| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2006 |
| Date | 2006-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOTEAR ÁREAS DE TERRAS DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE E DOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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1999999999 99999399 1099999999999999994,9990499040900090 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N.º 521 DE 31 DE JANEIRO DE 2006. “ DISPÕE SOBRE AUT ORIZAÇÃO PARA LOTEAR ÁREAS DE TERRAS DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE E DOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DAOUTRAS PROVIDENCIAS ” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado à lotear as áreas de terras pertencentes ao perímetro urbano municipal da sede e dos distritos, adquiridos por doações e/ou compras para este determinado fim. Artigo 2.º — Cada área de terras loteadas receberá um nome de identificação, podendo ser: Jardim tal ou Loteamento tal; Deve constar, ainda, Quadras e Lotes Urbanos, com seus respectivos números de identificação: Nomes de praças e; Nomes de Ruas e Avenidas. Parágrafo Único — As Quadras e Lotes Urbanos, que trata o presente Artigo, deverão serem registrados em cartório de registro imobiliário para obtenção do número de matrícula, em cumprimento a legislação, ou seja, Lei nº 6.766, de 19/12/79, com alterações da Lei nº 9.785, de 29/01/99: Artigo 22 da Lei Complementar nº 38, de 21/11/95 e; ainda, na Instrução Normativa nº 17-b, de 22/12/80 — INCRA. Artigo 3.º Nos Loteamentos pertencentes ao Município de Corumbiara, ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, a abertura de ruas e avenidas, bem como instalações de rede de energia elétrica, água e esgoto e, ainda, calçamento e asfaltamento, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 34, de 27/05/02. Artigo 4º - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Corumbiara-RO, 31 de Janeiro de 2006. É ALVES BOAVENTURA |... Prefeito Municipal is. Toiros 9 GA e) , : ' 9 : . | “ 1) — o. (e) o] a) 9 8 | 1] [a] de À 9 9 a) 9 9 9 4 9 - ad e) + t 99533 93959292952999995