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norma nº 417/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 417 / 2004
Date 2004-03-19
EmentaAUTORIZA O APROVEITAMENTO DE MATERIAIS DE ESCOLAS DESATIVADAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id373

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9999999999 99DDDDIDIDDIDDDDDDIDIDDDIDIDDIDID
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 417, DE 19 DE MARÇO DE 2004
“ AUTORIZA O APROVEITAMENTO DE
MATERIAIS DE ESCOLAS DESATIVADAS,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e
Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1.º-Fica autorizado o Executivo Municipal
a aproveitar madeiras e materiais diversos que compõem as Escolas Públicas
Municipais: Margarida Alves (antiga Canaã), Beira Rio-Anexo e Luiz de Camões, que
estão desativadas, para empregá-los na construção de um barracão, onde funcionará a
garagem da frota de veículos da Comec-Coordenadoria Municipal de Educação e
Cultura.
Parágrafo Único: As Escolas desativadas
encontram-se localizadas, respectivamente, na linha 155.4, lote 87, 4º Eixo; na linha
01, Km 8, 2º Eixo e na Linha 02, Km 4, 3.º Eixo.
Artigo 2.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 1

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