| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2004 |
| Date | 2004-03-30 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR AOS PROFESSORES DE NÍVEL II MAGISTÉRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 370 |
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AAA AA ANRAANE qa DO MUÔ, O EN AFIXADO Cio (o) fe Se jeAsL o tura € o E PumBiaRk ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 420, DE 30 DE MARÇO DE 2004 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR, AOS PROFESSORES DE NÍVEL I- MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica concedida gratificação de produtividade de Nível Superior, aos professores do Ensino Fundamental e Infantil- Nível IH Magistério, em efetivo exercício na sala de aula, que comprovarem sua habilitação em Nível Superior, conforme o que dispõe o Artigo 3º, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 164, 24/04/98, que “ Autoriza o Executivo Municipal a Conceder gratificações de produtividade aos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental, Fixa a Remuneração dos Professores Contratados por Prazo Determinado, e dá outras Providências”. Artigo 2º- Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.