| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2004 |
| Date | 2004-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O APROVEITAMENTO DE MATERIAIS DE ESCOLAS DESATIVADAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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1999999995 99 9999999999 99DDDDIDIDDIDDDDDDIDIDDDIDIDDIDID ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 417, DE 19 DE MARÇO DE 2004 “ AUTORIZA O APROVEITAMENTO DE MATERIAIS DE ESCOLAS DESATIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Artigo 1.º-Fica autorizado o Executivo Municipal a aproveitar madeiras e materiais diversos que compõem as Escolas Públicas Municipais: Margarida Alves (antiga Canaã), Beira Rio-Anexo e Luiz de Camões, que estão desativadas, para empregá-los na construção de um barracão, onde funcionará a garagem da frota de veículos da Comec-Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo Único: As Escolas desativadas encontram-se localizadas, respectivamente, na linha 155.4, lote 87, 4º Eixo; na linha 01, Km 8, 2º Eixo e na Linha 02, Km 4, 3.º Eixo. Artigo 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Corumbiara-RO, 1