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norma nº 414/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 414 / 2004
Date 2004-03-12
EmentaLEI 414 - 2004 AUTORIZA A UTILIZAÇÃO GRATUITA DE IMÓVEL URBANO DO MUNICIPIO POR SOCIEDADE CIVIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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99999999999999999)999999999999
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODERE EXECUTIVO
|
LEI MUNICIPAL N.º 414, DE 12 DE MARÇO DE 2004
“AUTORIZA A UTILIZAÇÃO GRATUITA
DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO
POR SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder a utilização gratuita à Pastoral da Criança, Sociedade Civil de Direito Privado, sem
fins lucrativos e de natureza filantrópica, Ol(uma) sala, medindo 5,00 X 6,00 totalizando
30,00 mí? (trinta metros quadrados) a qual compõem a edificação predial de 252,00 mº
(Duzentos e cingiienta e dois metros quadrados), assentada sobre os lotes urbanos n.sº
03,04,05,06, quadra 16, setor 03, localizada na Av. Antonio Novais esquina com Av.
Guarajús, n.º 2279, de propriedade do Município de Corumbiara, tombamento n.º 907, para
funcionamento da Brinquedoteca do projeto Criança Viva, mantido por àquela Instituição.
Artigo 2.º- Decreto do Poder Executivo regulamentará a
presente Lei.
Artigo 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Ri tí
AFIXADO O
12 103187.
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