| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2005 |
| Date | 2005-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE -RO VISANDO A INSTALAÇÕA DE UMA AGENCIA DE RENDA NO MUNICIPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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9999999999 99999999999999DDDDDIDIDIDDIDIDIDIDDIDIDIDOI e - IPREFEITURA DO *º O(A presente: LEU foi ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 499 “AUTORIZA O PODER MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA AGENCIA DE RENDA NO MUNICIPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do art. 59, da Lei Orgânica Municipal, e ainda conforme competências delegadas pelo Decreto nº 018/2005, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Rondônia visando a instalação de agencia de rendas da SEFIN no município, conforme minuta de convênio em anexo. ' Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. +. Corumbiara-RO, 13 de Setembro de 2005. ; des Alves de Macedo Vice-Prefeito Municipal Cirit CU CORUMBIARA pubio FuG Dir. Depto: De Adm. Port. Nº 00405 Nº cOgOs PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA SECRETARIA GERAL MINUTA DE CONVÊNIO Nº .... CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, VISANDO A - INSTALAÇÃO DE UMA AGÊNCIA DE RENDAS NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA. Pelo presente instrumento particular, o Município de Corumbiara, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CGC/MF 63.762.041/0001-35, com sede na Av. Olavo Pires, 2129, Centro, na cidade de Corumbiara, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. SILVINO ALVES BOAVENTURA. e do outro lado, o Governo do Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF 00.394.585/0001-71, com sede na Avenida Farquar, s/nº, na Cidade de Porto Velho-RO, neste ato representado pela Procuradoria Geral do Estado, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação recíproca em suas áreas de atuação, que se regerá pelas cláusulas e condições expostas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto deste convênio à conjugação de e esforços visando a instalação de uma AGENCIA DE RENDAS da Secretaria de Estado de Finanças, no Município de Corumbiara'RO, para prestar atendimento à sua coletividade. CLÁUSULA SEGUNDA São obrigações da Prefeitura Municipal: - Responsabilizar-se pela cedência e/ou locação de um prédio com pelo menos duas salas e um banheiro; = COnUIMBIARA- RO - fomecer uma Linha Telefônica: RR - e colocar um (a) servidor (a) da Prefeitura a disposição da Sefin sem nenhum ônus para a Secretaria de Finanças do Estado; E FEITURA. 2€99999999999999999999999999999999999999999 29999999999999999999999999999DDDDDDDIDIDIDIDIDDIDIDOID e ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA SECRETARIA GERAL - Despesas de hospedagem para o agente de rendas por um período de 04 (quatro) meses a partir da instalação e fancionamento da Agência. CLÁUSULA TERCEIRA São obrigações da Secretaria de Estado de Finanças: - fomecer máquinas de escrever ou equipamentos de informática necessários para a instalação da Agência de Renda - fornecer material de expediente; - fomecer servidor (es) necessário ao bom funcionamento da Agência de Rendas: - proceder todos e quaisquer outros atos inerentes ao funcionamento da Agência de Renda no Município CLÁUSULA QUARTA O prazo de vigência deste convênio, será de 12 (doze) meses, prorrogável através de aditivo, por iguais e sucessivos períodos, de acordo com as partes interessadas. Os conflitos eventualmente decorrentes deste convênio serão resolvidos no foro da capital do Estado. E, por estarem assim ajustados, firma o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, seguindo-se às demais formalidades, tudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Corumbiara-RO --- de ==... de 2005. Município de Corumbiara Prefeito Municipal Procuradoria Geral do Estado