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norma nº 504/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 504 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOCUMENTAR ÁREAS DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CORUMBIARA E SEUS DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a documentar as
áreas do perímetro urbano da cidade de Corumbiara por regularização do adensamento
urbano, nos termos da Lei Municipal 392 de 20/10/2003.
Artigo 2º - O município por meio da Prefeitura Municipal, deverá observar
ficlmente quanto à ocupação e utilização das áreas a ser documentadas, se estão cumprindo
as exigências da Lei Complementar nº 34 de 27 de maio de 2002, e os códigos de Obras e
Postura do Município.
Artigo 3º - O município deve utilizar, o Instrumento Particular de Compra e
Venda, com poderes de Escrituração e Registro, conforme Artigo 30, Inciso 1 e VIII da
Constituição Federal.
Artigo 4º - O município deve efetuar a venda por lotes urbanos ou partes de
acordo com o código de postura do Município, nos valores até 10% (dez por cento) do
valor venal, estabelecido pelo Município e recolhidos o ITBI e IPTU referente ao mesmo.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 28 de Outubro de 2005
SE Sa
s,
SILVINO ALVES BOAVENTURA
PREFEITO MUNICIPAL
DE CORUMBIARA - RO
*5 de acordo com O
Edinaldo
0
De Adm.
Dir. Dei ea: 003/05

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