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norma nº 437/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 437 / 2004
Date 2004-08-27
EmentaDISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCICIO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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3
1
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIAR
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 437, DE 27 DE AGOSTO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE AS DIR
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais. faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Am. 1º - O Orçamento do Município de Corumbiara, para o Exercício
de 2005, será elaborado ce executado observando as diretrizes, objetivos e
prioridades estabelecidas nesta Lei, compreendendo:
I — as prioridades da administração municipal extraídas do Plano Plurianual
2002 a 2005:
HI - a estrutura dos orçamentos;
HI — as diretrizes para elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
IV - as disposições sobre despesas com pessoal;
Vas disposições sobre alterações na legislação tributária; e
VI - as disposições gerais.
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; PREBEÍTURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
e SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTUR
COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
| Constmição e instalação de escolas rurais:
2) Reforma de mmidades escolares existentes:
3» Aquisição c distribuição c incrementação de merenda escolar:
1 Treinamento de professores:
53 Aquisição e distribuição de material didático ao ensino fundamental;
6) Mamitenção do transporte escolar:
7) Aquisição de veiculos para atender as atividades administrativas c
capacitação dos recursos humanos;
8% Aquisição de equipamentos c acervo para biblioteca municipal:
94 Recursos para o esporte (amador c escolar).
10% Disponibilidade de recursos para contrapartida em convênios:
Ho Criar Programa de Apoio de hortas escolares. visando à melhoria da
merenda escolar.
[23 Apoio ao transporte escolar no ensino, com locação de transporte
escolar:
13) Aquisição de materiais esportivos com apoio as atividades esportivas
da comunidade:
ED Aquisição de equipamentos c materiais permanentes para escola de
ensino fundamental:
153 Capacitação de recursos humanos:
163 Manitenção de atividades do Ensino Fundamental:
17) Manutenção ce desenvolvimento de atividades da Covrdenadoria
Municipal de Educação e Cultura:
18% Aquisição de Material Permanente
19% Manutenção do transporte escolar, material didático pedagógico;
20) Valorização do Magistério:
219 Aquisição de Kils*completos de video para atender várias Escolas;
22) Aquisição de Freezer e geladeiras para atender a todas as escolas
pólos do Municipio:
23) Constmição do muro da Escola Mundo Mágico;
21 Aquisição de material didático c pedagógico para echicação ambiental:
25) Inserir na grade curricular da rede municipal escolas rurais a educação
de técnicas agricolas.
PREFEITURA DO mumiciriar e CORLMBIARA-RO
? Docum ct. Cruticado de acordo como 3
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, ESTADO DE RONDÔNIA
4 PREFEUEURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBL;
: PODER EXECUTIVO
CO TEDUCAÇÃO E CULTURA * ENSINO INFANTII
| Aquisição de equipamentos c materiais permanentes:
: 2» Aquisição e incrementação da merenda escolar:
3 Capacitação de recursos humanos:
[Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos:
5» Aquisição e implantação do parque de diversões infantil para escola
Mundo Magico.
CO ZEDUCAÇÃO E CULTURA 7 EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
[5 Capacitação de recursos humanos:
23 Manutenção c desenvolvimento do programa recomeço:
3) Manutenção do Telecurso 2000 em nivel de ensino fundamental e
medio:
D Mamitenção do supletivo de ensino fundamental c implantação do
supletivo em nivel médio. —
CI EDUCAÇÃO E CULTURA 7 DIFUSÃO CULTURAL E
ESPORTIVA E TURÍSTICA
DD Mamtenção e desenvolvimento de atividades culturais e esportivas;
2) Projetos especiais-poesias na escola, literatura infanto-juvenil. da nossa
Jingna portuguesa. *
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REFEITURA DO Mirian E)
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Decreto E 929]
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ah PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMB
Po PODER EXECUTIVO
|
, D - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Do 1 PROGRAMAS ASSISTENCIAIS
| Apoto a mulher gestante:
23 Apoio ao idoso:
3» Apoio a Familias carentes:
D Apoio às Associações e organizações comunitárias:
83 Disponibilidade de recursos para contrapartida de convênios firmados
comi órgãos do Govemo Federal e Estadual:
Atendimento da Creche Municipal:
*) Recursos para Secretaria Exceutiva do CMAS:
8» Capacitação do pessoal da área de Assistência Social;
9% Manutenção da Coordenadoria Municipal de Assistência Social:
10) Aquisição de equipamentos e matcrial permanente:
9 Manutenção das atividades esportivas comunitárias:
123 Assistência ao portador de necessidades especiais:
133 Aperteiçoamento do sistema administrativo do conselho Municipal de
Assistência Social:
DL Criação do Banco do Trabalho c Emprego:
183 Acompanhamento * c assistência aos portadores de necessidades
especiais Hisica c mental.
n
D- 2 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
[i Apoio aos programas de atendimento da criança c do adolescente:
2» Aperfeiçoamento e implementação da Secretaria Exccutiva do
CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança ec do
Adolescente)
3 Capacitação do pessoal da ária de atendimento da criança e do
adolescente:
À Promoção de campanhas
Mlautroópicas do numicípio:
amúidogas em conjunto com entidades
PREFEITURA DO MUNICÍEI9 ng COPUMBIARA-RO
Documentc Pu
sticado de acordo com os
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À
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBI
PODER EXECUTIVO
5) Manutenção das atividades do Conselho Tutelar;
6) Manutenção das atividades do C.CLA. (Centro Corumbiarense para à
Capacitação da Infância e do Adolescente);
7» Disponibilidade de recursos para o atendimento das diversas atividades
do Conselho Tutelar;
S) Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as atividades do
Conselho Tutelar;
9) Aquisição de viatura para o Conselho Tutelar;
10) Construção da Sede Própria para o Conselho Tutelar,
11) Aquisição de equipamentos de informatização para o conselho tutelar;
12) Assistência a Criança e Adolescente - PETI - Bolsa/Emadicação do
Trabalho Infantil.
E - SETOR DE SAÚDE E SANEAMENTO
COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
..
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1 Reforma geral. ampliação e reequipamento de centros de saúde;
2) Aquisição de equipamentos para postos de saúde;
3) Capacitação c contratação de recursos humanos através de participação
em cursos, seminários e treinamentos;
4) Programa de Saneamento Rural, orientação, fiscalização e controle de
fontes de água:
5) Programa de Sancamento Básico, melhoria das condições de
saneamento urbano, com ações fiscalizadoras de controle e orientação à
população:
6) Programa de Imunização, manutenção da vacinação de rotina e
participação nas campanhas de vacinação;
7) Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde,
recursos próprios;
S) Manutenção das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde,
recursos SUS:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO PE CORUMBIARA-RO
Documento Priticado de acordo como
Decreto nº
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À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
94 Mamitenção das atividades de agentes comunitários de Saúde, recursos
PACS:
10) Mamitenção das atividades da cpidemiologia c controle de doenças.
recursos ECD:
Ho Programa de vigilância a serviços de saúde. acompanhamento das
condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos de saúde, inspeção
e controle das Farmacias:
123 Programa de vigilância epidemiológica. manutenção das medidas de
controle e acompanhamento do perfil epidemiológico do municipio.
identificação dos grupos de risco. medidas de controle e emadicação de
doenças infecto-contagiosas:
13) Programa de zoonozes c doenças endêmicas:
HO Programa de aleitamento materno e orientação às gestantes:
15) Prograna de informatização ec mortalidade, investigação dos óbitos
por cansas desconhecidas:
16) Programa de prevenção do câncer no colo uterino;
133 Programa de controle de doenças respiratórias na infância:
183 Programa de puericultura, acompanhamento ao crescimento,
vigilância nutricional e jmunitária: SRA DO MUM,
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193 Programa de assistência ao pré-natal, parto c puerpério: «SÍ AFIXADO Cha
20) Programa de assistência a tuberculoso: é
219 Ações no programa de mal de hanseniase;
224 Programa de hipertenso:
23, Programa do diabético:
21 Aquisição de veiculos para proporcionar meios de melhor atendimento
médico-odontológico c distribuição de medicamentos ao interior. bem
como assistência ao PACS e vigilância sanitária;
28) Aquisição de equipamentos c material permanente;
264% Informatização do setor de atendimento ao paciente;
27) Recursos para programa médico odontológico:
283 Prevenção odontológica:
293 Dispombilidade orçamentária para contrapartida em convênios;
303 Reforma do posto de saúde do Distrito de Verde Seringal;
31) Criação de kits com itens de medicamentos para distribuição nos
postos de saúde.
32) Programa para atendimento a crianças de O a 6 anos, Bolsa
alinicutação:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA- RO
suticado de acordo com O
Documento P:
á Decroto 957/09) em 07 Ok
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“1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBI!
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
334 Programa do médico da familia — ESF:
31) Apoio c parcerias com entidades filantrópicas e religiosas:
3583 Pancionamento da oficina de sancamento.
Je COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚUBICOS ; AGRICULTURA
DD Implementação cm ações para distribuição de sementes, mudas. com
aperteiçoamento do viveiro municipal;
2) Apoio ao desenvolvimento da agropecuária, da piscicultura c da
silvicultura:
3) Desinar recursos para a execução de ações de cooperação técnica. com
órgão e o om entidades de desenvolvimentos instalados no município.
Db Construção de viveiro municipal.
3 Mamitenção c apoio das atividades da agricultura familiar.
6) Seminário e cursos de capacitação e orientação para preservar o meio
ambiente. priorizando as matas ciliares.
» Regularização fimdiária de área urbana de sede do Municipio e dos
Distritos.
8» Programa de apoio tecnico e financeiro aos pequenos produtores rurais.
estabelecendo parcerias com órgãos governamentais ou não;
93 Criação de hortas domiciliares e comunitárias:
103 Incentivar plantio de madeiras escassas e criação de banco de semente
Norestal:
No Incentivar a agroindústria diversificada:
125 Incentivar bencliciamento e empacotamento de cereais;
134 Inseminação artificial no rebanho bovino dos produtores rurais:
Ho Destinar área reservada para eventos culturais como parques de
diversões c rodeios. obedecendo a critérios do Código de Postura do
Município:
181 Criar área destinada ao Setor Industrial
16) Incentivar e destinar recursos em apoio à apicultura;
174 Funcionamento do Secador Municipal:
18) Designar área especifica para o funcionamento da feira municipal;
PREFEITURA DO MUMICÍPIO CS CORUMBIARA-RO
Decumanio Futticado de acordo com O
Decreto nO) doem Da
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|
| “ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
19) Destinar recnrsos para recuperação da patrulha mecanizada adquiridos
com recursos do Pronal?Prodesa:
20) Apoio as Associações c Cooperativas para organizar a
comercialização dos produtos da nossa agricultura com recursos
tecnicos e humanos.
a
G COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS
SERVIÇOS PÚBLICOS
1 Recuperação e ampliação da rede estradas vicinais. facilitando o
escoamento da produção:
2) Construção. conservação e recuperação de pontes. buciros e/ou obras
de artes:
3) Aquisição de veiculos. maquina c equipamento rodoviários.
Recuperação e conservação de vias públicas:
5) Manutenção de praças. parques e jardins visando o lazer da população:
6) Manutenção c ampliação da rede de iluminação pública do Município
“e Distritos:
2» Manutenção e Urbanização de vias públicas:
8) Disponibilidade de Dotação Orçamentária para contrapartida em
convénios.
9) Coleta de Lixo.
10) Manutenção das atividades da COMOSP (Coordenadoria Municipal
de Obras e Serviços Públicos).
1H Limpeza da sede do Municipio c Distritos:
12) Aquisição ec destitação de área para funcionamento dos aterros
sanitários da sede do Municipio de Distritos de Alto Guarajús e Vitória
da União:
13) Recuperação e conservação
EO) Captar recursos para con
maquinas da COMOSP.
e máquinas c equipamentos;
ução de barracão para abrigo de veiculos €
PREFEITURA DO Muticiria FE CCRUMBIARA-RO
Decumento Pulsiicado de acordo com o
Decreto ne 074, q 2» 22004 9
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ADO DE RONDÔNIA
PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ
PODER EXECUTIVO
H. DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Ar. 3º = O Crçamento para o exercicio financeiro de 2005 abbage
Poderes Legislativo. Tixecutivo. Autarquias. Fundações e seus Fundos. Es
estruturado em contormidade coma Estrutura Organizacional da Prefeitura.
Ar dO A Lei Orçamentária para 2005 evidenciará as Receitas e
Despesas de cada mma das Unidades Gestoras, especificando aquelas
vinculadas a Fundos. Autarquias c aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social. desdobradas as despesas por finção. sub-função. programa, projeto.
atividade ou operações especiais e. quanto a sua nafureza. por categoria
econômica. grupo de natureza de despesa c modalidade de aplicação. tudo em
conformidade com as Portarias SOF/STNA2/1999 e 163/2001 c alterações
posteriores. a qual deverão estar anexado o seguinte:
1 Demonstrativo da Receita e Despesa. segundo as Categorias Econômicas
tAnexo 4 da Lei 1320/1961 e Adendo II da Portaria SOF nº 8119850):
Wo Demonstrativo da Receita. segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2
da Lei 1.320:196 1 e Adendo HE da Ponaria SOE nº 8/1985);
Hi + Resumo Geral da Despesa. segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3
da [ei 1.320:1964 € Adendo HE da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985):
Iv Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica. Grupos de
Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade
Orçamentária cânexo 3 da Lei 4.320/1964 e Adendo TE da Portaria SOF nº
8/9857.
V Programa de “Trabalho tAdendo 5 da Portaria SOF/SEPLAN 1º 8/1985):
VE + Prograna de Trabalho de Govemo —- Demonstrativo da Despesa por
Funções. Sub-Funções. Programas, Projetos, Atividades e Operações
Especiais tAnexo 6 da Lei 4.320/1964 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN
nº 819857 . |
PREFEITURA DO MUSITINA NS CORUMBIARA-RO
Documento Publicado de acordo com o
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a! PREFETTURA DO MUNIC ÍPIO DE CORUMBIN RA
“o o PODER EXECUTIVO
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VI Demonstrativo da Despesa por Funções. Sub-Funções. Pro; “ahas, .
Projetos. Atividades ce Operações Especiais (Anexo 7 da Lei 4.320
Adendo Vida Portaria SOP;SEPLAN nº 8/1985);
vil Demonstrativo da Despesa por Funções. Sub-Funções e Progra
conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei 4.320/1964 e Adendo
VI da Portaria SOP SEPLAN nº S1985):
IX Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 da Lei
4320196 € Adendo VIE da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985):
NX Quadko Demonstrativo da Despesa — QDD por Categoria de Programação.
com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática.
Categoria Tieonômica. Diagnóstico do Programa. Diretrizes. Objetivos €
indicação das fontes de financiamentos. denominada QDD:
NI Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes. conforme disposto no
an. 12 da ERP:
SID Demonstrativo das Remúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto
Crçamentario-Financeiro. na forma estabelecida no art. Id da LRE (at. SH
da ERES:
NH Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que
serao geradas em 2005 com indicação das medidas de compensação (art. Sº.
da LR):
NV Demonstrativo da Evolução da Despesa no minimo por Categoria
Econômica conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/196d:
NV Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentário Fiscais.
Investimentos das empresas ec da Seguridade Social (art. 165. 4 5º da
Constituição Federal):
SO Orçamentos da Autarquia que acompanha o Orçamento Geral do
Mimicipio. cvidenciará sugs receitas c despesas conforme disposto no caput
deste artigo.
PREFEITURA DO MiriciriS or CORUMBIARA-RO
o!
GA DO Nica”
FIXADO “Ca
Clrumiant
Leglslativo
45
2922922299 22229 7299299999 9999)00 9992999999 99999999A
S 2 - Para cteilo desta Lei. entende-se por Unida
Prefeitura. c por Unidade Gestora. as Entidades
Contabilidade próprios.
83 - O Quadro Demonstrativo da Despesa — QDD, poderá ser detalhado em
nivel de clemento c alterado por Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal c por Decreto-legislativo do Presidente da Câmara Municipal no
ambito do Poder Legislativo.
HI DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art SC - Os Orçamentos para o exercicio de 2005 obedecerio entre
outros. ao principio da transparência e do equilibrio entre receitas e despesas
em cada fonte. abrangendo os Poderes Legislativo ce Executivo. suas
Autarquias e seus Fundos Garis. TS 14 Tea" e dS da LRE):
Art 67 - Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no
Orçamento da Receita das Unidades Gestoras em que estiverem vinculados, €
essas. por sia vez. vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos.
identificadas cn Planos de Aplicação. representados mas Planilhas de
Despesas referidas no am, 3º. X desta Lei.
So 1º = Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal,
podendo por manifestação formal do Chefe do Poder Exccutivo, serem
delegados a servidor municipal.
Ss 2 = A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos
Municipais deverão ser demonstradas também através de balancetes apartados
da Unidade Gestora Ceytral quando a gestão for delegada pelo Prefeito a
servidor Municipal.
PREFEITURA DO Miiciria ne CORUMBIARA-RO
Decumento Porii.igo de acorgu com o
2992992929 29299292700992999999999290999229992999 999999999
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Art 7 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para
2005 deverao observar os efeitos da alteração da legislação tributária,
incentivos fiscais autorizados. a inflação do periodo. o crescimento
econômico. a ampliação da base de cálculo dos tributos c à sua evolução nos
últimos três exercicios tart. 12 da LRF).
At. Os orçamentos para o exercicio de 2005 destinarão recursos
para a Reserva de Contingência. no montante máximo de 10% (dez por cento).
do total das Receitas Correntes Liquidas previstas para o mesmo exercício.
Sº = Os recursos de Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes c outros riscos €c eventos fiscais
imprevistos. obtenção de resultado primário positivo se for o caso. c também
para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na
Portaria MPO 1º 12/1999. art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, am. Sº (art. 5º,
USD da DRE).
S 2º - Os recursos de Reserva de Contingência destinados à riscos fiscais, caso
estes mão se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2005, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de
créditos adicionais suplementares de dotações que se tomarem insuficientes.
Amt SM = Os investimentos com duração superior a 12 meses só
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual
tam SS SC da LRE).
MEO O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira
das receitas c despesas c o cronograma de execução mensal para sus Unidades
Gestoras. se for o caso (art. Sº da LRF).
Ar 1 Ox projetos ou atividades priorizados na Lei Orçamentária
para 2005 com dotações vinculadas a Jontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias. operações de crédito. alicnação de bens e outros
extraordinarios. so serão executados c utilizados a qualquer título, se ocorre ou
PREFEITURA DO MUSLCÍFIO DE CORUMBIARA-RO
Documento Publicado de acordo com o
Decreto nd)
2992922229299292722922222222220022222222229299293229999
PA Es
eee au mm. mm pl tivo:
lc 0 ESTADO DERBNDONSSO =
a í PREIETTURA DO MUNICÊPIO DE CARU
PODER EN teuisio
be, E:
estiver garantido o sem ingresso no fluxo de ci speitando ainda o
montante ingressado ou garantido (art. 8º. parágrafo único e 50. da LRE).
SN A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, $ 3º da Lei
1320/96: sera apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de
créditos adicionais suplementares c especiais conforme exigência contida nos
ais. &. parágrafo único e SO, Tda LRF.
Ss 2º - Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da Despesa
identilicarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos. de
torta que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo
tar Sº paragrafo único c SO. da LRF).
Mt 12 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas. beneficiará somente aquelas de caráter educativo.
assistencial. recreativo. cultural, esportivo. de cooperação técnica e voltadas
para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização
emlci especifica (at. 11." c 26 da LRE).
Parágrato Unico «As entidade bencficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias. contados do
recebimento do recurso. na forma estabelecida pelo serviço contabilidade
municipal cart. 70. parágrafo único da Constituição Federal).
An. 13 - Despesas de competência de outros entes da Federação só
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por
convênios. acordos ou ajustes c previstos recursos na lei orçamentária (art. 62
da ERES.
Am. Durante a execução orçamentária de 2005. o Executivo
Municipal autorizado por lei. poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito
especial. desde que enquadre nasy prioridades para o exercício de 2005 (art.
lo7. Lda Constituição Federal)
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IV. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOA
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At IS Q Esccutivo c o Legislativo Municipal, mediante dev mad
autorizativa. poderao em 2005. criar cargos c funções. alterar a estrutura de
camreiras. corrigir ou aumentar a remuncração dos servidores. conceder
vantagens. admitir pessoal aprovado cm concurso público ou em caráter
temporário na Forma da lei. observados os limites c as regras da LRF (art. 169,
S lda Constituição Federal).
Paragrato Unico Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverao estar previstos na lei de orçamento para 2005.
Am. 16 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal. à despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em
2005, lixecutivo c Legislativo. não excederá em percentual da Receita
Corrente Liquida. a despesa verificada no exercício de 2004, acrescida de até
HPo. obedecidos os limites prudenciais de 51,30% e 5.70% da Receita
Corrente Liquida. respectivamente (art. 71 da LRF).
Mto 17 - Nos Casos de necessidade temporária. de excepcional
interesse público. devidamente justificado pela autoridade competente. a
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos
servidores. quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite
estabelecido no art. 20.01 da LRF (an. 22, parágrafo único. V da LRF).
ANIS O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos
na LRE Gan. 19€ 20 da LREY
E eliminação de vantagens concedidas a servidores:
HW -climinação das despesas com horas-estras;
HE + exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão:
IV demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
An. 19 - Para eleito desta Lei c registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substiyiição de servidores de que trata
o am IS. S 1º da [RE a contratação def mão-de-obra cujas atividades ou
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funções guardem telação com atividades ou funções previstas nd Plano d
Cargos da Administração Municipal de Corumbiara, ou ainda. (ativitlides
não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
de terceiros.
Parágrafo Único - Quando à contratação de mão-de-obra envolver
tornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado om de terceiros. por não caracterizar substituição de servidores. a
despesa sera classificada cm outros clementos de despesa que não o “34 —
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
v DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
At. 20 O Executivo Municipal, autorizado em lei. poderá conceder
ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico. a geração de emprego e renda, ou bencliciar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas. devendo esses
beneficios ser considerados nos cáleulos do orçamento da receita e serem
objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercicio em
que iniciar sua vigência c nos dois subsequentes (art. 14 da LRF),
Am. 21 Os Iributos lançados c não arrecadados, inscritos cm dívida
ativa. cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário.
poderão ser cancelados. mediante autorização em lei, não se constituindo
como remincia de receita cart 14.S 3º da LRF).
An. 2 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
beneficio de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da
Receita. somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação.
Ca AS 2º da LRES.
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PODER EXECUTIVO
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VE DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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An. 23 O Execeutivo Municipal enviará a proposta orçamo fa, à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Municipio. €
apreciara ca devolverá para sanção até o dia 15/12/2004.
SOL A Câmara Municipal mão entrará cm recesso enquanto não cumprir o
disposto no “caput” deste artigo.
Ss *- Seo projeto de lei orçamentária anal não for encaminhado à sanção
até o imcio do exercicio financeiro de 2005. fica o Esecutivo Municipal
autorizado à exccutar à proposta orçamentária na forma original. até a sanção
da respectiva lei orçamentária anual,
S 3 - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no
parágrato anterior serão ajustados após à sanção da lei orçamentária anual,
mediante a abertura de créditos adicionais suplementares. através de decreto
do Poder lixecutivo. usando como fontes de recursos o superávit financeiro do
exercício de 2001, 0 excesso ou provável excesso de amrecadação, a anulação
de saldos de dotações não comprometidas c a reserva de contingência, sem
comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e
a meta de resultado primário.
dm. 21 Serão consideradas legais as despesas com multas c juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por
insuficiência de tesouraria.
An. 28 — Os creditos especiais e extraordinários. abertos nos últimos
quatro meses do exercicio. poderio ser reabertos no exercício subsequente,
per ato do Chete do Poder lixceutivo. ,
An. 26 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal c Estadual através de seus órgios da administração
direta on indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não
do Municipio.
PREFEITURA DG UuUntiírio 5 CORUMBIARA RO
Decumenio Fuilicado de acordo com o
Decreto na
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j PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Am. 27 Caberá ao Setor de Plancjamento Municipal. a coordenação
ca elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei.
Mt. 28 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA DO Micro DE CORUNMBIARA = RO
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