| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2004 |
| Date | 2004-03-12 |
| Ementa | LEI 414 - 2004 AUTORIZA A UTILIZAÇÃO GRATUITA DE IMÓVEL URBANO DO MUNICIPIO POR SOCIEDADE CIVIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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2999999999999999999 99999999999999999)999999999999 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODERE EXECUTIVO | LEI MUNICIPAL N.º 414, DE 12 DE MARÇO DE 2004 “AUTORIZA A UTILIZAÇÃO GRATUITA DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO POR SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a utilização gratuita à Pastoral da Criança, Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, Ol(uma) sala, medindo 5,00 X 6,00 totalizando 30,00 mí? (trinta metros quadrados) a qual compõem a edificação predial de 252,00 mº (Duzentos e cingiienta e dois metros quadrados), assentada sobre os lotes urbanos n.sº 03,04,05,06, quadra 16, setor 03, localizada na Av. Antonio Novais esquina com Av. Guarajús, n.º 2279, de propriedade do Município de Corumbiara, tombamento n.º 907, para funcionamento da Brinquedoteca do projeto Criança Viva, mantido por àquela Instituição. Artigo 2.º- Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Artigo 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Ri tí AFIXADO O 12 103187. pe A ! RumpraRÊ