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norma nº 436/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 436 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id343

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 436, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para
dar cobertura a seguinte programação:
€* 05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - Saúde
10305 - Vigilância Epidemiológica
103050010 - APOIO AS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA
103050010.2.049000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS - E CD.
3.3.90:30.00:0000 = Material de Consumo.......ssescasesesesseseseesssssesesessssesesessssesestsesessesasisos R$ 10.000,00
Total da Suplementação................ eee cereeeererereerererereecererererenarenanea R$ 10.000,00
Artigo 2º - Para dar coberiura ao Crédito autorizado, serão utilizados
recursos provenientes do Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das
dotações especificadas abaixo.
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - Saúde
10305 - Vigilância Epidemiológica
€* | 103050010 - APOIO AS ATIVIDADES DE SAUDE BÁSICA
103050010.2.049000 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS - E.C.D
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica........................is. R$ | 5.000,00
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Material Permanente.................ieeeeeersereereeseees R$ 5.000,00
motalidaRedução ana sas aiaseso TS Rae R$ 10.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA=RO :
' Corumbiara-RO, 25 de Junho de 2004.
Documento Publicado de acordo com o
Decreto nºsPC! ELO)! cm CS 1 06 12004 EFEITURA DO MuUntCio!
e iHolisito) JA RUMBIARA
au Municipas W3A.
fSunicipal
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