| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2004 |
| Date | 2004-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A QUITAR PRECATÓRIOS JUDICIAIS, COM A RECEITA CORRENTE BRUTA ANUAL DO FPM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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32h BO MUNa « arIXADO ZA, 05,05 .0% o STADO DE RONDÔNIA ÍDO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA - “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A QUITAR PRECATÓRIOS JUDICIAIS, COM A RECEITA CORRENTE BRUTA ANUAL DO FPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: vo. 3999999999 9999999999: LEI Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar o percentual de IYo(um por cento), tão-somente, .do total da receita corrente bruta anual, do FPM-Fundo de Participação dos Municípios, para fins de pagamento dos precatórios judiciais do TJ/RO-Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e do TRT-Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região de Rondônia e Acre, excluindo-se as demais fontes de receitas. [A Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ( 299999939999999999999999999999