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norma nº 521/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 521 / 2006
Date 2006-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOTEAR ÁREAS DE TERRAS DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE E DOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N.º 521 DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
“ DISPÕE SOBRE AUT ORIZAÇÃO PARA LOTEAR
ÁREAS DE TERRAS DO PERÍMETRO URBANO
DA SEDE E DOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE
CORUMBIARA, E DAOUTRAS PROVIDENCIAS ”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado à lotear as áreas
de terras pertencentes ao perímetro urbano municipal da sede e dos distritos, adquiridos por doações
e/ou compras para este determinado fim.
Artigo 2.º — Cada área de terras loteadas receberá um nome de
identificação, podendo ser: Jardim tal ou Loteamento tal; Deve constar, ainda, Quadras e Lotes
Urbanos, com seus respectivos números de identificação: Nomes de praças e; Nomes de Ruas e
Avenidas.
Parágrafo Único — As Quadras e Lotes Urbanos, que trata o presente
Artigo, deverão serem registrados em cartório de registro imobiliário para obtenção do número de
matrícula, em cumprimento a legislação, ou seja, Lei nº 6.766, de 19/12/79, com alterações da Lei
nº 9.785, de 29/01/99: Artigo 22 da Lei Complementar nº 38, de 21/11/95 e; ainda, na Instrução
Normativa nº 17-b, de 22/12/80 — INCRA.
Artigo 3.º Nos Loteamentos pertencentes ao Município de
Corumbiara, ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, a abertura de ruas e avenidas,
bem como instalações de rede de energia elétrica, água e esgoto e, ainda, calçamento e
asfaltamento, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 34, de 27/05/02.
Artigo 4º - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 31 de Janeiro de 2006.
É ALVES BOAVENTURA |...
Prefeito Municipal
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