsequentes (art. 14 da LRF), Am. 21 Os Iributos lançados c não arrecadados, inscritos cm dívida ativa. cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário. poderão ser cancelados. mediante autorização em lei, não se constituindo como remincia de receita cart 14.S 3º da LRF). An. 2 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita. somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. Ca AS 2º da LRES. PREFEITURA GO MN tiro CODUMBIARA- RO aicado ul acorss como Decunesi Decreto nO 16 2999999999999299 9999929929 929979%DI9DIDIDIDDDIDIDIDIII PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIA PODER EXECUTIVO .“ no) Sa ) VE DAS DISPOSIÇÕES GERAIS . . 2 a - An. 23 O Execeutivo Municipal enviará a proposta orçamo fa, à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Municipio. € apreciara ca devolverá para sanção até o dia 15/12/2004. SOL A Câmara Municipal mão entrará cm recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. Ss *- Seo projeto de lei orçamentária anal não for encaminhado à sanção até o imcio do exercicio financeiro de 2005. fica o Esecutivo Municipal autorizado à exccutar à proposta orçamentária na forma original. até a sanção da respectiva lei orçamentária anual, S 3 - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrato anterior serão ajustados após à sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares. através de decreto do Poder lixecutivo. usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2001, 0 excesso ou provável excesso de amrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas c a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. dm. 21 Serão consideradas legais as despesas com multas c juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria. An. 28 — Os creditos especiais e extraordinários. abertos nos últimos quatro meses do exercicio. poderio ser reabertos no exercício subsequente, per ato do Chete do Poder lixceutivo. , An. 26 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal c Estadual através de seus órgios da administração direta on indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Municipio. PREFEITURA DG UuUntiírio 5 CORUMBIARA RO Decumenio Fuilicado de acordo com o Decreto na gBras 2999999 9999992999)D929999999999DIDIDIDIDIDDDDDIDIDDIIDIII II , — ESTADO DE RONDÔNIA j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO Am. 27 Caberá ao Setor de Plancjamento Municipal. a coordenação ca elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei. Mt. 28 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. DO My, VA CO MUy, oa AFIXADO Co PREFEITURA DO Micro DE CORUNMBIARA = RO Decumonio Publicado de acordo com q [945 OM 177,0 9/4 707 18