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norma nº 516/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 516 / 2006
Date 2006-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id393

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)
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
)
LEI MUNICIPAL 516 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CORUMBIARA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
10000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara
aprovou e eu sanciono e publico a seguinte:
1999
sá LEI
599
Art. 1º - Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Corumbiara
Estado de Rondônia, inserindo na relação de cargos do Art. 1º da Lei Municipal nº 484, de 31 de
Maio de 2005, os Cargos de Engenheiro Civil e Assessor Jurídico, em virtude da necessidade
de contratação de profissionais técnicos habilitados, sendo de confiança do Prefeito Municipal,
para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos.
j
)
$ 1º - O cargo de Engenheiro Civil, ficará subordinado a Coordenadoria Municipal de Obras
e Serviços Públicos, com Verba de Representação, no valor de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e
cinquenta reais) mensais, e carga horária de no mínimo 30 horas semanais.
1999
)
S$ 2º - o cargo de Assessor Jurídico, ficará subordinado ao Gabinete do Prefeito, com Verba
de Representação no valor de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais) mensais e carga
horária de no mínimo 30 horas semanais.
PO
Art. 2º - Decreto do Prefeito Municipal, definirás as competências e atribuições dos cargos
criados pelo Artigo 1º desta Lei.
)
»
)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
)
Corumbiara — RO, 13 de Janeiro de 2006.
PREPETIRA NO CU SE TEIMRIARA-RO
[ : Silvino/Alves Boaventura
É 02! o (3304 c6 Prefeito Municipal
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