| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2004 |
| Date | 2004-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAIS DE ESCOLA DESATIVADA À SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 350 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
9 ddbbrddds tadbidhddihdd bddiida da e e e “ii la MUNiCIp ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA /£ PODER EXECUTIVO à LEI MUNICIPAL N.º 432, DE 28 DE MAIO DE 2004 “ AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAIS DE ESCOLA DESATIVADA À SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de madeiras e materiais diversos, que compõem a Escola Pública Municipal Pequeno Príncipe, à Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Av. Itália Franco, n.º 2039, em Corumbiara-Ro. Parágrafo Único: A referida Escola está localizada na Linha 03, Km 8, em Corumbiara-Ro, encontrando-se desativada desde 1997. Artigo 2º - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Artigo 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. k O DE CORUMBIARA da: NI2/04 o L 'rofetiuro Peas nicipal 19% O6 1 o4 ma temem