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norma nº 422/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 422 / 2004
Date 2004-03-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PLANTÕES DE PROFISSIONAIS, ODONTÓLOGO E EMFERMEIRO,ATUALIZA OS VALORES DOS PLANÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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“AFIXADO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 422, DE 30 DE MARÇO DE 2004
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PLANTÕES DE PROFISSIONAIS:
ODONTÓLOGO E ENFERMEIRO,
ATUALIZA OS | VALORES DOS
PLANTÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”
O Prefeito do Município de Corumbiara,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte:
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)
LEI
Art. 1.º - “ Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a contratar profissionais: Odontólogo e Enfermeiro — Plantonistas, para atender
as necessidades da COMUSA — Coordenadoria Municipal de Saúde, nos Programas de
Saúde Bucal, PSF — Programa de Saúde da Família e Unidade Mista de Saúde, ficando
limitado os profissionais à realização de 22 (vinte e dois) plantões, mensais, até o dia 31
de Dezembro de 2004, nos horários e valores constantes do Anexo I, parte integrante da
presente Ler”.
Art. 2.º - Fica atualizado o valor de Plantões,
de acordo com o Anexo I, parte integrante da presente Lei”
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em específico revoga-se a Lei
Municipal nº 400, de 02 de Dezembro de 2003.
RA-RO
A DO MUNICÍPIO DE CORUMBIA
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Documento Publicado ge acordo & é Corumbiara-RO, e Março de 2004.
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299999999999999999
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 422, DE 30 DE MARÇO DE 2004
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PLANTÕES DE
PROFISSIONAIS: ODONTOLOGO E ENFERMEIRO,
ATUALIZA OS VALORES DOS PLANTÕES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANEXO I
Profissionais Quantidade de Plantões/Horas Valor do Plantão
ODONTOLOGO | 22 Plantões mensais de 12 R$ 150,00 (cada um)
horas
ENFERMEIRO 22 Plantões mensais de 12 R$ 150,00 (cada um)
horas
a
Corumbiara-RO, 3//de Março de 2004.
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