| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2006 |
| Date | 2006-01-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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) ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO ) LEI MUNICIPAL 516 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10000 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e eu sanciono e publico a seguinte: 1999 sá LEI 599 Art. 1º - Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Corumbiara Estado de Rondônia, inserindo na relação de cargos do Art. 1º da Lei Municipal nº 484, de 31 de Maio de 2005, os Cargos de Engenheiro Civil e Assessor Jurídico, em virtude da necessidade de contratação de profissionais técnicos habilitados, sendo de confiança do Prefeito Municipal, para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos. j ) $ 1º - O cargo de Engenheiro Civil, ficará subordinado a Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com Verba de Representação, no valor de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais) mensais, e carga horária de no mínimo 30 horas semanais. 1999 ) S$ 2º - o cargo de Assessor Jurídico, ficará subordinado ao Gabinete do Prefeito, com Verba de Representação no valor de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais) mensais e carga horária de no mínimo 30 horas semanais. PO Art. 2º - Decreto do Prefeito Municipal, definirás as competências e atribuições dos cargos criados pelo Artigo 1º desta Lei. ) » ) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. ) Corumbiara — RO, 13 de Janeiro de 2006. PREPETIRA NO CU SE TEIMRIARA-RO [ : Silvino/Alves Boaventura É 02! o (3304 c6 Prefeito Municipal 1a TT NAS : De Adm, "10405 9999999999 999