| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOCUMENTAR ÁREAS DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CORUMBIARA E SEUS DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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3 999999999 DDDDIDDDDDDDDIDID 1999999999 9999DDDDDIDID ) ) F pref GS “24 ESTADO DE RONDONIA “Ubiara - E PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER id ç % as? LEI MUNIGIPAL Nº sd” dicê j LE e ; *DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO pi OS.PARA DOCUMENTAR ÁREAS DO es “381 PERIMETRO URBANO DA CIDADE mmDE — CORUMBIARA E SEUS DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a documentar as áreas do perímetro urbano da cidade de Corumbiara por regularização do adensamento urbano, nos termos da Lei Municipal 392 de 20/10/2003. Artigo 2º - O município por meio da Prefeitura Municipal, deverá observar ficlmente quanto à ocupação e utilização das áreas a ser documentadas, se estão cumprindo as exigências da Lei Complementar nº 34 de 27 de maio de 2002, e os códigos de Obras e Postura do Município. Artigo 3º - O município deve utilizar, o Instrumento Particular de Compra e Venda, com poderes de Escrituração e Registro, conforme Artigo 30, Inciso 1 e VIII da Constituição Federal. Artigo 4º - O município deve efetuar a venda por lotes urbanos ou partes de acordo com o código de postura do Município, nos valores até 10% (dez por cento) do valor venal, estabelecido pelo Município e recolhidos o ITBI e IPTU referente ao mesmo. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara -RO, 28 de Outubro de 2005 SE Sa s, SILVINO ALVES BOAVENTURA PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA - RO *5 de acordo com O Edinaldo 0 De Adm. Dir. Dei ea: 003/05