| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO PARA TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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19999999 9999 1999999999 99 09090990 ) 1999999 ) 1999999 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 505. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO PARA TRANSPORTE COLETIVO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: . LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão de Transporte Coletivo Urbano, selecionando a melhor proposta através de Concorrência Pública, à Empresa que apresentar todas as exigências contidas no Edital de Licitação para posterior Contrato Administrativo. Art. 2º - O prazo da Concessão a que se refere o Art. 1º será de 03 (três) anos, prorrogáveis por igual período, desde que haja interesse Público. Art. 3º - O itinerário do transporte Coletivo Urbano a que se refere o Artigo 1º será definindo juntamente com a empresa vencedora da licitação e regulamentada por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. — CORUMBIARA Corumbiara — RO, 28 de Outubro de 2005. = CORUMBIARA - RO r RAM! E IO eo na de acordo com O a ar n 48) 10128 Decreto nº 098 /02..f SILVINO ALVES BOAVENTURA aa PREFEITO MUNICIPAL ci! » de Sor CCCCCC CCC CCC CCCCECCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC CO CEC CEC CCEeCEeE € e