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norma nº 496/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 496 / 2005
Date 2005-09-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA ÁREA URBANA OU RURAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 496. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE
BENS IMÓVEIS NA ÁREA URBANA E/OU RURAL
NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, usando das atribuições que lhes são conferidas, em especial o
Artigo 101 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI: dá
Art. 1º -— Fica autorizado o Executivo Municipal de Corumbiara, a
adquirir imóveis urbanos e/ou rural na sede e/ou nos Distritos do Município,
para atender as necessidades relevantes da administração municipal.
S 1º - Uma das áreas a ser adquirida, com 17.610 M2 localizada na Rua Porto
Velho, setor Chácara, valor de aproximadamente de R$27.000,00 (vinte e sete
mil reais), com a finalidade precípua de construção do Paço Municipal
(Prefeitura, Câmara, Coordenadorias, creche e/ou outras futuras);
S 2º - Outra área a ser adquirida, com 11,3620 Há (onze hectares, trinta e
seis ares e vinte centiares), localizada na Rua João Carlos da Silva, setor
chácara, com valor de aproximadamente de R$ 91.000,00 (noventa e um mil
reais, com finalidade precípua de Construção do Viveiro Municipal, possível
Balneário, loteamentos e/ou outras finalidades).
Art. 2º - Sempre que o Executivo Municipal precisar adquirir um imóvel
tanto na área urbana como na área rural no Município de Corumbiara, será
nomeada uma Comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo dois
representantes do Poder Executivo e dois representantes do Poder
legislativo, para a devida avaliação da área a ser adquirida.
Art. 3º - As despesas oriundas da aquisição nos termos dos artigos 1º e
2º desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias no exercício em
que ocorrer a aquisição.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 06 de Setembro de 2005.
c =
PREFEITO MUNICIPAL

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