| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 436, DE 25 DE JUNHO DE 2004. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para dar cobertura a seguinte programação: €* 05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde 10305 - Vigilância Epidemiológica 103050010 - APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA 103050010.2.049000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS - E CD. 3.3.90:30.00:0000 = Material de Consumo.......ssescasesesesseseseesssssesesessssesesessssesestsesessesasisos R$ 10.000,00 Total da Suplementação................ eee cereeeererereerererereecererererenarenanea R$ 10.000,00 Artigo 2º - Para dar coberiura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo. 05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - Saúde 10305 - Vigilância Epidemiológica €* | 103050010 - APOIO AS ATIVIDADES DE SAUDE BÁSICA 103050010.2.049000 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS - E.C.D 3.3.90.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica........................is. R$ | 5.000,00 4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente.................ieeeeeersereereeseees R$ 5.000,00 motalidaRedução ana sas aiaseso TS Rae R$ 10.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA=RO : ' Corumbiara-RO, 25 de Junho de 2004. Documento Publicado de acordo com o Decreto nºsPC! ELO)! cm CS 1 06 12004 EFEITURA DO MuUntCio! e iHolisito) JA RUMBIARA au Municipas W3A. fSunicipal 06 oy: Os Ora «ss 299999999999999999999999DDDDIDIDIDIDDDDIDIDIDDDIDIAD