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norma nº 499/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 499 / 2005
Date 2005-09-13
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE -RO VISANDO A INSTALAÇÕA DE UMA AGENCIA DE RENDA NO MUNICIPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e
-
IPREFEITURA DO *º
O(A presente: LEU
foi
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 499 “AUTORIZA O PODER
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
O GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA
AGENCIA DE RENDA NO MUNICIPIO DE
CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso
XIV, do art. 59, da Lei Orgânica Municipal, e ainda conforme competências
delegadas pelo Decreto nº 018/2005, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de
Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a firmar convênio com o Governo do
Estado de Rondônia visando a instalação de agencia de rendas da SEFIN no
município, conforme minuta de convênio em anexo.
' Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
+.
Corumbiara-RO, 13 de Setembro de 2005.
; des Alves de Macedo
Vice-Prefeito Municipal
Cirit CU CORUMBIARA
pubio
FuG
Dir. Depto: De Adm.
Port. Nº 00405
Nº cOgOs
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
SECRETARIA GERAL
MINUTA DE CONVÊNIO Nº ....
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA, VISANDO A
- INSTALAÇÃO DE UMA AGÊNCIA DE RENDAS
NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA.
Pelo presente instrumento particular, o Município de
Corumbiara, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CGC/MF
63.762.041/0001-35, com sede na Av. Olavo Pires, 2129, Centro, na cidade de Corumbiara,
doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr.
SILVINO ALVES BOAVENTURA. e do outro lado, o Governo do Estado de Rondônia,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF 00.394.585/0001-71, com
sede na Avenida Farquar, s/nº, na Cidade de Porto Velho-RO, neste ato representado pela
Procuradoria Geral do Estado, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação
recíproca em suas áreas de atuação, que se regerá pelas cláusulas e condições expostas a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto deste convênio à conjugação de
e esforços visando a instalação de uma AGENCIA DE RENDAS da Secretaria de Estado de
Finanças, no Município de Corumbiara'RO, para prestar atendimento à sua coletividade.
CLÁUSULA SEGUNDA
São obrigações da Prefeitura Municipal:
- Responsabilizar-se pela cedência e/ou locação de
um prédio com pelo menos duas salas e um
banheiro;
= COnUIMBIARA- RO - fomecer uma Linha Telefônica:
RR - e colocar um (a) servidor (a) da Prefeitura a
disposição da Sefin sem nenhum ônus para a
Secretaria de Finanças do Estado;
E FEITURA.
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e
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
SECRETARIA GERAL
- Despesas de hospedagem para o agente de rendas
por um período de 04 (quatro) meses a partir da
instalação e fancionamento da Agência.
CLÁUSULA TERCEIRA
São obrigações da Secretaria de Estado de Finanças:
- fomecer máquinas de escrever ou equipamentos de
informática necessários para a instalação da Agência de Renda
- fornecer material de expediente;
- fomecer servidor (es) necessário ao bom
funcionamento da Agência de Rendas:
- proceder todos e quaisquer outros atos inerentes ao
funcionamento da Agência de Renda no Município
CLÁUSULA QUARTA
O prazo de vigência deste convênio, será de 12 (doze)
meses, prorrogável através de aditivo, por iguais e sucessivos períodos, de acordo com as
partes interessadas.
Os conflitos eventualmente decorrentes deste convênio
serão resolvidos no foro da capital do Estado.
E, por estarem assim ajustados, firma o presente
instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo,
seguindo-se às demais formalidades, tudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Corumbiara-RO --- de ==... de 2005.
Município de Corumbiara
Prefeito Municipal
Procuradoria Geral do Estado

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