| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2005 |
| Date | 2005-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE RONDÔNIA ; N PODER EXECUTIVO | A ee ses | PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA | (00eg 4 af, ra > LEI MUNICIPAL nº 497 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 42.689,47 (quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), para dar cobertura a seguinte programação: PREFEITURA DO Municipio DE CORUMBIARA 01-Órgão - CÂMARA MUNICIPAL oqpreserio LE! UG 01 — Unidade - CÂMARA MUNICIPAL foi public: Preteituro IMunicipal 01 — Legislativa 01031 — Ação Legislativa 010310001 — Ações Depfulativas no período ci. €S 3.3.90.33.00 SS e Despesas com Locomoção ................. 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Total da Suplementação R$ 42.689,47 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos proveniente do Artigo 43 81º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial e/ou total das dotações Orçamentárias especificadas abaixo: 01 Órgão — CÂMARA MUNICIPAL 01 — Unidade - CÂMARA MUNICIPAL 01 — Legislativa 01031 — Ação Legislativa 010310001 — Ações Legislativas 010310001.2.001000 - APOIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 3.3.90.30.00 Material de Consumo... R$ 23.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros P.Física .. R$ 5.689,47 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P Jurídica ... -R$ 14.000,00 Total da Redução ....... «R$ 42.689,47 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 06 de Setembro de 2005. e: Alves Boaventura Prefeitura Municipal